De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase a pessoa interessada identificada no anexo para ser notificada por comparecimento.
A resolução objecto da notificação ditou-a o chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de Pontevedra, e tem por objecto o requerimento de reintegro de quantidades indevidamente percebido.
O comparecimento deverá efectuar no prazo máximo de dez dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
A interessada poderá solicitar uma cópia desta resolução mediante comparecimento, de segunda-feira a sexta-feira das 9.00 às 14.00 horas na sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, sita em Pontevedra, Edifício Administrativo, avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 7º andar.
Transcorrido o dito prazo sem que se produza o comparecimento, a notificação perceber-se-á efectuada a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Contra a resolução do procedimento, que não põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de alçada ante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da notificação da presente resolução de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015.
Pontevedra, 13 de julho de 2017
César A. Pérez Ares
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Pessoa interessada: Ana Vaqueiro Rodríguez.
Acto de notificação: resolução de reintegro de quantidades indevidamente percebido.