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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 30 de junho de 2017 Páx. 32144

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (170/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 170/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Rodríguez Lamas contra Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L. e o Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 41/2017.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2017.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 170/2015, sendo parte neste, como candidato, Juan Manuel Rodríguez Lamas, assistido pela letrado Sra. Muiño Pose, e, como demandado, Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Fernández Tarrío e María dele Carmen Guillín Rey, que não comparecem, malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes...

Decisão:

Estima-se a demanda interposta por Juan Manuel Rodríguez Lamas face a Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Fernández Tarrío e María dele Carmen Guillín Rey e, em consequência, condena-se solidariamente aos demandado a abonar ao candidato a quantidade de 834,79 euros, mais o juro do 10 %. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade, se é o caso, do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Semar Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça