Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 17 de julho de 2017 Páx. 34396

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 30 de junho de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente DH.D15.47670).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe a Miguel Deus Pallarés, em nome e representação da comunidade de herdeiros de José Pena Rey, a resolução do recurso de alçada RA/AG/2016/00049, de 3 de maio de 2017, interposto contra a resolução ditada pelo director de Águas da Galiza de 19 de janeiro de 2016 ditada no procedimento DH.D15.47670.

Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, o interessado poderá comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, situadas no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado requerimento e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2017

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente
e Ordenação do Território