De conformidade com o disposto no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 15.2 do Decreto 211/2012, de 25 de outubro, pelo que se regula o procedimento para a obtenção da autorização comercial autonómica, inicia-se o trâmite de informação pública, como parte integrante do procedimento para a obtenção da autorização comercial autonómica, relativo ao projecto de ampliação de um shopping na câmara municipal de Tui, promovido por Pontevicus, S.L.U.
Para estes efeitos, cumprindo com a obrigação da informação que se lhe deve outorgar ao público sobre os aspectos relevantes relacionados com o procedimento de autorização do projecto de referência, informa-se do seguinte:
a) Pontevicus, S.L.U. solicitou a concessão da autorização comercial autonómica relativa ao projecto de ampliação de um shopping na câmara municipal de Tui.
b) O órgão competente para resolver a solicitude de concessão da autorização comercial autonómica é a pessoa titular da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em virtude do estabelecido no artigo 32.1 da Lei do comércio interior da Galiza e no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica.
c) O órgão do qual se pode obter informação ao respeito é o Serviço de Ordenação da Direcção-Geral de Comércio e Consumo.
d) A solicitude e o projecto estão disponíveis ao público, para a sua consulta, nas dependências da Direcção-Geral de Comércio e Consumo da Conselharia de Economia e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, terceiro andar, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
e) A participação do público poder-se-á realizar, durante o prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. As pessoas que o desejem poderão tomar vista do expediente durante o referido período e formular as alegações, observações e sugestões que julguem oportunas, que se deverão dirigir à Direcção-Geral de Comércio e Consumo e apresentar por qualquer dos médios que recolhe o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2017
Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio e Consumo