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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 3 de julho de 2017 Páx. 32373

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1117/2014).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1117/2014 por instância de Fabiola Lema Cotelo contra a empresa Promociones Riocesures, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 6 de junho de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução.

Estima-se a demanda formulada por Fabiola Lema Cotelo face à empresa Promociones Riocesures, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Promociones Riocesures, S.L. a abonar a Fabiola Lê-ma Cotelo a quantidade de quatro mil oitocentos oitenta e oito euros com doce cêntimo de euro (4.808,12 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Promociones Riocesures, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 13 de junho de 2017

A secretária judicial