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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Páx. 35434

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de julho de 2017 pela que se notifica a imposição de uma quarta coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente COR/5/2013-D1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 12 de junho de 2017, resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/5/2013, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 26.6.2014, 24.2.2015, 20.11.2015 e 6.9.2016, na qual se ordena a demolição de uma habitação unifamiliar, recheado de terra e construção de muro de contenção, realizadas sem autorização autonómica, no lugar de Abelendo, no termo autárquico de Porto do Son, por resultarem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Manuel Romano Sampedro e a Josefa Abraldes Pérez, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de diez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística