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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Páx. 31846

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5342/2016).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5342/2016-COM desta secção, seguido por instância de Felipe Manuel Santiago Pedrosa contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Umivale, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, S&V Segurança, S.A., Prosegur Companhia de Seguridad, S.A. sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Estimamos o recurso de suplicação interposto por Felipe Manuel Santiago Pedrosa face à sentença do Julgado do Social número 1 da Corunha, ditada nos autos número 962/2014 seguidos face ao INSS, S&V Segurança, S.A., Mútua Umivale, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho e Prosegur Companhia de Seguridad, S.A. Tudo isso declarando a nulidade da sentença de instância, e repondo as actuações no ponto de ditar sentença para que se proceda a ditar resolução pelo magistrado de instância com plena liberdade de critério.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a S&V segurança, S.A, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça