De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Inversiones Mapama, S.L., com CIF B36819738, requerimento da Direcção de Portos da Galiza de 6 de junho de 2017 para proceder ao aboação de custos ocasionados pela retirada do porto de Combarro e o desmantelamento da embarcação de nome Antigua II, com matrícula 7ª-BA-2-517-92, por não ser possível a notificação no domicílio.
Este anúncio se publicará no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
A presente reclamação emite-se uma vez que a embarcação que se cita se incauta em virtude de resolução da Presidência de Portos da Galiza de 7 de outubro de 2015, publicada no BOE número 278, de 20 de novembro, por constituir a embarcação um risco ambiental e carecer de valor venal.
O montante a que ascendeu a retirada e o desmantelamento da embarcação foi de 5.445,00 euros, IVE incluído.
O requerimento emite ao amparo dos artigos 100, 101 e 102 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e do artigo 66 do Regulamento de serviço e polícia portuários aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976.
Para o pagamento da quantidade a que ascendeu o custo de reposição, que deverá de realizar nos prazos previstos no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, baixo a advertência de exacción pela via executiva, empregar-se-á o modelo de impresso anexo à presente cédula.
O presente requerimento, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa e é susceptível de recurso de alçada, que deverá ser interposto ante a Presidência de Portos da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2017
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza