Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Páx. 38572

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2017 pela que se dá publicidade de várias encomendas de gestão aos meios próprios Empresa de Transformação Agrária, S.A. e a sua filial Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., executadas durante o ano 2016.

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade às seguintes encomendas com as seguintes características:

1. Resolução de 17 de dezembro de 2015, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec), a realização do serviço de apoio administrativo ao FEMP 2014-2020 tramitado como antecipado de despesa.

– Actividade: trabalhos de apoio administrativo ao FEMP 2014-2020, mediante uma assistência técnica na tramitação de ajudas ao sector pesqueiro na Galiza.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

– Prazo de vigência: desde o 1 de janeiro de 2016 até o 31 de dezembro de 2017.

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.02.723A.604.1, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, na medida 7: assistência técnica.

2. Resolução de 17 de dezembro de 2015, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec), a realização do serviço de apoio técnico para a implantação e desenvolvimento de um sistema de controlo e verificações no que diz respeito ao cumprimento das intervenções comunitárias tramitado por antecipado de despesa.

– Actividade: trabalhos de apoio para a realização de controlos de verificação dos sistemas e procedimentos adoptados para garantir o cumprimento dos projectos.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Serviços Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

– Prazo de vigência: desde o 1 de janeiro de 2016 até o 31 de dezembro de 2017.

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.02.723A.604.1, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, na medida 7: assistência técnica.

3. Resolução de 2 de fevereiro de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Transformação Agrária, S.A., a realização, pelo sistema de administração» das obras do projecto de ampliação da actual lota da Illa de Arousa».

– Actividade: trabalhos de administração para as obras de ampliação da sala de leilões da lota da Illa de Arousa.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Transformação Agrária, S.A. a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

– Prazo de vigência: máximo quatro meses a partir da assinatura da acta de comprovação da implantação, que será assinada no prazo máximo de um mês contado desde a data da resolução.

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.03.514A.604.1, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, no objectivo 1.4: fomento da competitividade e a viabilidade das empresas do sector da pesca; medida 1.4.9: portos pesqueiros, lugares de desembarcamento, lotas e ancoradoiros.

4. Resolução de 23 de setembro de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Transformação Agrária, S.A., a realização, pelo sistema de administração» das obras da memória valorada de construções de vestiario e pequeno armazém na lota da Illa de Arousa (Pontevedra).

– Actividade: trabalhos de administração para as obras de construção de vestiario e pequeno armazém na lota da Illa de Arousa.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Transformação Agrária, S.A. a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

– Prazo de vigência: máximo três meses a partir da assinatura da acta de comprovação da implantação, que será assinada no prazo máximo de um mês contado desde a data da resolução.

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.03.514A.604.1, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, no objectivo 1.4: fomento da competitividade e a viabilidade das empresas do sector da pesca; medida 1.4.9: portos pesqueiros, lugares de desembarque, lotas e ancoradoiros.

5. Resolução de 9 de agosto de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., a prestação do serviço de apoio técnico no desenho e programação de cursos de formação em acuicultura.

– Actividade: elaboração de guias metodolóxicas para os módulos formativos, na elaboração das apresentações didácticas, na organização e docencia de um curso de formação de formadores e a organização e docencia de um curso dirigido ao pessoal do sector.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Serviços Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

– Prazo de vigência: até o 15 de dezembro de 2016.

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.03.422K.604.1, código de projecto 2016 00290, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, na medida 2.5.1 desenvolvimento da formação profissional, de novas competências profissionais e da formação permanente para a promoção do capital humano e do trabalho na rede (artigo 50 do Regulamento FEMP).

6. Resolução de 4 de janeiro de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., para a assistência técnica na selecção de estratégias de desenvolvimento local participativas no marco do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca na Galiza.

– Actividade: apoio na implementación do Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca do FEMP 2014-2020, mediante uma assistência técnica para o processo de selecção das Estratégias de Desenvolvimento Local Participativo e Grupos de Acção Local do Sector Pesqueiro.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Serviços Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

– Prazo de vigência: até o 15 de dezembro de 2016.

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.02.723A.604.1, código de projecto 2016 00287, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, na medida 7 do programa operativo FEMP (2014-2020).

7. Resolução de 30 de junho de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., para a assistência técnica para a prestação do serviço de apoio técnico para a realização do estudo das necessidades formativas do sector da acuicultura.

– Actividade: prestação de um serviço de apoio para a realização de estudo das necessidades formativas do sector da acuicultura. Para isso, assistir-se-á, conforme o conteúdo do rogo de prescrições técnicas, à Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, na sua qualidade de organismo intermédio facultado para assumir as funções na supracitada matéria.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Serviços Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

– Prazo de vigência: até o 30 de setembro de 2016

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, aplicação orçamental 14.02.723A.604.1, código de projecto 2016 00287, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, na medida 7 do programa operativo FEMP (2014-2020).

8. Resolução de 15 de setembro de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., o asesoramento económico: revisão de dados económicos e técnicos, seguemento de indicadores e elaboração de relatórios relativos às solicitudes de ajudas geridas pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, o seguemento de indicadores e execução e o controlo destas no marco do Regulamento (EU) nº 508/2014 sobre o FEMP.

– Actividade: prestação de um serviço de asesoramento económico: avaliação da viabilidade técnica e económica dos projectos apresentados nas medidas 1.1.4 e 4.1.3, redacção de relatórios sobre a viabilidade, e existência de actividade económica que possa estar afectada pelo regime de ajudas de estado, seguimento de indicadores de resultado, estudos estatísticos, relatórios específicos no que diz respeito a variables descritivas, questões de índole social, relatórios anuais de seguimento e seguimento da execução e das actuações realizadas pelos beneficiários nas medidas 1.1.4, 4.1.2 e 4.1.3.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Serviços Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

– Prazo de vigência: até o 31 de dezembro de 2017.

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016 e para o ano 2017 na aplicação orçamental 14.02.723A.604.1, código de projecto 2016 00287, e foi co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 %, na medida 7 do programa operativo FEMP (2014-2020).

9. Resolução de 22 de abril de 2016, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., o serviço de tramitação de títulos habilitantes definitivos dos parques de cultivo de Faixa.

– Actividade: prestação de um serviço de tramitação dos títulos habilitantes definitivos dos parques de cultivo de Faixa, no procedimento de adjudicação destes.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Serviços Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

– Prazo de vigência: até o 30 de novembro de 2017.

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016 na aplicação orçamental 14.02.723A.604.1, código de projecto 2016 00287.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2017

Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar