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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Páx. 38598

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (172/2015).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 172/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Alberto Fernández Gómez contra 2 Q Portugal SGPS LDA, 2 Q Spain, S.L.U., Pulvino Suministros Industriales, S.L., 2 Q Portugal Manutençao Profissional, S.A., Pedro Jorge Sucena Alves Martins, Fogasa sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Acordo:

– Citar as partes para que compareçam o dia 4.10.2017, às 9.25 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a celebração do acto de conciliação na Secretaria deste julgado, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, o dia 4.10.2017, às 9.30 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a celebração do acto de julgamento ante o/a magistrado/a.

A respeito da demandado 2Q Spain, S.L.U., pratique-se a citação através do seu administrador concursal, Enrique Ángel Barros López.

– Cite-se como parte o Fundo de Garantia Salarial para os efeitos assinalados no artígo 23 da LXS.

– Adverte-se a parte candidata, que em caso de não comparecer à sinalização sem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliação e julgamento, ter-se-lhe-á por desistida da sua demanda; advertindo igualmente a parte demandado que a sua não comparecimento aos referidos actos não impedirá a sua celebração, continuando estes sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito dos outrosís solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, passo dar conta ao juiz.

Ao outrosí, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS e por designado domicílio para os efeitos de comunicações, artigo 53 da LXS.

– Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta a sua señoría da sinalização efectuada.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pulvino Suministro Industriales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça