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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 27 de junho de 2017 Páx. 31556

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 12 de junho de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, pela que se notifica a resolução do recurso de reposição interposto contra a resolução ditada no procedimento ANP-PÓ-0172/2014, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notificasse a Alfonso Acuña Agulha a resolução do recurso de reposição RR/COM/2015/00127 de 8 de fevereiro de 2017, interposto contra a resolução ditada pela então directora geral de Conservação de Natureza, por delegação da então conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 26 de março de 2015, ditada no expediente ANP-PÓ-0172/2014.

Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, situadas no edifício administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou aquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2017

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia
de Médio Ambiente e Ordenação do Território