Mediante Resolução de 2 de março de 2017 (DOG núm. 48, de 9 de março) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas para a contratação de xestor de internacionalização, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2017.
O órgão instrutor do procedimento administrativo previsto no artigo 10 das ditas bases reguladoras está a analisar as solicitudes apresentadas pelos solicitantes que se acolheram à presente convocação de ajudas.
O artigo 8.6 das bases reguladoras da ajuda estabelece que o solicitante deverá achegar junto com o formulario de solicitude o relatório de vida laboral da empresa emitido com data igual ou posterior à da publicação destas bases no DOG e por um período mínimo de um ano.
Na análise da documentação achegada com a solicitude de ajuda advertiu-se que em alguns expedientes consta o relatório de vida laboral, mas o dito relatório não faz referência a um período mínimo de um ano e não se reclamou a emenda desta incidência no requerimento publicado o 2 de junho de 2017 no Diário Oficial da Galiza. Os expedientes que se encontram neste caso são 9 e a sua relação faz-se constar no anexo.
O artigo 10.2 das bases reguladoras dispõe que, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este requerimento de emenda realizar-se-á preferentemente mediante publicação no Diário Oficial da Galiza e produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. A dita publicação também se realizará na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és.
Em virtude do anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Dar publicidade à relação de solicitantes de ajuda já revistas que devem ser objecto de emenda segundo se recolhe no anexo a esta resolução. Os solicitantes de ajuda citados no anexo devem apresentar relatório de vida laboral da empresa emitido com data igual ou posterior ao 9 de março de 2017, no qual conste informação referida no mínimo a um ano e esse período de um ano deve incluir a data de 9 de março de 2017. Em caso que não seja possível a informação de um ano porque a vida da empresa seja inferior, deverá apresentar um escrito comunicando a dita circunstância e achegar a vida laboral desde o inicio da vida laboral da empresa.
Segundo. Estabelece-se um prazo de dez dias hábeis para achegar a documentação assinalada, contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 8.4 das bases reguladoras a documentação dever-se-á apresentar obrigatoriamente por via electrónica.
Quarto. De acordo com o disposto no artigo 10.2 das bases reguladoras, no suposto de que não se atenda o requerimento no prazo indicado, ou se a emenda resulta incompleta ou defectuosa, ter-se-á por desistido na seu pedido o solicitante e arquivar o expediente, trás a correspondente resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da supracitada Lei 39/2015.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2017
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
ANEXO
Solicitudes de ajuda sujeitas a emenda de documentação
Núm. expediente |
Titular do expediente |
NIF |
IG166.2017.1.5 |
Vilarvin, S.L. |
B36287126 |
IG166.2017.1.13 |
Galichip, S.L. |
B27307800 |
IG166.2017.1.20 |
Comenza, S.L. |
B83900670 |
IG166.2017.1.21 |
Tir Anymar, S.L. |
B70481486 |
IG166.2017.1.22 |
Seijas y Otero, S.L. |
B36341899 |
IG166.2017.1.25 |
Soc.Cooperativa Vitivinícola Arousana, S.C.G. |
F36477354 |
IG166.2017.1.27 |
Sanloz Invest & Gold, S.L. |
B27408020 |
IG166.2017.1.28 |
Imagames Gamification Services, S.L. |
B70448618 |
IG166.2017.1.33 |
Pasteurizados Cíes, S.L.U. |
B36302958 |