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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Páx. 36632

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2017, da Direcção-Geral de Património Cultural, pela que se incoa o procedimento de inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza, de um fito miriamétrico sito no lugar de Agüeira, na freguesia de Agüeira, na câmara municipal de Becerreá.

A Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do artigo 149.1.28 da Constituição e a teor do disposto no artigo 27 do Estatuto de autonomia, assumiu a competência exclusiva em matéria de património cultural. Em exercício desta, aprovou-se a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza que, primeiramente, no seu artigo 8.1, classificação dos bens do património cultural da Galiza, estabelece que os bens do património cultural poderão ser declarados de interesse cultural ou catalogado e, a seguir no parágrafo 3, define os bens catalogado como aqueles bens e manifestações inmateriais, não declarados de interesse cultural, que pelo seu notável valor cultural sejam incluídos no Catálogo do património cultural da Galiza.

Segundo o artigo 87 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (LPCG), os bens que integram o património arquitectónico são os imóveis e os conjuntos destes, e as obras da arquitectura e da engenharia histórica às que se lhes reconheça um papel relevante na construção do território e na sua caracterización cultural e sejam testemunho de uma época histórica ou das mudanças na forma de percebê-la. Ademais, o artigo 88.1.f) estabelece que se presume que concorre um significativo valor arquitectónico para a sua inclusão dentro dos bens que integram o património arquitectónico daqueles imóveis e construções próprios das obras públicas e a engenharia histórica que aparecem integrados de forma harmónica no território fazendo parte das cidades, núcleos urbanos ou rurais tradicionais e das franjas territoriais que transformaram, ajudaram a construir e caracterizam culturalmente. Fazem parte da engenharia histórica as pontes, os túneis, as estações e os edifícios ferroviários, as presas, os canais e os abastecimentos, os faros e as docas, as infra-estruturas e os edifícios portuários, e outras construções que possuam uma significativa dimensão paisagística, urbana, territorial, técnica e arquitectónica e que fossem construídos antes de 1901. Ademais, o artigo 104.1.d) da mesma lei, estabelece que se presume que concorre um significativo valor arquitectónico para a sua inclusão dentro dos bens que integram o património industrial daqueles lugares, instalações, fábricas, edifícios e obras de engenharia que constituam testemunho e expressão dos avanços técnicos da construção de instalações e infra-estruturas destinadas às redes de transporte e comunicação ferroviária, terrestre, marítima e por cabo, as redes de abastecimento de água em âmbitos urbanos ou industriais e as destinadas à produção e transporte da energia.

O 28.4.2017 um particular solicita a protecção de um fito miriamétrico sito no lugar de Agüeira, na freguesia de São Xoán de Agüeira, na câmara municipal de Becerreá (Lugo), tendo em conta que os fitos miriamétricos são tipos específicos de sinais, situados cada 10 quilómetros nas diferentes vias de comunicação nos que se indicava a distância aos lugares de destino. Posteriormente, o 5.5.2017 os serviços técnicos da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Lugo, informam sobre a relevo e significação do achado, concluindo que o fito miriamétrico é um elemento de interesse histórico, digno da conservação, destacando que este bem está situado na margem esquerda da antiga estrada Nacional VI em direcção Lugo, com forma prismática e remate curvo superior e uma base mais ancha a modo de plinto, por riba desta a secção é cadrar. Ademais, apresenta várias inscrições que referem a distância que existe tanto a Madrid coma León e Lugo.

Este bem é provavelmente de finais do século XIX ou princípios do XX e a sua localização na citada Nacional VI denota a importância desta via que seguiria, com poucas variações, o traçado do Caminho Real e no que aparecem outros bens incluídos no Catálogo.

Portanto, em virtude do manifestado e do informe achegado pelos serviços técnicos desta Direcção-Geral de Património Cultural, no que se manifesta o interesse histórico e a sua inclusão no Catálogo do património cultural da Galiza e, pelo que, no exercício da competência que me atribui o artigo 13 do Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e, em virtude do disposto no artigo 26 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Incoar o procedimento para incluir no Catálogo do património cultural da Galiza o fito miriamétrico sito no lugar de Agüeira, na freguesia de São Xoán de Agüeira, na câmara municipal de Becerreá (Lugo), segundo a descrição do se bem que consta no anexo I e as fotografias deste fito contidas no anexo II.

Segundo. Ordenar a anotação preventiva no Catálogo do património cultural da Galiza e aplicar de forma provisória o regime de protecção previsto para os bens catalogado em tanto se tramite o expediente, que deverá resolver no prazo máximo de dezoito meses a partir da data desta resolução. Trás transcorrer esse prazo sem que se emitisse resolução expressa, produzir-se-á a caducidade do procedimento.

Terceiro. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e abrir um período de informação pública por um prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação para que qualquer pessoa física ou jurídica possa achegar as alegações e informações que considere oportunas. A consulta realizaria nas dependências administrativas da Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural (Direcção-Geral do Património Cultural, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 2º andar, Santiago de Compostela), ou no Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Lugo (turno da Muralha, 40, 27071 Lugo), depois do correspondente pedido da cita.

Quarto. Notificar esta resolução às pessoas interessadas e à câmara municipal de Becerreá assim como aos departamentos com competências no âmbito afectado.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2017

Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral de Património Cultural

ANEXO I
Descrição

Denominação: fito miriamétrico.

Descrição: prisma pétreo com remate curvo superior e uma base de maior tamanho a modo de plinto. Por riba desta, a secção é cadrar. Na cara frontal aparece a inscrição «A Madrid 560», no lado direito põe «A León 176», e no lado esquerdo «A Lugo 51».

Localização: lugar de Agüeira. Freguesia de São Xoán de Agüeira. Câmara municipal de Becerreá (Lugo).

Coordenadas ETRS 89 Fuso UTM 29: X: 653.766 Y: 4.742.812.

Categoria: monumento.

Nível de protecção: integral.

Contorno de protecção: ao tratar-se de um elemento existente numa estrada muito transformada desde a época do Caminho Real não se propõe um contorno de protecção.

ANEXO II
Fotografia

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