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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 13 de julho de 2017 Páx. 33895

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de junho de 2017 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/162/2015-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 12 de junho de 2017, ditou resolução pela que se ordena arquivar o expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/162/2015-RP1, incoado pelas obras realizadas em solo rústico, consistentes na execução de cinco construções para guardar animais, no lugar de Conles, freguesia de Laxe, no termo autárquico de Moraña, província de Pontevedra, já que a legalidade urbanística vulnerada foi restituída.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Manuel Remiseiro Gamallo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística