Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 28 de junho de 2017 Páx. 31726

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se submete a informação pública a proposta de declaração provisória de espaço natural de interesse local da zona denominada Ilhas de São Pedro, na câmara municipal da Corunha.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, define como espaços naturais protegidos aqueles espaços que contenham elementos ou sistemas naturais de particular valor, interesse ou singularidade, tanto devidos à acção e evolução da natureza como derivados da actividade humana, e que fossem declarados como tais. Entre as diferentes categorias de espaço natural protegido estabelecidas, destaca uma prevista para a protecção dos valores naturais autárquicos que possuam singularidade, os espaços naturais de interesse local (ENIL).

O artigo 17 da lei estabelece que, por pedido de uma câmara municipal e trás solicitar os relatórios preceptivos pertinente, a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território poderá declarar como ENIL aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que pelas suas singularidades sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais. A declaração é competência da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, enquanto que a responsabilidade da sua gestão será autárquica. Além disso, a declaração de um ENIL não leva à sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos.

A regulação dos espaços naturais de interesse local recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de declarar, de maneira provisória, um ENIL por um prazo não superior a dois anos, e os promotores devem apresentar dentro deste prazo, como requisito imprescindível para a declaração do ENIL, o plano de conservação deste espaço.

Vista a solicitude apresentada pela Câmara municipal da Corunha ante a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território para a declaração do lugar denominado Ilhas de São Pedro como espaço natural de interesse local, esta direcção geral considera necessário estabelecer um período de informação pública na tramitação da solicitude com o objecto de cumprir o disposto no artigo 18.2.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente.

Pelas razões explicadas,

RESOLVO:

Primeiro. Submeter a informação pública e audiência aos interessados a proposta de declaração provisória do espaço natural de interesse local Ilhas de São Pedro durante um prazo de vinte (20) dias, contando o supracitado período desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, com a finalidade de que aqueles interessados que se considerem directamente afectados possam remeter alegações mediante escrito dirigido ao endereço postal Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou bem ao endereço electrónico planificacion.conservacion@xunta.gal, pondo no Assunto «ENIL Ilhas de São Pedro».

Segundo. A proposta de declaração do «ENIL Ilhas de São Pedro», compõem de uma memória técnica que contém o acordo do Pleno, os planos achegados pela Câmara municipal da Corunha, os relatórios e pelo rascunho de ordem pela que se declara, de modo provisório, como espaço natural de interesse local Ilhas de São Pedro.

Terceiro. Durante o citado prazo os documentos poderão ser examinados nas seguintes dependências:

– Subdirecção Geral de Espaços Naturais (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

– Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território na Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15071 A Corunha).

– Câmara municipal da Corunha (Largo de María Pita, 1, 15001 A Corunha).

Do mesmo modo poder-se-á consultar o texto da memória da proposta de declaração provisória na secção de conservação da natureza da página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, http://cmaot.junta.gal/tema c/CMAOT_Conservacion, entrando na subsecção de documentos em informação pública.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2017

Ana María Díaz López
Directora geral de Património Natural

ANEXO
Limites do espaço natural protegido

missing image file