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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 13 de julho de 2017 Páx. 33883

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 19 de junho de 2017 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante escrita de apartación, da concessão administrativa e da batea José Luis II.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea José Luís II e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 18 de maio de 2017, José Luis Cores Besada e Cristina Pena Ageitos solicitaram autorização para a transmissão mortis causa, mediante escrita de apartación, da concessão e da batea José Luis II.

Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O relatório do Serviço de Protecção de Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Resolução de 5 de junho de 2017 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Conselharia do Mar.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, no seu artigo 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante escrita de apartación, a favor de José Luis Cores Pena (35453753N), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: José Luis II.

Situação:

Cuadrícula nº: 141.

Polígono: C.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 24.2.1971.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: José Luis Cores Besada (35385315E) e Cristina Pena Ageitos (35400594Y).

Novo titular: José Luis Cores Pena (35453753N).

O novo titular da concessão subrógase nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da formalização da apartación em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 19 de junho de 2017

A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 5.6.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo