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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Páx. 36971

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 27 de julho de 2017 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 8 de março do 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes ao exercício de 2017 e 2018 (código de procedimento TR301V).

A Ordem de 8 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes ao exercício de 2017 e 2018 (código de procedimento TR301V) (DOG núm. 57, de 22 de março de 2017) estabelece na exposição de motivos que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração da sua disponibilidade como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

No artigo 2.5 estabelece-se que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração da sua disponibilidade como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Em consequência, ao existirem outras incorporações de crédito que podem ser utilizadas para os mesmos fins como consequência da existência de créditos incorporados, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida Ordem de 8 de março de 2017, com a finalidade de alargar a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.

Por todo o exposto, no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo primeiro

Alarga-se o montante total das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 8 de março de 2017, nas seguintes quantias e aplicações orçamentais, com créditos incorporados procedentes de fundos finalistas da mesma aplicação e projecto que o crédito inicial:

Aplicação

Projecto

Montante (€)

Inicial

2017

2018

09.41.323A.480.0

2013 00545

4.642.080,00

2.321.040,00

Ampliação

09.41.323A.480.0

2013 00545

2.000.000,00

-

Total

09.41.323A.480.0

2013 00545

6.642.080,00

2.321.040,00

Artigo segundo

Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria