Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 511/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael Ramiro Botana Fernández contra Falcon Contratas y Seguridad, S.A., Fogasa sobre ordinário, se ditou resolução de 8 de junho de 2017 contra a qual não cabe interpor nenhum recurso de conformidade com o artigo 191.2 da LRXS; faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Falcon Contratas y Seguridad, S.A., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de junho de 2017
O letrado da Administração de justiça