Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 504/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael Ramiro Botana Fernández contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., Fogasa sobre ordinário, se ditou a Resolução de 9 de junho de 2017 contra a que não cabe recurso nenhum de conformidade com o artigo 191.2.g) da LRXS, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 14 de junho de 2017
O letrado da Administração de justiça