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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 21 de julho de 2017 Páx. 35226

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Agência Estatal de Administração Tributária

ANÚNCIO de leilão (S2017R1586001062).

Leilão nº S2017R1586001062.

Faz-se saber que, de conformidade com o disposto no artigo 101 do Regulamento geral de recadação aprovado pelo Real decreto 939/2005, de 29 de julho, se ditaram acordos com data de 9 de maio de 2017 nos cales se decreta o alleamento, mediante leilão, dos bens embargados que se detalham na relação de bens que se vão poxar, incluída neste anuncio como anexo I. O leilão terá lugar o dia 20 de setembro de 2017, às 9.30 horas, na Delegação da Agência Estatal de Administração Tributária da Corunha, na rua Comandante Fontanes, 10, 3º andar (salão de actos), da Corunha.

Em cumprimento do citado artigo, publica-se este anúncio e as pessoas que desejem participar no leilão são informadas do seguinte:

Primeiro. Os bens que se poxarán estão afectos pelos ónus e encargos que figuram na sua descrição e que constam no expediente, as quais ficam subsistentes sem que se lhes possa aplicar à sua extinção o preço do remate.

Segundo. O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação dos bens se se realiza o pagamento do montante da dívida não ingressada, os juros que se devindicasen ou se devindiquen até a data da receita no Tesouro, as recargas do período executivo e as custas do procedimento de constrinximento.

Terceiro. Os licitadores poderão enviar ou apresentar as suas ofertas em sobre fechado desde o anuncio do leilão até uma hora antes do começo desta, sem prejuízo de que possam participar pessoalmente na licitação com ofertas superiores às do sobre. As supracitadas ofertas, que terão o carácter de máximas, serão apresentadas no registro geral do escritório em que tenha lugar a leilão, fazendo constar no exterior do sobre os dados identificativo dela. No sobre incluir-se-ão, ademais da oferta e do depósito constituído conforme o ponto número quatro, os dados correspondentes ao nome e aos apelidos ou a razão social ou denominação completa, número de identificação fiscal e domicílio do licitador.

Os licitadores poderão participar no leilão pela via telemático, mediante a apresentação de ofertas e/ou leilões automáticos através da página web da Agência Tributária http://www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemático nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de recadação.

Quarto. Todo licitador terá que constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade a sua realização, um depósito de 20 por cento do tipo de leilão em primeira licitação, excepto no caso daqueles lote em que se acordasse uma percentagem menor, que em nenhum caso será inferior a 10 por cento. O montante do depósito para cada uns dos lote está determinado na relação de bens que se vão poxar incluída neste anuncio.

O depósito dever-se-á contituír mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de recadação ou por via telemático através de uma entidade colaboradora aderida a este sistema, que atribuirá um número de referência completo (NRC) que permita a sua identificação, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), do director geral da Agência Estatal de Administração Tributária.

Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, este depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos maiores danos que origine a falta de pagamento.

Quinto. Em caso que não resultem adjudicados os bens numa primeira licitação, a mesa de leilão poderá realizar uma segunda licitação, se o considera procedente, fixará o novo tipo de leilão no 75 % do montante da primeira licitação, ou bem anunciará a iniciação do trâmite de adjudicação directa que se levará a cabo de acordo com o artigo 107 do Regulamento geral de recadação.

Sexto. O adxudicatario deverá ingressar na data de adjudicação, ou dentro dos quinze (15) dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

A receita poder-se-á realizar em bancos, caixas de poupanças e cooperativas de crédito nas cales não é preciso ter conta aberta. Também podem realizar o pagamento mediante cargo na sua conta corrente, através da internet no endereço http://www.agenciatributaria.es, na opção: Sede electronica-procedimentos, serviços e trâmites-trâmites destacados. Pagamento de impostos. Para fazer o pagamento através da internet é necessário dispor de um sistema de assinatura electrónica dos admitidos pela Agência Tributária.

Além disso, se lhe o solicita à mesa de leilão no acto da adjudicação, o adxudicatario poderá realizar a receita do montante total do preço da adjudicação; neste caso, uma vez comprovado a receita, a Agência Tributária levantará a retenção realizada sobre o depósito constituído pelo adxudicatario.

Sétimo. Quando na licitação não se cubra toda a dívida e faltem bens por adjudicar, a mesa de leilão anunciará o início de trâmite de adjudicação directa.

As ofertas poder-se-ão apresentar no prazo que para tais efeitos comunique a mesa de leilão. Dever-se-ão apresentar em sobre fechado no registro geral do escritório onde se realize o leilão e deverão de ir acompanhadas, se é o caso, do depósito.

Além disso, poder-se-ão apresentar ofertas através da página web da Agência Tributária http://www.agenciatributaria.es, de acordo com o estabelecido na Resolução 5/2002, de 17 de maio (BOE de 24 de maio), da Direcção-Geral da Agência Estatal de Administração Tributária, pela que se regula a participação pela via telemático nos procedimentos de alleamento de bens desenvolvidos pelos órgãos de recadação.

Rematado o prazo assinalado pela mesa de leilão, esta abrirá as ofertas apresentadas e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão do prazo para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

O preço mínimo de adjudicação directa será o tipo de leilão na primeira licitação quando não se considere procedente realizar uma segunda licitação; se existe segunda licitação, não haverá preço mínimo.

Oitavo. Quando se trate de um bem imóvel, o adxudicatario poderá solicitar expressamente no acto da adjudicação o outorgamento da escrita pública de venda de imóvel.

Noveno. Quando se trate de bens inscritibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade diferentes aos que se achegam no expediente; os ditos títulos estarão à disposição dos interessados nos escritórios desta dependência de recadação, onde poderão ser examinados todos os dias hábeis a partir da publicação deste anuncio, até o dia anterior ao do leilão. No caso de não estarem inscritos os bens no registro, o documento público de venda é um título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário; nos demais casos em que seja preciso, poder-se-á proceder como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

Décimo. O tipo de leilão não inclui os impostos indirectos que gravam a transmissão dos ditos bens. Todas as despesas e impostos derivados da transmissão, incluídos os derivados da inscrição no registro correspondente do mandamento de cancelamento de ónus posteriores, serão por conta do adxudicatario.

O adxudicatario exonera expressamente a AEAT, ao amparo do artigo 9 da Lei 49/1960, de 21 de junho, de propriedade horizontal, modificado pela Lei 8/1999, de 6 de abril, da obrigação de achegar certificação sobre o estado das dívidas da comunidade. Serão por conta deste as despesas que fiquem pendentes do pagamento.

Décimo primeiro. O procedimento de constrinximento só se suspenderá nos termos e condições assinalados no artigo 165 da Lei geral tributária (Lei 58/2003, de 17 de dezembro).

Décimo segundo. Também serão de aplicação as condições que se recolhem no anexo II. Para todo o não previsto neste anuncio observar-se-á o preceptuado nas disposições legais que regulem o acto.

A Corunha, 9 de maio do 2017

Montserrat Casal Bascoy
Chefa da Dependência Regional de Recadação da
Delegação Especial da Agência Estatal da Administração Tributária da Galiza

ANEXO I
Relação de bens que se vão poxar

Leilão nº: S2017R1586001062.

Lote único.

Nº de diligência: 151523324570B. Data da diligência: 15.9.2015.

Tipo de leilão na primeira licitação: 2.401.406,01 euros.

Trechos: 2.000,00 euros.

Depósito: 480.281,20 euros.

Ben número 1.

Tipo de bem: nave industrial

Localização: rua Principal, s/n. 32660 Allariz (Ourense).

Inscrita no Registro de Allariz.

Tomo: 430; livro: 121.

Folio: 193; prédio 13492; inscrição 1.

Referência catastral : 9226828NG9792N 0001 KY.

Descrição:

Câmara municipal de Allariz. Urbana: parcela nº 21-22. Zona industrial, com acesso directo desde a estrada N-525, planta irregular, 13.275 m2 de superfície. Estrema: norte, espaços livres uso público; sul, via publica e espaço livre uso público; lês-te, parcela nº 23 de José Fernández Gómez; e oeste, parcela nº 20 e via. Sobre esse prédio, superfície 6.872,57 m2: obra de nova planta: edificações destinadas a naves industriais, separadas por zona de acesso comum; nave 1: zona de fabricação, escritórios e armazém de loxistica, de planta baixa e planta de semisoto, 8.099 m2 de superfície construída e nave 2: cantina, cocinha e locais de descanso, de planta baixa, superfície de 178 m2. Total superfície construída 8277 m2.

Valoração: 2.401.406,01 euros.

Ónus: não constam.

ANEXO II
Outras condições

Leilão nº: S2017R1586001062.

Não existem outras circunstâncias, cláusulas ou condições que se devam aplicar neste leilão.