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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Páx. 31813

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 14 de junho de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a realização de projectos de investigação e para a criação de grupos de investigação em matéria de cooperação para o desenvolvimento, que executarão os grupos e centros de investigação das universidades galegas, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

BDNS (identif.): 352559.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções as universidades do Sistema universitário da Galiza e serão destinatarios/as os/as investigadores/as individuais ou equipas e grupos de investigação do Sistema universitário da Galiza (SUG).

Para os efeitos destas ajudas, percebe-se por equipa ou grupo de investigação o conjunto do pessoal investigador que, baixo a direcção de um deles, desenvolve um projecto de investigação concretizo. Os seus membros devem pertencer ao SUG, com a excepção dos considerados nas alíneas d) e e) do ponto seguinte.

A equipa e grupo de investigação poder-se-á constituir com o seguinte tipo de membros:

a) Pessoal investigador doutor com vinculação estatutária ou contratual estável no SUG. Consideram-se dentro desta categoria catedráticos e professores titulares de universidades ou escolas universitárias, professores contratados doutores ou axudantes doutores, contratados dos programas Ramón y Cajal, Parga Pondal, Juan de la Cierva ou Marie Curie (neste último caso, sempre que tenha adscrição a uma universidade do SUG durante toda a vigência da ajuda).

b) Pessoal investigador não doutor com vinculação estatutária ou contratual no SUG, ou mantida ao menos durante a vigência do projecto.

c) Pessoal investigador em formação: pessoal com vinculação ao SUG em figuras específicas de formação investigadora, nomeadamente axudantes, pessoal contratado em formação, contratados predoutorais ou com cargo a projecto e bolseiros predoutorais de convocações públicas.

d) Investigadores associados: pessoal investigador doutor vinculado a outro organismo de investigação que se considera relevante para o correcto desenvolvimento do projecto. Inclui nesta categoria o pessoal docente doutor dos centros de ensino não universitário.

e) Pessoal de apoio: pessoal técnico ou qualquer outro pessoal contratado para a realização de tarefas de apoio à investigação no desenvolvimento de projectos concretos de investigação e pessoal sem vinculação a um organismo de investigação.

O/a investigador/a principal que exerce a direcção de um projecto e/ou grupo de investigação deverá ser doutor/a e pertencer a alguma das categorias incluídas na alínea a) do número 3 deste artigo.

Nenhum/nenhuma investigador/a individual e/ou membro das equipas e grupos de investigação poderá apresentar mais de um projecto ou estar incorporado/a em mais de uma equipa ou grupo de investigação no âmbito desta convocação.

Também poderão aceder às subvenções os projectos apresentados em agrupamento com qualquer das entidades definidas como agentes de cooperação segundo o artigo 23.1, alíneas b), c), d) e g) da Lei 3/2003, de 19 de junho, de cooperação para o desenvolvimento.

Segundo. Objecto

A presente convocação estabelece as condições para a concessão de subvenções, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva, para procedimento PR815A:

A realização de projectos de investigação sobre cooperação para o desenvolvimento, incluída a educação para o desenvolvimento, e sobre a aplicação da tecnologia para o desenvolvimento humano.

É necessário que os projectos sejam relevantes para a cooperação para o desenvolvimento e que o seu conteúdo esteja claramente relacionado com esta área e não serão financiables nesta convocação as colaborações científicas sem esta dimensão.

A criação de grupos de investigação, uni ou multidiciplinares, interuniversitarios ou não, no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, que tenham como objectivo principal a especialização na investigação em cooperação para o desenvolvimento, que consolide linhas de investigação nesta matéria no SUG.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 14 de junho de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a realização de projectos de investigação e para a criação de grupos de investigação em matéria de cooperação para o desenvolvimento, que executarão os grupos e centros de investigação das universidades galegas, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito por um montante total de 150.000 euros (75.000 euros no ano 2017 e 75.000 euros no ano 2018) que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.444.0.

O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto.

Nas propostas apresentadas por um/uma investigador/a individual para a realização de um projecto de investigação, a subvenção concedida não superará em nenhum caso os 15.000 euros. Nas apresentadas por uma equipa ou grupo de investigação, a subvenção concedida não superará os 30.000 euros.

Nas propostas apresentadas para a criação de um grupo de investigação, a subvenção concedida não superará em nenhum caso os 35.000 euros.

A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 50 % no ano 2017 e o 50 % em 2018.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2017

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça