De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado à interessada citada no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio a resolução recaída no correspondente expediente.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A interessada dispõe do prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa ou do prazo de um mês para interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução impugnada, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, 9-1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 21 de junho de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR341D-2014/000004-1.
Acordo de procedência de reintegro parcial da subvenção.
Solicitante: María dele Mar Gómez Fernández.
NIF/NIE: 44806640H.
Câmara municipal: Dumbría.
Matéria: subvenção promoção de emprego pelo conceito de estabelecimento como trabalhador independente.
Data de resolução: 26 de maio de 2017.