A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador número XC-01152-O-2017 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 19 de junho de 2017
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-01152-O-2017 2420-FGV |
Rotas Corunha, S.L. B15929292 |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 17.2.2017; 9.40; AC-190; 1,1 |
Art. 140.34 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-01594-O-2017 4300-FNJ |
Ferralla Lois, S.L. B15431398 |
A realização de transporte privado ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse validade. 5.4.2017; 9.11; N-6; 581,5 |
Art. 141.14 LOTT |
Art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
XC-01614-O-2017 7735-FSX |
Abad Ruiz, Francisco Javier 16528027C |
Excesso no tempo de condução bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 16.3.2017; 10.39; N-VI; 577,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01619-O-2017 7735-FSX |
Abad Ruiz, Francisco Javier 16528027C |
Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas. 16.3.2017; 10.41; N-VI; 577,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01620-O-2017 7735-FSX |
Abad Ruiz, Francisco Javier 16528027C |
Diminuição do descanso semanal normal em mais de 9 horas. Igual ou superior a 24 horas e inferior a 30 horas. 16.3.2017; 10.37; N-VI; 577,5 |
Art. 140.37.6 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.500 euros |
XC-01627-O-2017 6623-FKP |
Transesqual 2013, S.L.U. B49277429 |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 21.3.2017; 10.46; N-634; 679,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01628-O-2017 6623-FKP |
Transesqual 2013, S.L.U. B49277429 |
Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 21.3.2017; 10.49; N-634; 679,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01639-O-2017 4216-CVP |
Suministros Industriales Cire, S.L. B15342652 |
Realizar transporte privado complementar de mercadorias sem levar a bordo do veículo o original da cópia certificado (autorização de transporte). 27.4.2017: 17.15; N-547; 64,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-01753-O-2017 9232-JXM |
Transportes Anmasa 2014, S.L. B70412390 |
Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 19.4.2017; 14.36; AC-445; 7,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |