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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2017 Páx. 35724

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente IN407A 2017/100-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Eléctrica Los Molinos, S.L.

Domicílio social: avenida de Pontevedra, 14 baixo, 36820 Ponte Caldelas.

Denominação: LMTS derivação Caldelas.

Situação: Ponte Caldelas.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ1, de 450 metros de comprimento, com origem no CST Cuñas e final na arqueta Q existente, onde se empalma com a linha subterrânea existente que chega ao CT Caldelas. A instalação está situada no lugar de Caldelas, Ponte Caldelas.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 6 de abril de 2017, no BOP de 27 de março, no jornal Faro de Vigo de 11 de maio e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ponte Caldelas. Também se lhes notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção desta resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que cuide pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 29 de junho de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra