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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 12 de julho de 2017 Páx. 33697

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4164/2016).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4164/2016-MCR desta secção, seguido por instância de Brigantia 71, S.L. contra Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), Nicolás Edgardo Roldán Córdoba, Rocío Díaz Pena, Inés María Quiroga Saavedra e José Antonio Álvarez Iglesias, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva diz assim:

«1º. Desestimar o recurso de suplicação interposto por Brigantia 71, S.L. contra a Sentença de 9 de março de 2016, do Julgado do Social número 2 de Lugo, ditada nos autos 1203/2014 seguidos por instância da TXSS, em que são parte também Rocío Díaz Pena, Nicolás Edgardo Roldán Córdoba, Inés María Quiroga Saavedra e José Antonio Álvarez Iglesias. Tudo isto confirmando a resolução impugnada.

2º. Tudo isto condenando em custas a recorrente. Tais custas compreenderão os honorários do advogado ou do escalonado social colexiado da parte contrária que actuasse no recurso em defesa ou em representação técnica da parte no montante de 601 euros.

3º. Ademais, condena à perda do depósito constituído para interpor o recurso, uma vez que esta sentença seja firme.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a José Antonio Álvarez Iglesias, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça