De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade às seguintes encomendas com as seguintes características:
1. Resolução de 17 de dezembro de 2015, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec), a realização do serviço de apoio administrativo ao FEMP 2014-2020 tramitado como antecipado de despesa.
– Actividade: trabalhos de apoio administrativo ao FEMP 2014-2020, mediante uma assistência técnica na tramitação de ajudas ao sector pesqueiro na Galiza.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: desde o 1 de janeiro de 2016 até o 31 de dezembro de 2017.
– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.02.723A.604.1, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, na medida 7: assistência técnica.
2. Resolução de 17 de dezembro de 2015, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec), a realização do serviço de apoio técnico para a implantação e desenvolvimento de um sistema de controlo e verificações no que diz respeito ao cumprimento das intervenções comunitárias tramitado por antecipado de despesa.
– Actividade: trabalhos de apoio para a realização de controlos de verificação dos sistemas e procedimentos adoptados para garantir o cumprimento dos projectos.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Serviços Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: desde o 1 de janeiro de 2016 até o 31 de dezembro de 2017.
– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.02.723A.604.1, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, na medida 7: assistência técnica.
3. Resolução de 2 de fevereiro de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Transformação Agrária, S.A., a realização, pelo sistema de administração» das obras do projecto de ampliação da actual lota da Illa de Arousa».
– Actividade: trabalhos de administração para as obras de ampliação da sala de leilões da lota da Illa de Arousa.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Transformação Agrária, S.A. a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: máximo quatro meses a partir da assinatura da acta de comprovação da implantação, que será assinada no prazo máximo de um mês contado desde a data da resolução.
– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.03.514A.604.1, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, no objectivo 1.4: fomento da competitividade e a viabilidade das empresas do sector da pesca; medida 1.4.9: portos pesqueiros, lugares de desembarcamento, lotas e ancoradoiros.
4. Resolução de 23 de setembro de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Transformação Agrária, S.A., a realização, pelo sistema de administração» das obras da memória valorada de construções de vestiario e pequeno armazém na lota da Illa de Arousa (Pontevedra).
– Actividade: trabalhos de administração para as obras de construção de vestiario e pequeno armazém na lota da Illa de Arousa.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Transformação Agrária, S.A. a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: máximo três meses a partir da assinatura da acta de comprovação da implantação, que será assinada no prazo máximo de um mês contado desde a data da resolução.
– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.03.514A.604.1, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, no objectivo 1.4: fomento da competitividade e a viabilidade das empresas do sector da pesca; medida 1.4.9: portos pesqueiros, lugares de desembarque, lotas e ancoradoiros.
5. Resolução de 9 de agosto de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., a prestação do serviço de apoio técnico no desenho e programação de cursos de formação em acuicultura.
– Actividade: elaboração de guias metodolóxicas para os módulos formativos, na elaboração das apresentações didácticas, na organização e docencia de um curso de formação de formadores e a organização e docencia de um curso dirigido ao pessoal do sector.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Serviços Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: até o 15 de dezembro de 2016.
– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.03.422K.604.1, código de projecto 2016 00290, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, na medida 2.5.1 desenvolvimento da formação profissional, de novas competências profissionais e da formação permanente para a promoção do capital humano e do trabalho na rede (artigo 50 do Regulamento FEMP).
6. Resolução de 4 de janeiro de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., para a assistência técnica na selecção de estratégias de desenvolvimento local participativas no marco do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca na Galiza.
– Actividade: apoio na implementación do Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca do FEMP 2014-2020, mediante uma assistência técnica para o processo de selecção das Estratégias de Desenvolvimento Local Participativo e Grupos de Acção Local do Sector Pesqueiro.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Serviços Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: até o 15 de dezembro de 2016.
– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.02.723A.604.1, código de projecto 2016 00287, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, na medida 7 do programa operativo FEMP (2014-2020).
7. Resolução de 30 de junho de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., para a assistência técnica para a prestação do serviço de apoio técnico para a realização do estudo das necessidades formativas do sector da acuicultura.
– Actividade: prestação de um serviço de apoio para a realização de estudo das necessidades formativas do sector da acuicultura. Para isso, assistir-se-á, conforme o conteúdo do rogo de prescrições técnicas, à Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, na sua qualidade de organismo intermédio facultado para assumir as funções na supracitada matéria.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Serviços Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: até o 30 de setembro de 2016
– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.02.723A.604.1, código de projecto 2016 00287, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, na medida 7 do programa operativo FEMP (2014-2020).
8. Resolução de 15 de setembro de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., o asesoramento económico: revisão de dados económicos e técnicos, seguemento de indicadores e elaboração de relatórios relativos às solicitudes de ajudas geridas pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, o seguemento de indicadores e execução e o controlo destas no marco do Regulamento (EU) nº 508/2014 sobre o FEMP.
– Actividade: prestação de um serviço de asesoramento económico: avaliação da viabilidade técnica e económica dos projectos apresentados nas medidas 1.1.4 e 4.1.3, redacção de relatórios sobre a viabilidade, e existência de actividade económica que possa estar afectada pelo regime de ajudas de estado, seguimento de indicadores de resultado, estudos estatísticos, relatórios específicos no que diz respeito a variables descritivas, questões de índole social, relatórios anuais de seguimento e seguimento da execução e das actuações realizadas pelos beneficiários nas medidas 1.1.4, 4.1.2 e 4.1.3.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Serviços Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: até o 31 de dezembro de 2017.
– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016 e para o ano 2017 na aplicação orçamental 14.02.723A.604.1, código de projecto 2016 00287, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, na medida 7 do programa operativo FEMP (2014-2020).
9. Resolução de 22 de abril de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., o serviço de tramitação de títulos habilitantes definitivos dos parques de cultivo de Faixa.
– Actividade: prestação de um serviço de tramitação dos títulos habilitantes definitivos dos parques de cultivo de Faixa, no procedimento de adjudicação destes.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Serviços Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: até o 30 de novembro de 2017.
– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016 na aplicação orçamental 14.02.723A.604.1, código de projecto 2016 00287.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2017
Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar