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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Páx. 36556

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (93/2015).

Candidato: Beatriz Iglesias Jamardo

Advogado: Juan José Otero Lourido

Demandado: José Antonio Riveiro Codesido y Otro, S.C., Mario Riveiro Codesido, Mónica Riveiro Codesido, Fundo de Garantia Salarial

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Beatriz Iglesias Jamardo contra José Antonio Riveiro Codesido y Otro, S.C., Mario Riveiro Codesido, Mónica Riveiro Codesido, Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por ordinário, registado com o nº procedimento ordinário 93/2015 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a José Antonio Riveiro Codesido y otro, S.C., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 20.9.2017, às 10.25 horas, na Secretaria deste julgado sita na planta primeira do edifício. Berlim e para o caso de que não haja avinza às 10.30 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao demante, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a José Antonio Riveiro Codesido y Otro, S.C., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça