Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 345/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio José Álvarez López contra Ditecar, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Reforço
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade número 345/2015
Candidato: Antonio José Álvarez López
Letrado: Sr. Gutiérrez Martín
Demandado: Ditecar, S.L.
Fogasa
Sentença.
A Corunha, 13 de junho de 2017.
Resolução:
Aceito a demanda formulada por Antonio José Álvarez López face a Ditecar, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro:
a) 21.264,38 euros em conceito de indemnização por extinção do vínculo laboral.
b) 38.561,02 euros em conceito de dívidas salariais, assim como o juro derivado do artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirtam-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Ditecar, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça