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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Páx. 36589

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

ANÚNCIO de 6 de junho de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica o requerimento ditado no expediente de reclamação de dívida relativo às estadias em residências de maiores.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e a sua eficácia ficará condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Tentou-se a notificação por correio certificado ao interessado que se cita no anexo sem que fosse possível praticá-la, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio o requerimento ditado no correspondente expediente de reclamação de dívida.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

O interessado dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para fazer as alegações que julgue oportunas, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências do Serviço de Gestão Económica da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social da Corunha, na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Adverte-se-lhe que de não fazer alegações em tempo e forma, deverá abonar as despesas de estadias nos seguintes prazos, segundo o disposto no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária:

– Liquidações notificadas antes do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 20 do mês seguinte ao da notificação.

– Liquidações notificadas depois do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 5 do segundo mês seguinte ao da notificação.

De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos no artigo 161 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

A Corunha, 6 de junho de 2017

A chefa territorial da Corunha
P.S. (Decreto 176/2015, de 3 de dezembro)
Manuel José Morán García
Chefe do Serviço de Coordinação Administrativa

ANEXO

Nome: María Tizón Méndez.

Último endereço conhecido: rua Segunda Travesía da Obra, 1, 1º esq., 15160 Sada (A Corunha).

Expediente: reclamação de dívida por estadias na residência assistida de maiores de Oleiros.