A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-00391-O-2017 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunica-se-lhes que contra a resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme ao previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
A Corunha, 21 de junho de 2017
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-00391-O-2017 2333-FZS |
Transportes Hermanos Ecuacaluma, S.L. B45699485 |
A falta de consignação do lugar de começo ou do final de utilização numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso. 3.10.2016; 15.44; AP-9; 16,3 |
Art. 142.4 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |