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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Páx. 35404

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 5 de julho de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Muxía (expediente IN661A 2004/9-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada parque eólico Muxía I, na câmara municipal de Muxía (expediente IN661A 2009/9-1), por resolução da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, de 8 de junho de 2012, alargada pela Resolução da actual Direcção-Geral de Energia e Minas, de 29 de maio de 2017, a favor da entidade beneficiária EDP Renováveis Espanha, S.L.U., com endereço na r/ Amio, 114, Parque Empresarial Costa Velha, 15707 Santiago de Compostela.

Esta chefatura territorial acorda assinalar os dias 8, 9, 10, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 28 e 29 de agosto de 2017 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Muxía, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza de datas 27.5.2010, 6.6.2010 e 26.5.2010, respectivamente, e posteriormente nos mesmos citados meios de datas 22.11.2016, 14.10.2016 e 28.10.2016, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual em que se lhes assinalem os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 5 de julho de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha