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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 12 de julho de 2017 Páx. 33658

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2017, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se designam os membros e se faz pública a composição do tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará as provas para a concessão dos prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2016/17, e se ditam instruções para a realização das provas correspondentes.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 e em virtude da autorização da disposição derradeiro primeira da Ordem de 23 de maio de 2017 pela que se convocam os prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2016/17 (DOG de 7 de junho),

RESOLVO:

Primeiro

Designar os membros do tribunal para elaborar, supervisionar e avaliar as provas para a concessão dos prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2016/17 e fazer pública a sua composição, que é a que figura no anexo desta resolução.

Segundo

Fixar a data, horário, lugares de realização das provas e condições de apresentação dos candidatos e das candidatas.

1. As provas celebrar-se-ão o dia 7 de setembro de 2017 de acordo com o seguinte horário:

9.15 horas, apresentação dos candidatos e das candidatas.

10.00 a 12.00 horas, primeira parte da prova.

12.30 a 14.30 horas, segunda parte da prova.

2. Centros em que se realizarão as provas.

Província da Corunha:

– CIFP Someso. Rua Someso, nº 6, A Corunha.

Província de Lugo:

– IES Sanxillao. Avda. das Fontiñas, nº 171, Lugo.

Província de Ourense:

– IES Ramón Otero Pedrayo. Rua Padre Feixoo, nº 12, Ourense.

Província de Pontevedra:

– IES Sánchez Cantón. Avda. Rainha Victoria, Pontevedra.

Terceiro. Apresentação dos candidatos e das candidatas

a) Os candidatos e as candidatas deverão realizar as provas, com carácter geral, na província a que pertença o centro educativo em que se encontre o seu expediente académico. A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá autorizar mudanças de sede por causas devidamente justificadas.

b) Para a realização das provas os candidatos e as candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2017

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO
Tribunal

Titulares:

Presidenta: María dele Carmen Cimadevila Jantar, subdirector geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo.

Vogal 1: María Concepção Aramburu Sánchez, inspectora de Educação.

Vogal 2: Faustino Martín González, inspector de Educação.

Vogal 3: Delfín Caseiro Nogueiras, inspector de Educação.

Vogal 4: Raimundo José Naveira Zapata, inspector de Educação.

Suplentes:

Presidente: Manuel Vila López, subdirector geral de Ordenação e Inovação Educativa e Formação do Professorado.

Vogal 1: Iván Mira Fernández, inspector de Educação.

Vogal 2: Federico Pérez Morán, inspector de Educação.

Vogal 3: Pilar Barandela Sandianes, inspectora de Educação.

Vogal 4: María Ángeles Aramburu Núñez, inspectora de Educação.