Ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 35/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por não ser possível a notificação pessoal aos interessados, notifica às pessoas que no anexo se mencionam que, examinada a solicitude de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto apresentada de modo individual pelo outro membro do casal e de acordo com o previsto no artigo 23.3 do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro, pelo que se acredite e se regula o Registro de Casais de facto da Galiza, na sua redacção dada pelo Decreto 146/2014, de 13 de novembro, com esta data resolvo publicar por este meio o emprazamento para trâmite de audiência, com o fim de proceder à oportuna resolução definitiva do expediente. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Os expedientes relacionados encontram à disposição dos interessados na citada Chefatura Territorial de Ourense, situada na avenida da Habana, 79, 1º, 32004 Ourense, para que possam consultá-los e formular as alegações e justificações que considerem procedentes, durante um prazo de quinze dias desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo e em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
O que se notifica de acordo com a normativa antes citada.
Ourense, 16 de junho de 2017
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº expediente |
Interessados |
NIF/equivalente |
OU 2012/00308 |
Mónica Omobude Airehon |
45165018X |
OU 2013/00264 |
Juan Francisco Ravelo Campo |
SC7856970 |