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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Páx. 38483

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 76/2017, de 28 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

O Decreto 146/2016, de 13 de novembro, estabeleceu a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, fundamentada nos critérios de eficácia e economia que inspiram a actuação e a organização administrativa. Por sua parte, o Decreto 176/2016, de 15 de dezembro, estabelece os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, fixando aqueles órgãos que, pela sua importância e natureza, ficam adscritos funcionalmente à Presidência.

Procede neste momento desenvolver esta estrutura orgânica superior até o nível de chefatura de serviço num texto único que regule conjuntamente e de forma unitária a estrutura orgânica e as correspondentes funções dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta, tendo como premisas os critérios de máxima eficácia e economia na organização administrativa.

Fica recolhida no presente decreto a adscrição da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, em virtude do previsto na disposição adicional terceira da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e de acordo com o disposto no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, e na disposição adicional primeira do Decreto 176/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Além disso, fica recolhida a adscrição da Agência Turismo da Galiza, nos termos previstos pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite esta e se aprovam os seus estatutos.

Neste marco, o decreto incorpora as modificações derivadas das mudanças normativas operadas nos âmbitos competenciais dos órgãos dependentes da Presidência e introduz, em consequência, como principais novidades uma reestruturação das unidades administrativas que dependem da Secretaria-Geral de Meios e da Secretaria-Geral para o Deporte, necessária para adecuar a normativa competencial às necessidades de reorganização administrativa derivadas destes mudanças.

De conformidade com o exposto, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 34.4 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, por proposta da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com o relatório prévio da Conselharia de Fazenda, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e oito de julho de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo 1. Estrutura

1. Dependerão funcionalmente da Presidência da Xunta da Galiza e organicamente da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça os seguintes órgãos superiores e de direcção:

a) Secretaria-Geral da Presidência. Ao dito órgão adscreve-se a Direcção-Geral do Gabinete da Presidência.

b) Secretaria-Geral de Meios. Ao dito órgão adscreve-se a Direcção-Geral de Comunicação.

c) Secretaria-Geral da Emigração.

d) Secretaria-Geral para o Deporte.

2. Fica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, nos termos previstos no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite esta e se aprovam os seus estatutos, e na disposição adicional primeira do Decreto 176/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

3. Fica adscrita funcionalmente à Presidência da Xunta da Galiza e organicamente à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a Agência Turismo da Galiza, nos termos previstos no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite esta e se aprovam os seus estatutos.

4. Ficam adscritos aos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, segundo o disposto nas suas normas reguladoras, os seguintes órgãos colexiados:

a) O Conselho Assessor de Telecomunicações e Audiovisual da Galiza, criado pelo Decreto 276/1999, de 21 de outubro, à Secretaria-Geral de Meios.

b) O Conselho de Comunidades Galegas, regulado pela Lei 7/2013, de 13 de junho, e pelo Decreto 11/2015, de 6 de agosto, à Secretaria-Geral da Emigração.

c) O Comité Galego de Justiça Desportiva, regulado pela Lei 3/2012, de 2 de abril, e pelo Decreto 120/2013, de 24 de julho, à Secretaria-Geral para o Deporte.

d) A Comissão Galega de Controlo da Violência, criada pela Lei 3/2012, de 2 de abril, à Secretaria-Geral para o Deporte.

e) A Comissão Galega de Prevenção e Repressão da Dopaxe, criada pela Lei 3/2012, de 2 de abril, à Secretaria-Geral para o Deporte.

Artigo 2. Secretaria-Geral da Presidência

1. A Secretaria-Geral da Presidência configura-se como órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de apoio e asesoramento técnico à Presidência da Xunta da Galiza, e corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) Prestar assistência técnica, apoio e asesoramento à pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza em tudo o que lhe requeira.

b) As funções ordinárias de gabinete que lhe são próprias, actuando nos assuntos gerais como órgão de comunicação com as conselharias, entidades e organismos que tenham relação com a Presidência, assim como as que lhe sejam delegar pela pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza.

c) Exercer a coordinação dos órgãos adscritos à Secretaria-Geral da Presidência, assinalados no artigo único, letra a) ponto 1 do Decreto 176/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

d) A coordinação das actividades de Protocolo e Relações Públicas da Presidência e da Casa da Galiza em Madrid.

e) A elaboração de estudos e relatórios para a Presidência da Xunta.

f) A coordinação dos assuntos gerais da Presidência da Xunta que assim o precisem.

g) A coordinação da elaboração dos orçamentos da Presidência da Xunta.

h) A gestão do pessoal da Presidência da Xunta nos termos estabelecidos no presente decreto.

i) A elevação e defesa dos assuntos da Presidência da Xunta na Comissão de Secretários Gerais e o apoio à pessoa titular da Presidência no sometemento daqueles ao Conselho da Xunta.

j) A gestão da documentação da Presidência.

k) As funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral da Presidência.

l) As funções recolhidas nas disposições adicionais do presente decreto.

m) Aquelas outras que lhe atribua o órgão competente ou que lhe atribua o ordenamento jurídico.

2. A Secretaria-Geral da Presidência exercerá as competências e funções estabelecidas no artigo 29 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 26.5 da mesma lei.

3. A Secretaria-Geral da Presidência poderá reclamar das conselharias e do resto dos órgãos superiores e de direcção da Xunta de Galicia quantos relatórios, dados e documentos considere precisos para o exercício das funções que tem encomendadas.

4. Para o cumprimento das suas funções, a Secretaria-Geral da Presidência estrutúrase nas seguintes unidades:

4.1. Vicesecretaría Geral, com nível orgânico de subdirecção geral, a que lhe correspondem as seguintes funções:

a) A coordinação e apoio na direcção e gestão da actividade da Secretaria-Geral, assim como a execução dos projectos, dos objectivos ou das actividades que lhe sejam atribuídos pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

b) O asesoramento e realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico que lhe sejam encomendados pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

c) A elaboração, por requerimento da pessoa titular da Secretaria-Geral, de estudos e propostas de actuação sobre aspectos relativos a estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão dos diferentes procedimentos administrativos.

d) A gestão da correspondência de particulares que se dirijam à pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza.

e) A coordinação da elaboração do anteprojecto de despesas da Presidência da Xunta da Galiza, a elaboração do anteprojecto de orçamentos de despesas da Secretaria-Geral da Presidência, assim como o seguimento e controlo da sua execução.

f) A programação das necessidades de pessoal da Presidência, em colaboração com os diferentes órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência, a coordinação da elaboração da relação de postos de trabalho, e a gestão do pessoal adscrito à Presidência da Xunta da Galiza, que inclui a gestão económica e habilitação de pagamentos relativos ao capítulo I.

g) A organização, coordinação e supervisão da gestão administrativa do património adscrito à Presidência da Xunta da Galiza, sem prejuízo das competências que correspondam a outros órgãos.

h) O regime interior, a assistência técnica, a coordinação administrativa e outras funções de conteúdo administrativo que lhe atribua a pessoa titular da Secretaria-Geral, assim como a assinatura dos assuntos de trâmite de competência de o/a secretário/a geral.

i) A assistência à pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência para o estudo e preparação das reuniões da Comissão de Secretários Gerais e coordinação e seguimento dos assuntos da Presidência que tenham que elevar-se ao Conselho da Xunta da Galiza.

j) A tramitação das publicações dos órgãos dependentes da Presidência ante a Comissão Permanente de Publicações e no Conselho Coordenador de Publicações.

k) A remissão ao Diário Oficial da Galiza de disposições e actos do âmbito da Secretaria-Geral da Presidência.

l) A gestão de meios materiais e a organização e supervisão das bases de dados e de registro dentro do âmbito da Secretaria-Geral.

m) A suplencia da pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência nos supostos de vaga, ausência ou doença em todas as matérias de índole administrativa e orçamental que sejam competência deste.

n) A coordinação e direcção das chefatura de serviço em que se estrutura a Vicesecretaría Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas, podendo encomendar-lhe por razão da sua competência qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da Vicesecretaría.

o) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Para o exercício das suas funções, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às que corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

4.1.1. Serviço de Pessoal e Asesoramento.

São funções deste serviço:

a) A gestão e coordinação do pessoal da Presidência, a tramitação dos expedientes administrativos relativos ao pessoal da Presidência e habilitação de pagamentos relativos ao capítulo I.

b) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral da Presidência.

c) O asesoramento em matéria de estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão, assim como a elaboração da proposta de relações de postos de trabalho dos órgãos dependentes da Presidência.

d) Aquelas outras funções que no seu âmbito lhe sejam atribuídas.

4.1.2. Serviço de Apoio Técnico.

São funções deste serviço:

a) O asesoramento e realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico nas matérias que lhe sejam encomendadas, assim como na elaboração dos anteprojectos e projectos de disposições de carácter geral tramitados pelos órgãos dependentes da Presidência, de acordo com o previsto no artigo 40 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro.

b) A preparação dos expedientes dos órgãos dependentes da Presidência que devam ser objecto de estudo na Comissão de Secretários Gerais.

c) Desenvolvimento das tarefas relativas à assistência técnica prestada pela Secretaria-Geral à Presidência da Xunta da Galiza para tramitação das consultas e ditames de órgãos consultivos que lhe corresponda solicitar.

d) Aquelas outras funções que no seu âmbito lhe sejam atribuídas.

4.1.3. Serviço de Planeamento, Análise e Gestão Económica.

São funções deste serviço:

a) A elaboração do rascunho do anteprojecto do orçamento da Presidência e o seu seguimento e controlo.

b) A tramitação dos expedientes de contratação que sejam competência da Secretaria-Geral da Presidência, a gestão de investimentos, compras, subministrações e serviços da Secretaria-Geral.

c) O seguimento e a execução da gestão do orçamento de despesas da Secretaria-Geral da Presidência, efectuando os trâmites económicos e administrativos dos expedientes de despesas e as propostas de pagamento, assim como a elaboração e tramitação das modificações orçamentais, e habilitação de pagamentos, excepto capítulo I.

d) A formação de estatísticas nas matérias que sejam competência dos órgãos dependentes da Presidência, sem prejuízo das funções nesta matéria de outros órgãos e unidades.

e) O asesoramento e elaboração de relatórios em matéria de gestão económica e orçamental no âmbito da Presidência, e aquelas outras funções que lhe sejam encomendadas.

4.2. Departamento de Protocolo.

Desenvolverá, de conformidade com os critérios que lhe sejam estabelecidos pela Secretaria-Geral da Presidência, e baixo a supervisão do chefe/a da secretaria técnica da pessoa titular da Presidência da Xunta, as actividades e serviços de protocolo, cerimonial e relações públicas da Presidência da Xunta, assim como as relações em matéria de protocolo, com a Administração geral do Estado e com as demais administrações públicas.

Corresponde-lhe, além disso, a elaboração e desenvolvimento dos programas das actividades da pessoa titular da Presidência da Xunta, de conformidade com as instruções desta, e a organização das viagens e missões oficiais que esta realize tanto dentro de Espanha como no estrangeiro.

O chefe/a da secretaria técnica da pessoa titular da Presidência da Xunta terá encomendada, além disso, a supervisão dos serviços gerais de apoio às actividades da pessoa titular da Presidência da Xunta na residência oficial de Monte Pío.

O Departamento de Protocolo proverase com pessoal eventual.

4.3. Fica adscrita à Secretaria-Geral da Presidência a Casa da Galiza em Madrid, sem prejuízo da coordinação com os demais departamentos da Xunta de Galicia na programação das actividades que se possam desenvolver nela.

4.4. Dependendo organicamente da Secretaria-Geral, com nível orgânico de subdirecção geral, existirão as seguintes unidades:

4.4.1. Assessoria Jurídica, funcional e hierarquicamente dependente da Assessoria Jurídica Geral, segundo o previsto no artigo 35 da Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma e do seu sector público.

4.4.2. Intervenção Delegar, que dependerá funcionalmente da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

5. Direcção-Geral do Gabinete da Presidência.

Exercerá as funções de asesoramento, assistência e apoio directo à pessoa titular da Presidência, em coordinação funcional com a pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência e, em concreto, corresponde-lhe:

a) Prestar-lhe asesoramento em todos os assuntos e matérias que disponha.

b) Preparar os documentos e relatórios de índole política ou técnica que sejam necessários para a sua interlocução e tomada de decisões.

c) Solicitar e sistematizar informação acerca das iniciativas, programas, planos e actividades das conselharias para os efeitos de facilitar-lhe a coordinação da acção do governo.

d) Solicitar das instituições públicas e privadas a informação que demande para o exercício das suas funções.

e) Prestar-lhe assistência para a preparação das suas intervenções no Parlamento da Galiza.

f) Coordenar a elaboração dos seus programas de actividades.

g) Realizar aquelas outras actividades ou funções que lhe encomende.

Artigo 3. Secretaria-Geral de Meios

1. A Secretaria-Geral de Meios é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza encarregado de executar a política geral da Xunta de Galicia em matéria de médios de comunicação e audiovisual, e corresponde-lhe o exercício das seguintes funções:

a) Divulgação da acção institucional da Xunta de Galicia e da Presidência.

b) A gestão das competências da Xunta de Galicia em matéria de médios de comunicação social, comunicação audiovisual, assim como o exercício das recolhidas no artigo 34, e no artigo 27 número 31, no que se refere à publicidade, ambos os dois do Estatuto de autonomia da Galiza.

c) Coordinação da política de imagem e publicidade institucional da Xunta de Galicia, dirigindo e coordenando as actividades que neste sentido levem a cabo em todos os sectores e médios de comunicação social.

d) Proposição e desenvolvimento da normativa referente a comunicação social e a publicidade.

e) A elaboração, coordinação e seguimento relativo ao manual e normas sobre a identificação corporativa da Xunta de Galicia.

f) O estudo, preparação e tramitação de quantas actuações correspondam à Xunta de Galicia para o desenvolvimento e efectividade das previsões do artigo 34 do Estatuto de autonomia da Galiza, em relação com a rádio, televisão e médios de comunicação social.

g) A realização de estudos e, se é o caso, a sua coordinação, sobre matérias relativas a todos os sectores da informação e médios de comunicação em geral.

h) As competências de supervisão, controlo e protecção activa para garantir o cumprimento do previsto na legislação básica em matéria de comunicação audiovisual e, se é o caso, a potestade sancionadora em relação com os serviços de comunicação audiovisual cujo âmbito de cobertura, qualquer que seja o meio de transmissão empregado, não supere os limites territoriais da Comunidade Autónoma da Galiza.

i) Dotação de infra-estruturas no âmbito da comunicação.

j) A implantação de redes próprias de comunicação audiovisual radiofónica e televisiva para a prestação de serviços que sejam competência da comunidade autónoma, de acordo com o estabelecido na Lei 7/2010, de comunicação audiovisual.

k) A direcção e coordinação das actuações em matéria de comunicação audiovisual e multimédia e todos os aspectos que derivem da aplicação destas tecnologias no âmbito da comunicação.

l) As funções recolhidas nas disposições adicionais deste decreto.

2. Para o cumprimento das suas funções, a Secretaria-Geral de Médios estrutúrase nas seguintes unidades:

2.1. Subdirecção Geral de Gestão e Coordinação de Meios.

Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A elaboração do anteprojecto de orçamento da Secretaria-Geral de Meios, a coordinação, controlo e seguimento da execução dos orçamentos da Secretaria e a tramitação dos expedientes de modificações orçamentais.

b) A execução da gestão orçamental mediante a tramitação dos correspondentes expedientes de despesa.

c) A supervisão da gestão da habilitação de pagamentos, excepto o capítulo I.

d) A gestão e tramitação dos convénios de colaboração com outras administrações públicas, entes de direito público ou particulares, sempre que não esteja expressamente atribuído a outros órgãos.

e) A tramitação das ajudas e subvenções que sejam competência da Secretaria-Geral.

f) A gestão e tramitação dos expedientes de contratação administrativa e das encomendas de gestão da Secretaria, sem prejuízo das competências que correspondam a outros órgãos.

g) A coordinação administrativa das campanhas institucionais e de comunicação da Xunta de Galicia e o controlo dos convénios e acordos de colaboração das conselharias e organismos públicos com os médios noticiários.

h) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Para o exercício das suas funções, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às quais corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

2.1.1. Serviço de Estudos e Coordinação de Meios.

São funções deste serviço:

a) O tratamento da informação estratégica para a coordinação das campanhas institucionais e de comunicação da Administração geral da Xunta de Galicia e das entidades instrumentais do sector público autonómico, assim como para a elaboração de relatórios que permitam a tomada de decisões em matéria de comunicação institucional.

b) O seguimento da execução dos acordos e convénios de colaboração formalizados pela Xunta de Galicia e pelos organismos públicos dependentes dela com os médios noticiários, sem prejuízo do controlo orçamental que corresponde a cada conselharia ou organismo.

c) A gestão orçamental da Secretaria-Geral e a gestão e a tramitação dos convénios de colaboração e das ajudas e subvenções, assim como a habilitação geral de pagamentos da Secretaria-Geral, excepto o capítulo I.

2.1.2. Serviço de Contratação.

Corresponde a este serviço a gestão e a tramitação dos expedientes de contratação e das encomendas de gestão da Secretaria-Geral.

2.2. Subdirecção Geral de Engenharia e Planeamento de Rádio, Televisão e Multimédia.

Corresponde-lhe as seguintes funções:

a) Gestão, planeamento, coordinação e asesoramento técnico dos serviços e infra-estruturas de comunicação audiovisual que sejam competência da Xunta de Galicia.

b) Supervisão da actividade inspectora e de comprovação técnica correspondentes ao disposto no artigo 35 do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o Serviço de Comunicação Audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Elaboração e redacção de relatórios, estudos e projectos técnicos relacionados com a comunicação audiovisual radiofónica e televisiva.

d) A gestão da dotação de infra-estrutura à Corporação Rádio e Televisão da Galiza, assim como a implantação de outros sistemas e serviços suportados pelas redes de radiodifusión e televisão públicas, com cargo aos orçamentos da Xunta de Galicia.

e) Tramitação e supervisão dos projectos técnicos de radiodifusión e televisão, conforme a normativa autonómica do serviço de comunicação audiovisual televisiva, ao artigo 12 do Decreto 102/2012 e as disposições adicionais oitava e noveno do Real decreto 805/2014, de 19 de setembro, pelo que se aprova o Plano técnico nacional da televisão digital terrestre e se regulam determinados aspectos para a libertação do dividendo digital.

f) A direcção e controlo das instalações técnicas de radiodifusión e televisão, assim como a assistência técnica necessária no referente a comunicação audiovisual.

g) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Para o exercício das suas funções contará com a seguinte unidade com nível orgânico de serviço, à que corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

2.2.1. Serviço de Planeamento.

São funções deste serviço:

a) Elaboração de relatórios técnicos nas matérias da sua competência.

b) Planeamento e coordinação da rede de extensão de cobertura da televisão digital terrestre da qual resulte intitular a Administração autonómica, assim como as redes de comunicação audiovisual titularidade do sector público autonómico.

c) Supervisão e comprovação dos compromissos das licenças de comunicação audiovisual e a coordinação e execução das actuações de inspecção e de comprovação técnica correspondentes ao disposto nos artigos 13 e 35 do Decreto 102/2012.

2.3. Subdirecção Geral de Regime Jurídico.

Que exercerá as seguintes funções:

a) Elaboração de propostas normativas referentes ao âmbito da comunicação audiovisual radiofónica e televisiva, dentro das competências da Xunta de Galicia.

b) Asesorar, elaborar relatórios jurídico-administrativos e formular propostas por pedido da Secretaria-Geral em relação com os serviços de comunicação audiovisual.

c) O controlo e gestão dos procedimentos de autorizações e licenças dos prestadores do Serviço de Comunicação Audiovisual.

d) Gestão e tramitação dos negócios jurídicos que afectem os serviços de comunicação audiovisual que operem no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Gestão e tramitação dos expedientes sancionadores em matéria de serviços de comunicação audiovisual cujo âmbito de cobertura não exceda os limites territoriais da Comunidade Autónoma da Galiza.

f) A gestão do Registro Galego de Prestadores do Serviço de Comunicação Audiovisual.

g) Coordinação e seguimento dos planos estratégicos em que participe a Secretaria-Geral

h) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral, assim como a elaboração do quadro anual de férias e relatório da concessão de permissões e licenças, seguindo as indicações da Secretaria-Geral da Presidência nos termos previstos na normativa aplicável.

i) As funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral de Meios, incluídas aquelas relacionadas com a transparência.

j) A remissão ao Diário Oficial da Galiza e demais diários ou boletins oficiais das disposições ou actos da Secretaria-Geral de Meios, sempre que não seja função de outra unidade.

k) Colaborar em todos aqueles assuntos relativos à comunicação audiovisual que afectem outros departamentos da Xunta de Galicia.

l) Em geral, prestar assistência jurídico administrativa e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

3. À Direcção-Geral de Comunicação, como órgão de direcção, corresponder-lhe-ão as seguintes funções:

a) A execução e coordinação da política informativa e de comunicação da Xunta de Galicia.

b) A supervisão da política informativa e de comunicação da Presidência da Xunta.

c) A relação com os médios noticiários em todas as matérias de comunicação que afectem a Presidência da Xunta da Galiza.

d) A coordinação dos serviços de comunicação dos departamentos da Administração geral da Comunidade Autónoma e das entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico.

e) A coordinação da comunicação interdepartamental da Xunta de Galicia.

f) A coordinação dos contidos de imagem e publicidade institucional da Xunta de Galicia.

g) A coordinação dos contidos oferecidos pela Xunta de Galicia no âmbito digital e das relações com a cidadania e instituições nas redes sociais.

h) A gestão dos recursos e médios técnicos em matéria de comunicação da Xunta de Galicia.

Para o exercício das suas funções contará com um departamento de comunicação que se proverá com pessoal eventual.

Artigo 4. Secretaria-Geral da Emigração

1. A Secretaria-Geral da Emigração é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza a que lhe correspondem as competências em matéria de desenvolvimento da Lei 7/2013, de 13 de junho, de galeguidade, as relações com as comunidades galegas no exterior, as políticas de emigração e retorno na Galiza e a representação e participação nos órgãos e foros relacionados com elas que lhe encomende a pessoa titular da Presidência da Xunta.

Correspondem também à Secretaria-Geral da Emigração as competências que atribui às comunidades autónomas a Lei 40/2006, de 14 de dezembro, do Estatuto da cidadania espanhola no exterior, assim como as funções recolhidas nas disposições adicionais do presente decreto.

2. Para o cumprimento das suas funções a Secretaria-Geral da Emigração estrutúrase nas seguintes unidades.

2.1. A Subdirecção Geral de Gestão Económico-Administrativa e do Retorno.

Correspondem à Subdirecção Geral de Gestão Económico-Administrativa e do Retorno as seguintes funções:

a) A suplencia da pessoa titular da secretaria geral nos supostos de vaga, ausência ou doença em todas as matérias de tramitação administrativa e orçamental que sejam competências desta.

b) A assistência técnica e administrativa a o/à secretário/a geral da Emigração em todos os assuntos que este lhe encomende.

c) A elaboração, por requerimento da pessoa titular da secretaria geral, de estudos e propostas de actuação sobre aspectos relativos à estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão dos diferentes procedimentos administrativos, assim como aqueles outros estudos e relatórios de carácter técnico nas matérias competência do departamento que lhe sejam encomendados por o/a secretário/a geral.

d) A coordinação de todas as unidades administrativas da secretaria geral para efeitos administrativos e orçamentais.

e) A elaboração do anteprojecto de orçamento da secretaria geral e a coordinação destes trabalhos entre os serviços existentes. O seguimento e controlo do orçamento e a avaliação dos diferentes programas de despesas da Secretaria-Geral.

f) A organização do registro e a coordinação com outros registros, sem prejuízo das competências da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. Todos os aspectos relacionados com o regime interno e assuntos gerais da Secretaria-Geral, sem prejuízo das competências de outros órgãos, e a organização do seu arquivo.

g) A contratação administrativa, o seu seguimento e controlo. A gestão dos investimentos, compras, subministrações e serviços da Secretaria-Geral, sem prejuízo das competências que possam ter atribuídas outros órgãos.

h) A tramitação das convocações de ajudas e subvenções, assim como dos convénios e protocolos de colaboração que se subscrevam com outras conselharias, entidades, centros galegos, pessoas físicas e jurídicas, e o controlo dos fundos transferidos.

i) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral, assim como a elaboração do quadro anual de férias e relatório da concessão de permissões e licenças do pessoal, seguindo as indicações da Secretaria-Geral da Presidência nos termos previstos na normativa aplicável.

j) A remissão ao Diário Oficial da Galiza e demais diários ou boletins oficiais das disposições ou actos da Secretaria-Geral.

k) A tramitação dos procedimentos de reintegro por proposta das unidades que gerem as subvenções e a instrução dos procedimentos sancionadores.

l) A elaboração do Plano galego do retorno e das disposições normativas e dos programas necessários para a execução da política do retorno na Galiza.

m) A ordenação e planeamento dos programas de atenção às pessoas retornadas, propostas e execução de linhas de ajudas, subvenções e convénios de colaboração relativos à política de retorno na Galiza.

n) Promover, participar e colaborar na gestão e coordinação dos programas destinados às pessoas emigrantes retornadas que se desenvolvam nos diferentes âmbitos, como o sanitário, o educativo, a habitação, o laboral e qualquer outro relativo à protecção dos seus direitos.

o) A gestão e custodia do Registro de Comunidades Galegas assentadas fora da Galiza, tramitação de altas, baixas, modificações e tramitação dos expedientes de reconhecimento e perda da galeguidade.

p) O asesoramento, apoio técnico e coordinação do Conselho de Comunidades Galegas, da Comissão Delegada e de outros órgãos de consulta e asesoramento das instituições da comunidade autónoma de acordo com o previsto no capítulo II da Lei 4/1983, de 15 de junho, de reconhecimento da galeguidade.

q) A coordinação e direcção das chefatura de serviço em que se estrutura a subdirecção geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas, podendo encomendar-lhe por razão da sua competência qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da subdirecção.

r) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Para o exercício das suas funções contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às que corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

2.1.1. Serviço de Gestão Orçamental.

São funções deste serviço:

a) A gestão económica e seguimento da execução orçamental da Secretaria-Geral, assim como a tramitação dos expedientes de modificações orçamentais e habilitação de pagamentos, excepto os relativos ao capítulo I.

b) A gestão dos assuntos relativos ao registro, as tarefas de arquivo e as funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral.

2.1.2. Serviço de Apoio Técnico e Contratação.

São funções deste serviço:

a) Assistir às unidades da Secretaria-Geral na preparação de todo o tipo de documentos administrativos e propostas normativas e formular os rascunhos e anteprojectos de iniciativas normativas que lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração em execução das suas atribuições.

b) As funções inherentes à preparação, licitação, adjudicação dos expedientes de contratação competência da secretaria geral, assim como as suas modificações.

c) O asesoramento e a tramitação dos convénios, acordos e protocolos de colaboração que se subscrevam com outras conselharias, entidades, centros galegos, pessoas físicas e jurídicas, assim como das convocações de ajudas e subvenções nas matérias competência da Secretaria-Geral.

2.1.3. Serviço de Planeamento e Gestão de Programas.

São funções deste serviço:

a) Preparação e execução de convénios de colaboração e das ajudas e subvenções que, em favor das pessoas emigrantes retornadas, estabeleça a Secretaria-Geral.

b) A elaboração de estudos, relatórios e propostas de actuação derivados da participação da Secretaria-Geral da Emigração nos órgãos e foros relacionados com o retorno.

c) Assistir a pessoa titular da Subdirecção Geral na elaboração do Plano galego do retorno, na gestão e custodia do Registro de Comunidades Galegas assentadas fora da Galiza e no asesoramento, apoio técnico e coordinação do Conselho de Comunidades Galegas, da Comissão Delegada e de outros órgãos de consulta e asesoramento das instituições da Comunidade Autónoma.

2.2. A Subdirecção Geral da Emigração e das Comunidades Galegas.

Correspondem à Subdirecção Geral da Emigração e das Comunidades Galegas as seguintes funções:

a) A assistência à pessoa titular da Secretaria-Geral em matéria de política social a favor da cidadania galega no exterior e no campo das relações institucionais com os centros e as comunidades galegas no exterior.

b) A elaboração de programas sociais e de ajudas que melhorem o bem-estar social e a qualidade de vida da cidadania galega no exterior, corrigindo aquelas desigualdades que possam existir entre mulheres e homens.

c) A preparação e gestão dos convénios de colaboração com as diferentes administrações públicas, os seus organismos e demais instituições, pessoas físicas e jurídicas que, em relação com os centros e comunidades galegas no exterior, têm por objecto a consecução das actividades nos campos social, educativo, formativo e cultural que procedam.

d) A elaboração de disposições normativas, estudos, relatórios e os programas necessários para a execução da política em relação com a cidadania galega no exterior e com as comunidades galegas, relativas a matérias próprias desta Subdirecção Geral.

e) A colaboração com as delegações da Xunta de Galicia no exterior e os escritórios de informação e asesoramento em matéria de programas sociais e assistenciais à cidadania galega no exterior.

f) A coordinação e direcção das chefatura de serviço em que se estrutura a Subdirecção Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas, podendo encomendar-lhe por razão da sua competência qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da Subdirecção.

g) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Para o exercício das suas funções, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às quais corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

2.2.1. Serviço de Programas Sócio-Assistenciais.

São funções deste serviço, sem prejuízo das competências que neste âmbito possam corresponder a outros departamentos da Xunta de Galicia:

a) A proposta, articulação e desenho das medidas de actuação e dos programas de ajudas em matéria de assistência social tendentes à melhora da qualidade de vida dos galegos e das galegas residentes fora da Galiza.

b) A gestão dos programas de ajudas de carácter socioasistencial e para a promoção social, ocupacional e formação profissional e empresarial da cidadania galega no exterior.

c) A promoção e desenvolvimento das actividades culturais, de acção solidária e tempo livre dirigidas à mocidade das comunidades galegas no exterior, assim como o fomento da participação desta nos programas e serviços que ao seu favor organize a Xunta de Galicia.

2.2.2. Serviço de Promoção das Comunidades Galegas.

São funções deste serviço, sem prejuízo das competências que neste âmbito possam corresponder a outros departamentos da Xunta de Galicia:

a) A gestão administrativa das ajudas e subvenções de programas destinados às entidades galegas no exterior nas áreas assistenciais, formativas e culturais e a preparação de convénios com estas, assim como de protocolos de colaboração com outros órgãos da Administração.

b) A elaboração de programas orientados à conservação e enriquecimento dos fundos patrimoniais, documentários e artísticos e a realização das gestões necessárias para tais fins.

c) A elaboração dos estudos, relatórios e gestão de programas que lhe sejam encomendados, assim como a promoção da publicação de trabalhos e investigações que sejam convenientes para um maior achegamento entre Galiza e as comunidades galegas no exterior e um melhor conhecimento.

Artigo 5. Secretaria-Geral para o Deporte

1. A Secretaria-Geral para o Deporte é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ao qual corresponde a elaboração, proposta e execução da política do Governo galego em matéria de desportos, sem prejuízo das demais competências que tenha legal ou regulamentariamente atribuídas.

Em particular, correspondem à Secretaria-Geral para o Deporte:

a) O desenho, programação, desenvolvimento e execução da política desportiva da Galiza.

b) A promoção e difusão da actividade física e do desporto, com especial atenção à promoção da igualdade entre homens e mulheres, actuando, se é o caso, em colaboração com outras administrações e entidades públicas e privadas.

c) O apoio e promoção das associações desportivas, sempre que o seu âmbito de actuação não exceda o próprio da Comunidade Autónoma.

d) O estudo e planeamento das linhas de actuação no âmbito das infra-estruturas desportivas.

e) A promoção e execução de infra-estruturas de titularidade autárquica mediante convénios de colaboração com as administrações locais. A colaboração com as administrações locais e com as entidades desportivas através de ajudas e subvenções nos âmbitos das infra-estruturas e da aquisição de equipamentos.

f) Em relação com os centros, tanto próprios como dependentes de outras entidades, corresponder-lhe-á coordenar e supervisionar o seu funcionamento e prestar-lhes a assistência técnica necessária para o correcto desenvolvimento da sua actividade.

g) A gestão das prestações e programas em matérias próprias da Secretaria-Geral, assim como a realização de todas aquelas acções encaminhadas à melhora da actividade física e desportiva e da infra-estrutura desportiva galega.

h) A promoção e difusão do desporto galego nos âmbitos supraautonómicos.

i) As funções recolhidas nas disposições adicionais deste decreto.

j) Em geral, e como órgão superior da Administração da Comunidade Autónoma no âmbito desportivo, as recolhidas na Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

2. Para o desenvolvimento das anteditas funções, esta secretaria geral estruturarase nas seguintes unidades administrativas:

2.1. Subdirecção Geral de Gestão Desportiva, à qual correspondem as seguintes funções:

a) A assistência técnica e administrativa à pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte em todos os assuntos que lhe encomende.

b) A coordinação da elaboração do anteprojecto de orçamento da Secretaria-Geral, o seguimento e controlo deste e a avaliação dos diferentes programas de despesas.

c) O registro geral e a coordinação com outros registros, sem prejuízo das competências da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

d) A coordinação de todas as unidades administrativas da Secretaria-Geral para o Deporte para efeitos administrativos e orçamentais.

e) O seguimento e controlo da contratação administrativa.

g) A coordinação e assistência técnica dos centros e instalações desportivas para o correcto desenvolvimento da sua actividade.

h) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral, assim como a elaboração do quadro anual de férias e relatório da concessão de permissões e licenças, seguindo as indicações da Secretaria-Geral da Presidência nos termos previstos na normativa aplicável.

i) As funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral para o Deporte.

j) A suplencia da pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte nos supostos de vaga, ausência ou doença em todas as matérias da sua competência.

k) A coordinação e direcção das chefatura de serviço em que se estrutura a Subdirecção Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas, às quais pode encomendar-lhes, por razão da sua competência, qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da Subdirecção.

l) O seguimento das obras realizadas em instalações próprias, assim como das correspondentes a convénios de colaboração que se subscrevam com as corporações locais ou outros entes.

m) O seguimento da criação e custodia do Registro de Instalações Desportivas da Galiza e a elaboração do Plano Geral de Instalações e Equipamentos Desportivos.

n) O seguimento e controlo da tramitação, concessão e gestão das ajudas e subvenções a entidades públicas ou privadas para a construção ou reparação de infra-estruturas desportivas ou aquisição de equipamentos desportivos.

Para o exercício das suas funções contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às quais corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

2.1.1. Serviço de Contratação e Gestão Económica, com as seguintes funções:

a) A elaboração e coordinação do anteprojecto de orçamentos da Secretaria-Geral, assim como o controlo e seguimento da execução orçamental, gestão económica e habilitação de pagamentos, excepto o capítulo I.

b) A tramitação e execução dos expedientes de contratação administrativa.

c) A tramitação, concessão e gestão de ajudas e subvenções a entidades públicas ou privadas para a construção ou reparação de infra-estruturas desportivas ou aquisição de equipamentos desportivos.

d) A tramitação e execução de convénios que permitam a execução das linhas de actuação da Secretaria-Geral.

2.1.2. Serviço de Obras Desportivas, com as seguintes funções:

a) Desenvolver as funções dos escritórios de supervisão de projectos a que faz referência a normativa vigente a respeito das obras que tenha ao seu cargo a Secretaria-Geral.

b) O seguimento das obras realizadas em instalações próprias assim como das correspondentes a convénios de colaboração que se subscrevam com as corporações locais ou outros entes.

c) A criação e custodia do Registro de Instalações Desportivas da Galiza.

d) A elaboração do Plano geral de instalações e equipamentos desportivos da Galiza, assim como o seguimento dos planos de construção de instalações desportivas próprias.

2.2. Subdirecção Geral de Planos e Programas, à qual lhe correspondem as seguintes funções:

a) A elaboração, desenho e execução dos planos de tecnificação desportiva e alto nível.

b) A elaboração de planos e programas relacionados com o âmbito desportivo não competitivo, especialmente relativos à promoção da actividade física no conjunto da sociedade e ao desenvolvimento das funcionalidades económica, social e educativa do desporto.

c) A promoção da investigação académica e cientista no âmbito desportivo através das correspondentes relações com as universidades, tecido empresarial e outros agentes afectados.

d) A coordinação da actividade desportiva com os planos, programas e actuações docentes do INEF.

e) A coordinação e direcção das chefatura de serviço em que se estrutura a Subdirecção Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenha atribuídas, podendo encomendar-lhes, por razão da sua competência, qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da Subdirecção.

f) A gestão dos centros de tecnificação desportiva da Xunta de Galicia e a sua coordinação com as federações desportivas e outras entidades para a sua utilização.

g) No âmbito da competição desportiva oficial, a coordinação das convocações de ajudas e subvenções e dos convénios e protocolos de colaboração que se subscrevam com entidades públicas ou privadas.

h) A coordinação de todas as unidades administrativas da Secretaria-Geral para o Deporte em matéria desportiva.

i) A tramitação, concessão e gestão de ajudas e subvenções a entidades desportivas para o desenvolvimento da sua actividade desportiva competitiva.

j) A tramitação da ajuda à Fundação Desporto Galego.

k) A coordinação e supervisão das funções da Escola Galega do Desporto.

l) A suplencia da pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte nos supostos de vaga, ausência ou doença, quando o titular da Subdirecção de Gestão Desportiva se encontre ausente.

m) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Para o exercício das suas funções, contará com as seguintes unidades com nível orgânico de serviço, às quais corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as seguintes:

2.2.1. Serviço de Desporto em Idade Escolar, com as seguintes funções:

a) Fomento e promoção da actividade física e desportiva entre a povoação escolar.

b) Elaboração dos planos e programas relacionados com o desporto em idade escolar.

c) A coordinação dos planos de formação realizados desde a Escola Galega do Desporto.

d) A tramitação, concessão e gestão de ajudas e subvenções a entidades desportivas para o desenvolvimento da sua actividade desportiva.

2.3. Serviço Jurídico-Desportivo, ao qual lhe correspondem as seguintes funções:

a) O Registro de Entidades Desportivas da Galiza, assumindo as tarefas derivadas da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, e do Decreto 85/2014, de 3 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Entidades Desportivas da Galiza.

b) A formulação dos rascunhos e anteprojectos de iniciativas normativas que lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte em execução das suas atribuições.

c) O seguimento e controlo jurídico das entidades desportivas da Galiza e dos planos e programas da Secretaria-Geral.

d) A remissão ao Diário Oficial da Galiza e demais diários ou boletins oficiais das disposições ou actos da Secretaria-Geral para o Deporte.

e) A coordinação das competências e actuações derivadas da função inspectora da Administração desportiva.

f) Exercer as funções de secretário do Comité Galego de Justiça Desportiva.

g) Levar o seguimento jurídico dos processos eleitorais das federações desportivas.

h) O cumprimento das obrigações estabelecidas nas leis de transparência que afectem a Secretaria-Geral para o Deporte.

i) Aquelas outras funções que no seu âmbito lhe sejam atribuídas.

3. Para o exercício das suas competências, a Secretaria-Geral para o Deporte conta com quatro unidades com nível de chefatura de serviço nos serviços periféricos da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, com a denominação de Serviço de Desporto, aos quais corresponderá o fomento do desporto e o desenvolvimento das linhas de actuação da Secretaria-Geral no âmbito territorial da província correspondente, sem prejuízo das funções de coordinação do exercício das competências que assume cada delegação territorial no seu correspondente âmbito territorial, de acordo com o disposto no artigo 2 do Decreto 245/2009, de 30 de abril.

Os serviços de Desporto nos serviços periféricos dependerão funcionalmente da Secretaria-Geral e organicamente do Departamento Territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

4. A Secretaria-Geral para o Deporte conta com a Escola Galega do Desporto, à qual corresponderá a formação desportiva no âmbito da comunidade autónoma, assim como as funções próprias de centro de documentação, investigação, estudo e documentação desportiva, sem prejuízo das atribuições que correspondam à conselharia competente em matéria de educação, e as restantes funções atribuídas a este órgão pela Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza».

Disposição adicional primeira. Dependência orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

Os órgãos superiores e de direcção regulados neste decreto estarão baixo a dependência orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, que exercerá a respeito deles todas as competências em matéria de pessoal, e as gerirá através da Secretaria-Geral da Presidência.

Não obstante, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça realizará através das suas chefatura territoriais a gestão do pessoal que esses órgãos superiores têm nos serviços periféricos.

Disposição adicional segunda. Desconcentración de competências nas secretarias gerais da Presidência

Um. Ficam desconcentradas nas pessoas titulares das secretarias gerais dependentes da Presidência, as seguintes competências:

a) Administrar os créditos para despesas dos orçamentos do seu centro directivo. Aprovar e comprometer as despesas que não sejam da competência do Conselho da Xunta, reconhecer as obrigações económicas e propor o seu pagamento, e as demais competências atribuídas às pessoas titulares das conselharias em matéria orçamental, excepto o capítulo I.

b) Todas as faculdades que a normativa vigente na matéria atribui aos órgãos de contratação, assim como a formalização de convénios no seu respectivo âmbito competencial.

c) A aprovação das bases, a convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência.

d) As competências em matéria sancionadora que a normativa atribua às pessoas titulares das conselharias nos procedimentos e matérias de competência da respectiva secretaria geral.

e) A designação de comissões de serviços com direito a indemnização, prevista no artigo 4 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, de todo o pessoal da respectiva Secretaria-Geral.

f) Fica desconcentrada na pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência a competência para administrar, aprovar e comprometer os créditos para despesas correspondentes ao capítulo I do orçamento dos órgãos dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, assim como o reconhecimento das obrigações económicas destes e propor o seu pagamento.

g) Sem prejuízo do anteriormente exposto, os chefes e as chefas territoriais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça poderão autorizar despesas e pagamentos a respeito dos créditos que sejam desconcentrados para o desenvolvimento de determinadas actividades, a respeito dos órgãos indicados nesta disposição.

Dois. As resoluções administrativas ditadas pelas pessoas titulares das secretarias gerais da Presidência da Xunta da Galiza, no âmbito das suas respectivas competências, põem fim à via administrativa.

Disposição adicional terceira. Integração da Igualdade

No exercício das funções a que se refere este decreto integrar-se-á de modo activo a dimensão de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.

Disposição transitoria primeira

Quando, como consequência da estrutura orgânica que se estabelece neste decreto, se modifique a denominação ou conteúdo funcional das subdirecções gerais ou serviços existentes com anterioridade, autoriza-se a pessoa titular da Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, para adscrever o pessoal afectado ao posto equivalente que figura neste decreto.

No caso de supresión ou amortização das subdirecções gerais ou chefatura de serviço, será de aplicação o estabelecido na normativa vigente em matéria de função pública.

Disposição transitoria segunda

As unidades e postos de trabalho com nível orgânico inferior ao de serviço correspondentes às subdirecções gerais ou serviços suprimidos ou amortizados como consequência deste decreto continuarão subsistentes e retribuiranse com cargo aos mesmos créditos orçamentais até que se aprove a nova relação de postos de trabalho adaptada à estrutura orgânica estabelecida neste decreto. As unidades e os postos de trabalho enquadrados nos órgãos suprimidos adscrever-se-ão provisionalmente mediante resolução de o/a conselheiro/a, por proposta da pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência, aos órgãos estabelecidos neste decreto em função das atribuições que têm atribuídas.

Disposição derrogatoria

Fica derrogar o Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Disposição derradeiro primeira

Autoriza-se a Secretaria-Geral da Presidência, para ditar as resoluções necessárias para a execução e desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de julho de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça