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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Páx. 36715

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 12 de julho de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente DX-00238-I-2017).

A pessoa titular do Serviço de Relatórios e Recursos da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte acordou a incoação do expediente sancionador número DX-00238-I-2017 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que julguem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

DX-00238-I-2017

1547GJB

Alquilaobispo de Veículos, S.L.

B24544082

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %.

23.5.2017; 12:27; N-547; 45,300

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 euros

ANEXO