Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1117/2014 por instância de Fabiola Lema Cotelo contra a empresa Promociones Riocesures, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 6 de junho de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução.
Estima-se a demanda formulada por Fabiola Lema Cotelo face à empresa Promociones Riocesures, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Promociones Riocesures, S.L. a abonar a Fabiola Lê-ma Cotelo a quantidade de quatro mil oitocentos oitenta e oito euros com doce cêntimo de euro (4.808,12 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Promociones Riocesures, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 13 de junho de 2017
A secretária judicial