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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 21 de julho de 2017 Páx. 35152

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2017 pela que se alarga o crédito e o prazo de justificação das subvenções convocadas em regime de concorrência competitiva ao amparo da Resolução de 6 de abril de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de aquisição de maquinaria e equipamento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Feader no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

O 21 de abril de 2017 publicou no DOG núm. 77, a Resolução de 6 de abril de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de aquisição de maquinaria e equipamento em actividades não agrícolas, co-financiado com Feader no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

Para o financiamento desta convocação estava previsto um crédito de 2.000.000 €, com cargo à aplicação orçamental 2017-13-A1-712A-770.0 dos orçamentos de Agader para o ano 2017 (código de projecto 2016-00004). Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Feader (no marco da medida 6, submedida 4 «Investimentos em actividades não agrícolas», do PDR da Galiza 2014-2020), num 7,5 % pela Administração geral do Estado (através do Ministério de Agricultura, Pesca, Alimentação e Médio Ambiente –MAPAMA-) num 17,5 % pela Comunidade Autónoma da Galiza.

De acordo com o disposto no artigo 2 da Resolução de 6 de abril de 2017 antes citada, a quantia indicada poder-se-á incrementar em função das solicitudes apresentadas, sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa, segundo prevê o artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da dita lei, e dever-se-á publicar no DOG o aludido incremento da quantia.

Assim pois, uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, estando o procedimento em fase de instrução, e dispondo na partida orçamental que financia esta convocação de um crédito incorporado com um custo de 985.000 €, considera-se necessário alargar o crédito inicialmente previsto, com a finalidade de financiar o maior número de projectos que respondam aos objectivos da própria medida 6.4 do PDR da Galiza, sempre e quando cumpram os requerimento expressados nas próprias bases reguladoras.

Por outra parte, o artigo 5 da citada Resolução de 6 de abril de 2017 estabelece como prazo limite para justificar os investimentos o 15 de setembro de 2017. O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, contempla que o órgão concedente possa outorgar, excepto preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo de apresentação da justificação que não exceda da metade deste, e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Assim pois, tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas, a complexidade do processo de tramitação e avaliação, e considerando que se cumprem as premisas que estabelece o artigo 45.3 antes citado, considera-se necessário alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas, com o fim de fazer viável e processo de execução dos investimentos subvencionados.

Tendo em conta o anterior, o director geral de Agader, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção de Agader de 11 de julho de 2013 (Resolução de 24 de julho de 2013, DOG núm. 148, de 5 de agosto).

RESOLVO:

Artigo 1

Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece na Resolução de 6 de abril de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de aquisição de maquinaria e equipamento em actividades não agrícolas, co-financiado com Feader no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2017, nos seguintes montantes:

Conceito orçamental

Código de projecto

Taxa de co-financiamento

2017-13-A1-712A-770.0

(2016-00004)

Feader

75 %

738.750 €

MAPAMA

7,5 %

73.875 €

Xunta de Galicia

17,5 %

172.375 €

Montante da ampliação

985.000 €

Conforme o exposto, a dotação orçamental total para o financiamento da convocação é a seguinte:

Conceito orçamental

Código de projecto

Taxa de co-financiamento

2017-13-A1-712A-770.0

(2016-00004)

Feader

75 %

2.238.750 €

MAPAMA

7,5 %

223.875 €

Xunta de Galicia

17,5 %

522.375 €

Total crédito da convocação

2.985.000 €

Esta ampliação de crédito não afecta ao prazo estabelecido no artigo 3 da Resolução de 6 de abril de 2017 para apresentar as solicitudes de ajuda, nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Artigo 2

Modifica-se o artigo 5 da Resolução de 6 de abril de 2017, que fica redigido como segue:

«O prazo limite para executar e justificar os investimentos vinculados aos projectos subvencionados será o 2 de outubro de 2017. Excepcionalmente, poder-se-á alargar o referido prazo até o 30 de outubro de 2017, depois da solicitude devidamente justificada da pessoa ou entidade beneficiária, no caso de maquinaria adquirida a empresas provedoras localizadas fora do território nacional.

Para os projectos que conformam a lista de espera, e activados nos supostos previstos no artigo 17 das bases reguladoras, o prazo limite para executar e justificar os investimentos vinculados aos projectos subvencionados será o 30 de outubro de 2017».

Disposição adicional

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o Conselho de Direcção de Agader, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Disposição final

Esta resolução será aplicável desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2017

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural