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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 20 de julho de 2017 Páx. 34991

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 11 de julho de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a publicação das pontuações definitivas e da relação definitiva de pessoas excluído da barema para as vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores de música e artes cénicas, especialidades de Canto (594403), Clarinete (594404) e Percussão (594422) (anúncio de abertura de prazo de 15 de março de 2017, Diário Oficial da Galiza número 58, de 23 de março).

Depois de publicado as pontuações provisórias e a lista provisória de pessoas excluído da barema para as vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores de música e artes cénicas, especialidades de Canto (594403), Clarinete (594404) e Percussão (594422), e resolvidas todas as reclamações, procede publicar no portal da internet desta conselharia as pontuações definitivas e a relação definitiva de pessoas excluído.

Em consequência, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas no portal da internet desta conselharia (http://www.edu.xunta.és) as pontuações definitivas e a relação definitiva de pessoas excluído da barema para as vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores de música e artes cénicas, especialidades de Canto (594403), Clarinete (594404) e Percussão (594422).

Segundo. Contra as pontuações definitivas e a relação definitiva de pessoas excluído, que lhe põe fim à via administrativa de acordo com o disposto no artigo 4 da Lei galega 6/2001, de 29 de junho, as pessoas interessadas poderão formular, com carácter potestativo, um recurso de reposição ante o director geral de Centros e Recursos Humanos no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o julgado do contencioso-administrativo que seja competente, segundo o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2017

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos