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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 8 de agosto de 2017 Páx. 38208

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de julho de 2017 pela que se notifica o acordo de incoação de expediente de reposição da legalidade urbanística COR/20/2017-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a pessoa destinataria ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 8 de junho de 2017, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico consistentes na ampliação de uma habitação preexistente no lugar de Chão da Aldeia-Veigue, 35, no termo autárquico de Sada, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Mª Cecilia Forneas Pérez, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A pessoa interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que cuide pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no art. 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística