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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 14 de julho de 2017 Páx. 34144

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica de modificação número 1 LMT derivada Vilarbasín, na câmara municipal de Portomarín (expediente 003/2014 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submetem-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: modificado nº 1 LMT derivada Vilarbasín.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Finalidade: melhorar a qualidade da subministração eléctrica na zona.

Características técnicas principais:

1. Linha em media tensão aérea a 20 kV com um comprimento de 21 m com origem na celosía metálica existente com código 154-111 (nº 0 no presente modificado ao projecto) pertencente à LMT aérea existente, procedente da saída PAL 803 da subestação Palas, no trecho entre os centros de transformação existentes Aviporto C.B. e Cortapezas U.F., motorista tipo LA-56 e final na celosía metálica projectada nº 1.

2. Linha em media tensão aérea a 20 kV com um comprimento de 4.058 m com origem na celosía metálica projectada nº 6, motorista tipo LA 56 e final no centro de transformação não prefabricado caseta rural existente Vilarbasín.

3. Linha em media tensão soterrada a 20 kV com um comprimento de 823 m com origem no PÁS sobre celosía metálica projectada nº 1, motorista tipo RHZ1 e final na cela de linha projectada no centro de seccionamento projectado.

4. Linha em media tensão soterrada a 20 kV com um comprimento de 945 m com origem na cela de linha no centro de seccionamento projectado, motorista tipo RHZ1 e final no PÁS projectado sobre celosía metálica nº 6.

5. Centro de seccionamento compacto 3L de manobra exterior com envolvente prefabricada de formigón.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que julguem oportunas no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 22 de junho de 2017

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Expediente: 03/14. Câmara municipal: Portomarín. Província: Lugo.

Modificado nº 1 a proyecto de LMT derivada Vilarbasín.

Ref. Catastral

Nome, apelidos e endereço

Apoio

Afecções

prédio

Polg.

Parc.

Lugar

Cultivo

m2

ml aér.

m2 aér.

4

29

189

Vale de Castiro

Erial e prado

– Monte Vicinal de Cortapezas

Ignorado

Repr.: Sr. Fiscal da Audiência Provincial

3, 4

11.0

225.0

2258.0

23

37

77

Monelos

Prado

– Edita Folgueira López

Largo de Sta. Gemma, nº 7, 6º A, 15006 A Corunha

Ext. 11

3.0

1.0

15.0

26

37

90

Monelos

Prado

– Edita Folgueira López

Largo de Sta. Gemma, nº 7, 6º A, 15006 A Corunha

12

2.0

44.0

434.0

29

38

25-

24-23

Chousas

Prado e frutais

– Edita Folgueira López

Largo de Sta. Gemma, nº 7, 6º A, 15006 A Corunha

13, 14

4.0

193.0

2306.0

30

38

37

3-

113

Lagoa

Monte alto

– Monte Vicinal de São Mamede

Ignorado

Repr.: Sr. Fiscal da Audiência Provincial

15

2.0

159.0

2550.0

31

36

1

Perdigueira

Monte baixo e alto

– MVMC de Portomarín

Repr.: Gonzalo Díaz González (Pte.)

R/ Compostela, nº 22, 27170 Portomarín, Lugo

– Serviço de Montes-Conselharia do Meio Rural

Edifício Administrativo, turno da Muralha, nº 70, 27071 Lugo

16, 17, 18, 19

8.0

539.0

6141.0