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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 7 de agosto de 2017 Páx. 37934

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de julho de 2017, da Direcção geral de Ordenação Florestal, pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento da resolução do expediente sancionador MON-PÓ-0068/2016-CAF e MON-COM O-0119/2016-CAF.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (aplicável segundo o disposto na disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificada por comparecimento.

A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

A pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Ordenação Florestal-Serviço de Gestão Florestal, situadas na rua São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Transcorrido este prazo sem apresentar o dito recurso, está resolução adquirirá firmeza na via administrativa, e será imediatamente executiva de conformidade com o previsto no artigo 138.3 da mesma norma jurídica.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2017

Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal

ANEXO

Expediente: MON-PÓ-0068/2016-CAF.

Interessado: Manuel Meijide Otero.

Acto de notificação: resolução do procedimento sancionador.

Expediente: MON-COM O-0119/2016-CAF.

Interessado: Cayetano Domínguez Martín.

Acto de notificação: resolução do procedimento sancionador.