Com a finalidade de adjudicar destino provisório para o curso académico 2017/18 ao professorado dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos, professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho que não tenham destino definitivo, ao professorado suprimido e aos que resultem deslocados por falta de horário, ao pessoal ao que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário que solicite o reingreso ao serviço activo, convoca-se este concurso de acordo com as seguintes bases:
Primeira. Objecto
Convoca-se o concurso, de acordo com as especificações que se citam na presente ordem, para a provisão das necessidades de professorado para o curso 2017/18, nos centros que se relacionam nos anexo I, II, III e IV, entre o pessoal sem destino definitivo dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, catedráticos, professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho que estão obrigados a participar conforme o previsto na base segunda desta ordem e o pessoal docente com destino definitivo que se relaciona na base segunda e terceira desta ordem.
Segunda. Obrigatoriedade de participação
1. Está obrigado a participar neste concurso, na sua especialidade:
a) O pessoal docente suprimido e o deslocado por falta de horário.
b) O pessoal docente que tenha concedida uma comissão de serviços por razões de saúde.
c) O pessoal docente que tenha que reincorporarse à Comunidade Autónoma procedente do estrangeiro ou que já se reincorporou e não obteve destino definitivo.
d) O pessoal docente que tenha direito a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereador ou vereadora.
e) O pessoal docente que tenha concedida uma comissão de serviços por razão de conciliação familiar e laboral.
f) O pessoal docente em situação de expectativa de destino que figura no anexo II da Resolução de 2 de maio de 2017 (DOG de 10 de maio), pela que se resolve definitivamente o concurso de deslocações entre o pessoal funcionário docente dos diferentes corpos, que se ordenará pela maior antigüidade como funcionário de carreira no corpo, e dentro da mesma antigüidade pela maior antigüidade no acesso a funcionário de carreira e, se é o caso, pelo número de ordem obtida no concurso-oposição.
g) O pessoal docente que solicite o reingreso no serviço activo com efectividade do início do curso académico 2017/18.
h) O pessoal opositor que supere o procedimento selectivo para o ingresso e acesso no corpo de professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional, convocado pela Ordem de 7 de abril de 2017 e do que está pendente de realizar a fase de práticas, e o pessoal que superou o procedimento selectivo em convocações de anos anteriores e não tenha superada a fase de práticas.
i) O professorado interino, pela mesma ordem que participou ou pela que tinha direito a participar na eleição de destino no último curso, assim como o pessoal que gerara o direito com posterioridade, sempre e quando não renunciassem a uma interinidade ou substituição que lhes fosse oferecida ou que, ainda tendo renunciado, se acolhesse ao previsto no ponto décimo quarto da Resolução de 31 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade ao texto refundido de vinte de junho de mil novecentos noventa e cinco, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
j) O professorado substituto, pela mesma ordem que participou ou tinha direito a participar na eleição de destino no último curso, assim como o pessoal que gerara o direito com posterioridade, sempre e quando não renunciasse a uma interinidade ou substituição que se lhe oferecesse ou que, ainda tendo renunciado, se acolhesse ao previsto no ponto décimo quarto da Resolução de 31 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade ao texto refundido de vinte de junho de mil novecentos noventa e cinco, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
2. O pessoal docente que solicitasse uma comissão de serviços por razão de conciliação familiar e laboral não poderá efectuar um novo pedido de vagas e utilizar-se-á a sua instância de comissão de serviços para a adjudicação de largo, ainda no suposto de que a comissão de serviços fosse recusada.
Ao pessoal docente em expectativa de destino que não obtenha destino na solicitude de comissão de serviços adjudicar-se-lhe-á destino de ofício.
3. O pessoal docente que solicitasse uma comissão de serviços por razão de saúde e seja professor ou professora em expectativa de destino, interino ou substituto deverá efectuar uma nova solicitude por essa condição. No suposto de não obter destino pela solicitude apresentada para a comissão de serviços por razão de saúde, será objecto de tratamento informático a nova instância, se é o caso, efectuada. De não efectuá-la, ao professorado em expectativa de destino que não obteve destino na solicitude de comissão de serviços adjudicar-se-lhe-á destino de ofício.
4. O pessoal docente em expectativa de destino que esteja em situação de serviços especiais ou de excedencia por cuidado de familiares ou tenha concedida uma licença por estudos por todo o curso, ou tenha uma permissão sindical a tempo completo, deverá participar nesta convocação sem que a adjudicação de destino suponha uma mudança na sua situação administrativa. As vagas que obtenha o professorado em situação de serviços especiais, ou tenha uma licença por estudos por todo o curso ou tenha uma permissão sindical a tempo completo voltarão a adjudicar-se no próprio processo de adjudicação.
As vagas adjudicadas ao professorado em situação de excedencia voluntária por cuidado de familiares não se voltarão a oferecer na própria resolução e cobrir-se-ão posteriormente como uma substituição.
5. O pessoal funcionário interino que esteja em situação de excedencia por cuidado de filho ou familiar deverá, ao mesmo tempo, participar nesta convocação e, no caso de obter destino, solicitar, se o deseja, uma nova excedencia, sempre que reúna os requisitos para a sua concessão.
Terceira. Deslocadas e deslocados por falta de horário
1.a) Estará obrigado a participar neste concurso, pela especialidade da que seja titular e a vagas da sua localidade, o pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e professores de música e artes cénicas que, tendo destino definitivo, deva ser deslocado por falta de horário no seu centro de destino, no curso académico 2017/18.
1.b) Aos que, estando obrigados, não participem neste concurso, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adjudicar-lhes-á de ofício destino provisório para o curso académico 2017/18 num centro da localidade em que estão destinados definitivamente.
1.c) Ficará exento de participar obrigatoriamente pelo ponto 1.a) e 1.b) o professorado que participe pelo ponto 2.a) desta base.
2.a) Poderá participar voluntariamente neste concurso, nas especialidades das quais seja titular e a vagas da localidade ou localidades que elejam, o pessoal funcionário de carreira do corpo de professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional que, tendo destino definitivo, deva ser deslocado por falta de horário no seu centro de destino, no curso académico 2017/18.
2.b) Este professorado poderá indicar se está disposto a completar horário com matérias afíns.
3. A Inspecção Educativa comunicará aos institutos de educação secundária e aos centros públicos integrados aos centros integrados de formação profissional e à Subdirecção Geral de Recursos Humanos, com anterioridade ao 25 de junho de 2017, o número de professores; e indicarão a especialidade da que são titulares e que não vão ter horário no próximo curso académico.
4. Considera-se que um professor ou professora não tem horário no seu centro quando não disponha de nenhuma hora da sua especialidade. Além disso, considera-se deslocado por falta de horário o professorado que disponha de menos de cinco sessões lectivas da sua especialidade e que estas possam ser assumidas por professorado de outro departamento.
5. Com carácter prévio ao procedimento de eleição de horários previsto no ponto 88 e seguintes da Ordem de 1 de agosto de 1997 (DOG de 2 de setembro) e 109 e seguintes da Ordem de 3 de outubro de 2000 (DOG de 2 de novembro), segundo a redacção dada pela Ordem de 28 de junho de 2010, a Chefatura de Estudos determinará o número de professores pertencentes a cada departamento que poderá eleger horário.
Este número virá determinado pelo cociente que resulte de dividir o número total de horas atribuído ao departamento entre 20 e será de aplicação para o resto o estabelecido no ponto terceiro desta ordem, tudo isso sem prejuízo de aplicação do estabelecido na Ordem de 23 de junho de 2011, modificada pela Ordem de 4 de junho de 2012, pela que se regula a jornada de trabalho do pessoal funcionário e laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
6. O professorado que seja titular de mais de uma especialidade deverá pedir largo por todas elas.
7. Na adjudicação do professorado deslocado por falta de horário terão direito preferente os deslocados da localidade e desempatará a maior antigüidade no corpo, a maior antigüidade no centro e a maior pontuação no processo selectivo, sucessivamente.
Quarta. Participação voluntária
Poderá participar voluntariamente nesta convocação o pessoal docente que supere o procedimento selectivo de acesso ao corpo de professores de ensino secundário ou ao corpo de professores de música e artes cénicas.
Quinta. Participação voluntária para o pessoal funcionário de carreira das escolas oficiais de idiomas, dos conservatorios de música, de processos de produção agrária do corpo de professores de ensino secundário e dos especialistas de operações de produção agrária do corpo de professores técnicos de formação profissional
1. O pessoal funcionário de carreira com destino definitivo nas escolas oficiais de idiomas ou nos conservatorios poderá, com carácter excepcional, solicitar vagas provisórias para o curso académico 2017/18 das escolas oficiais de idiomas e as suas extensões ou dos conservatorios profissionais de música, segundo corresponda.
A este professorado adjudicar-se-lhe-á largo imediatamente antes do professorado em expectativa de destino do corpo correspondente e, entre eles, a ordem virá determinada sucessivamente pela maior antigüidade no corpo, maior antigüidade no centro e maior pontuação no procedimento selectivo.
2. O professorado com destino definitivo do corpo de professores de ensino secundário, da especialidade de produção agrária, poderá solicitar vagas da sua especialidade.
3. O professorado com destino definitivo do corpo de professores técnicos de formação profissional, da especialidade de operações de produção agrária, poderá solicitar vagas da sua especialidade.
Sexta. Vagas que pode solicitar o professorado do corpo de professores de ensino secundário
O professorado de ensino secundário poderá solicitar as seguintes vagas, de acordo com as especificações que se contêm nesta base:
a) As correspondentes às especialidades das quais sejam titulares, para os centros ou localidades ou vagas de substituto zonal que figuram no anexo I desta ordem e para as especialidades de:
Código da especialidade:
001 Filosofia.
002 Grego.
003 Latín.
004 Língua castelhana e literatura.
005 Geografia e história.
006 Matemáticas.
007 Física e química.
008 Biologia e geoloxia.
009 Debuxo.
010 Francês.
011 Inglês.
012 Alemão.
015 Português.
016 Música.
017 Educação física.
018 Orientação educativa.
019 Tecnologia.
053 Língua e literatura galega.
061 Economia.
101 Administração de empresas.
102 Análise e química industrial.
103 Assessoria e processos de imagem pessoal.
104 Construções civis e edificação.
105 Formação e orientação laboral.
106 Hotelaria e turismo.
107 Informática.
108 Intervenção sociocomunitaria.
109 Navegação e instalações marinhas.
110 Organização e gestão comercial.
111 Organização e proc. de manutenção de veículos.
112 Organização e projectos de fabricação mecânica.
113 Organização e projectos de sistemas energéticos.
115 Processos de produção agrária.
116 Processos na indústria alimentária.
117 Processos diagnósticos clínicos e produtos ortoprotésicos.
118 Processos sanitários.
119 Processos e médios de comunicação.
120 Processos e produtos de têxtil, confecção e pele.
121 Processos e produtos do vidro e cerâmica.
122 Processos e produtos em artes gráficas.
123 Processos e produtos em madeira e moble.
124 Sistemas electrónicos.
125 Sistemas electrotécnicos e automáticos.
700 Professor especialista.
701 Professor especialista de futebol.
702 Professor especialista de futebol sala.
Sem que tenham o tratamento de matérias afíns e para os únicos efeitos informativos, poderão incluir nas vaga:
812 Módulo de comunicação e sociedade; âmbito linguístico e social, âmbito linguístico, âmbito social.
815 Módulo de ciências aplicadas, âmbito científico e matemático, âmbito científico-tecnológico.
b) As vagas de substituto zonal unicamente poderão ser solicitadas pelo professorado em expectativa de destino.
c) O professorado de ensino secundário, titular das especialidades correspondentes, poderá solicitar as vagas das escolas oficiais de idiomas relacionadas no anexo II desta ordem. Para tais efeitos, deverá incluir na seu pedido os códigos destes centros e manter o código da especialidade do corpo de professores de ensino secundário, ainda no suposto de que optassem por efectuar a sua solicitude por localidades. A este professorado adjudicara-se-lhe largo depois da adjudicação do pessoal com destino definitivo, do pessoal em expectativa de destino e, se fosse o caso, do pessoal em práticas pertencente ao corpo de catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas.
d) O pessoal funcionário de carreira, interino e substituto da especialidade de administração de empresas poderá pedir vagas indistintamente desta especialidade e de organização e gestão comercial.
e) O pessoal funcionário de carreira titular de mais de uma especialidade e o pessoal interino e substituto do corpo de professores de ensino secundário que figure em mais de uma lista poderá solicitar largo por todas as especialidades que possui e efectuar uma solicitude para cada especialidade, sem prejuízo de que possam renunciar à solicitude de alguma especialidade durante o prazo de reclamações à resolução provisória estabelecido na base trixésimo primeira desta resolução.
A adjudicação de destino provisório realizar-se-á por ordem de código das especialidades. No caso de adjudicar-lhe largo numa especialidade, retirar-se-lhe-á a solicitude da outra ou das outras especialidades.
Sétima. Vagas que podem solicitar as funcionárias e os funcionários do corpo de professores técnicos de formação profissional
O professorado do corpo de professores técnicos de formação profissional poderá solicitar as seguintes vagas, de acordo com as especificações contidas nesta base, sem prejuízo do estabelecido para a especialidade de processos comerciais neste ponto.
a) Vagas correspondentes às especialidades das quais sejam titulares, para os centros ou localidades que figuram no anexo I e para as especialidades de:
Código da especialidade:
030 Práticas de protésico dental.
033 Práticas e actividades.
201 Cocinha e pastelaría.
202 Equipamentos electrónicos.
203 Estética.
204 Fabricação e instalação de carpintaría e moble.
205 Instalação e manutenção de equipas térmicos e de fluidos.
206 Instalações electrotécnicas.
208 Laboratório.
209 Manutenção de veículos.
210 Máquinas, serviços e produção.
211 Mecanizado e manutenção de máquinas.
212 Escritório de projectos de construção.
213 Escritório de projectos de fabricação mecânica.
214 Operações e equipas de elaboração de produtos alimentários.
215 Operação de processos.
216 Operações de produção agrária.
217 Patronaxe e confecção.
218 Perrucaría.
219 Procedimentos de diagnóstico clínico e ortoprotésico.
220 Procedimentos sanitários e assistenciais.
221 Processos comerciais.
222 Processos de gestão administrativa.
223 Produção de artes gráficas.
225 Serviços à comunidade.
226 Serviços de restauração.
227 Sistemas e aplicações informáticas.
228 Soldadura.
229 Técnicas e procedimentos de imagem e são.
700 Professor especialista.
701 Professor especialista de basquete.
240 Professor especialista de linguagem de signos.
250 Professor especialista de audioprótese.
b) O pessoal funcionário de carreira, interino e substituto das especialidades que a seguir se citam poderá solicitar vagas das especialidades que se indicam:
Especialidade: processos comerciais.
Especialidades que se podem solicitar: processos comerciais; processos de gestão administrativa.
Especialidade: laboratório.
Especialidades que se podem solicitar: laboratório; operações de processo.
c) O pessoal funcionário de carreira titular de mais de uma especialidade e o pessoal interino e substituto do corpo de professores técnicos de formação profissional que figure em mais de uma lista poderá solicitar largo por todas as especialidades que possui efectuando uma solicitude para cada especialidade, sem prejuízo de que possam renunciar à solicitude de alguma especialidade durante o prazo estabelecido na base trixésimo primeira desta ordem.
A adjudicação de destino provisório realizar-se-á por ordem de código das especialidades. No caso de adjudicar-lhe largo numa especialidade, retirar-se-lhe-á a solicitude da outra ou das outras especialidades.
Oitava. Solicitude por localidades
1. O professorado de ensino secundário e o professorado técnico de formação profissional que solicite localidades, perceber-se-á que solicita todos os centros da localidade incluídos no anexo I, pela ordem em que se publicam nesta ordem, excepto os centros de Defesa. Se se pede a localidade com afíns, perceber-se-á que solicitam com prioridade todos os centros desta sem afíns e posteriormente com afíns. Se se deseja solicitar centros de outros anexo, deverá especificar-se o pedido com o código do centro e manter o código da especialidade do seu corpo.
2. Percebe-se que se realiza a mesma ordem de pedido ao solicitar itinerancias.
Se se desejam pedir as localidades para dar a matéria numa língua estrangeira nos centros plurilingües ou nas secções bilingues, deverá repetir-se o código das localidades e especificar o idioma em que se efectua a solicitude.
Se se deseja solicitar com prioridade as vagas bilingues sobre as afíns, efectuar-se-á em primeiro lugar o pedido de bilingüismo e posteriormente repetir-se-á o código ou códigos da localidade pondo um X no quadro de afíns.
3. O professorado interino ou substituto que não deseje obter destino em qualquer centro de uma província não deverá pôr na solicitude o código da província e limitar-se-á a efectuar os pedidos centro a centro ou por localidades.
Noveno. Vagas que pode solicitar o pessoal funcionário do corpo de professores de escolas oficiais de idiomas
O professorado de escolas oficiais de idiomas, de acordo com as especialidades das que sejam titulares, poderá solicitar as vagas dos centros que aparecem no anexo II e para as especialidades de:
Código da especialidade:
001 Alemão.
002 Árabe.
004 Chinês.
006 Espanhol.
008 Francês.
009 Galego.
011 Inglês.
012 Italiano.
013 Japonês.
015 Português.
017 Russo.
Décima. Vagas que pode solicitar o pessoal funcionário do corpo de professores de música e artes cénicas
O professorado de música e artes cénicas, de acordo com as especialidades das quais sejam titulares, poderá solicitar as vagas dos centros que aparecem no anexo III e para as especialidades de:
Código da especialidade:
401 Acordeón.
402 Harpa.
403 Quanto.
404 Clarinete.
405 Chave.
406 Contrabaixo.
407 Coro.
408 Fagot.
409 Flabiol i tambori.
410 Flauta travesira.
411 Flauta de beijo.
412 Fundamentos de composição.
413 Gaita.
414 Guitarra.
415 Guitarra flamenca.
416 História da música.
417 Instrumentos de corda pulsada do Renacemento e do Barroco.
418 Instrumentos de puga.
419 Óboe.
420 Órgão.
421 Orquestra.
422 Percussão.
423 Piano.
424 Saxofón.
425 Tenora i tible.
426 Trombón.
427 Trompa.
428 Trombeta.
429 Tuba.
431 Viola.
432 Viola da gamba.
433 Violín.
434 Violoncello.
435 Dança espanhola.
436 Dança clássica.
437 Dança contemporânea.
438 Flamenco.
439 História da dança.
440 Acrobacia.
441 Quanto aplicado à arte dramática.
442 Caracterización e indumentaria.
443 Dança aplicada à arte dramática.
444 Dicción e expressão oral.
445 Direcção cénica.
446 Dramaturxia.
447 Esgrima.
448 Espaço cénico.
449 Expressão corporal.
450 Iluminação.
451 Interpretação.
452 Interpretação com objectos.
453 Interpretação no musical.
454 Interpretação no teatro do gesto.
455 Literatura dramática.
456 Técnicas cénicas.
457 Técnicas gráficas.
458 Teoria e história da arte.
459 Teoria teatral.
460 Linguagem musical.
471 Instrumentos de vento de jazz-saxofón.
472 Instrumentos de vento de jazz-trombeta.
473 Instrumentos de vento de jazz-trombón.
474 Bateria de jazz.
475 Teclados/piano de jazz.
476 Contrabaixo de jazz.
477 Jazz guitarra.
478 Linguagem musical-arte dramática.
Para a adjudicação de determinadas vagas nas cales se vai dar o grau superior dos ensinos de música exixir estar em posse do título superior de música ou equivalente do instrumento correspondente, segundo os títulos superiores que se publicam no anexo V da presente ordem. Para estes efeitos, os solicitantes juntarão ao pedido cópia do título correspondente, quando este não conste no seu expediente pessoal.
Décimo primeira. Vagas que pode solicitar o pessoal funcionário do corpo de catedráticos e de professores de artes plásticas e desenho
As professoras e professores de artes plásticas e desenho, de acordo com as especialidades das quais sejam titulares, poderão solicitar as vagas dos centros que aparecem no anexo IV e para as seguintes especialidades:
Código da especialidade:
040 Xemoloxía.
502 Conservação e restauração de materiais arqueológicos.
503 Conservação e restauração de materiais escultóricos.
504 Conservação e restauração de obras pictóricas.
507 Debuxo artístico e cor.
508 Debuxo técnico.
509 Desenho de interiores.
510 Desenho de moda.
512 Desenho gráfico.
515 Fotografia.
516 História da arte.
517 Xoiaría e ourivesaria.
518 Materiais e tecnologia: cerâmica e vidro.
520 Materiais e tecnologia: desenho.
521 Meios audiovisuais.
522 Meios informáticos.
523 Organização industrial e legislação.
525 Volume.
526 História com a especialidade de arqueologia.
As vagas de organização industrial e legislação adjudicar-se-ão, se fosse o caso, como vagas de formação e orientação laboral do corpo de professores de ensino secundário.
Décimo segunda. Vagas que podem solicitar as funcionárias e funcionários do corpo de mestres de oficina de artes plásticas e desenho
As mestras e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, de acordo com as especialidades das quais sejam titulares, poderão solicitar as vagas dos centros que aparecem no anexo IV e para as seguintes especialidades:
Código da especialidade:
067 Oficina do moble.
603 Complementos e accesorios.
604 Dourado e policromía.
607 Esmaltes.
608 Fotografia e processos de reprodução.
610 Moldes e reproduções.
612 Talha em pedra e madeira.
613 Técnicas cerâmicas.
614 Técnicas de gravado e estampación.
615 Técnicas de xoiaría e bixutería.
616 Técnicas de ourivesaria e prataría.
617 Técnicas de patronaxe e confecção.
618 Técnicas de metal.
Décimo terceira. Solicitude de centros e/ou localidades e procedimento de adjudicação
1. O pessoal docente poderá solicitar centros e/ou localidades de qualquer província e indicará se deseja dar matérias afíns, do mesmo ou diferente corpo, e/ou itinerancia. Também poderão solicitar vagas bilingues para dar as matérias numa língua estrangeira nos centros plurilingües ou nas secções bilingues repetindo o código do centro ou localidade e especificando o idioma em que efectuam a solicitude.
2. Também se poderão solicitar vários centros ou localidades sem matérias afíns nem itinerancia e depois os mesmos centros ou localidades com matérias afíns e/ou itinerancia. Para isso deverão repetir-se os códigos dos centros ou localidades na ordem desejada.
3. No caso de solicitar centros, e de existir nelas mais de uma vaga da mesma especialidade, uma delas com um horário completo e outra para completar com matérias ou módulos afíns, adjudicar-se-á em primeiro lugar o largo ou vagas que tenham horário completo da especialidade pela que se participa.
Se se solicitar em primeiro lugar o centro para vagas bilingues, adjudicar-se-ão com prioridade estas.
4. No caso de solicitar localidade, perceber-se-á que solicitam todos os centros da localidade incluídos no correspondente anexo desta ordem, pela ordem em que aparecem no referido anexo. Em caso que se solicite localidade com itinerancia e/ou afíns, perceber-se-á que se solicitam com prioridade todos os centros desta sem itinerancia, sem afíns e posteriormente com itinerancia e/ou afíns, pelo que a ordem de adjudicação seria a seguinte:
a) Vacantes de todos os centros dessa localidade, com a ordenação do anexo da convocação e, dentro de cada um deles, de todas as especialidades possíveis, sem afíns e sem itinerancia.
b) Vacantes com as mesmas condições, com afíns e que não sejam itinerantes.
c) Vacantes com as mesmas condições sem afíns e que sejam itinerantes.
d) Vacantes com as mesmas condições com afíns e que sejam itinerantes.
5. Se se deseja solicitar a localidade com vagas bilingues, deverá repetir-se o código da localidade especificando o idioma correspondente.
6. No caso de solicitar província, percebe-se que se pedem todos os centros da província pela ordem que figuram no anexo, incluídas também as vagas com itinerancia e afíns, excepto que expressamente se assinale o contrário na instância. Em consequência, de corresponder-lhe, adjudicar-se-lhe-á largo em qualquer dos centros da província.
7. O professorado interino e substituto que não deseje obter qualquer destino de uma província não deverá efectuar solicitude de província e limitar-se-á a fazê-la centro a centro ou por localidades. As pessoas que obtenham destino na resolução definitiva da convocação regulada nesta ordem não poderão acolher às renúncias estabelecidas no ponto décimo quarto da Resolução de 31 de julho de 2013, pela que se dá publicidade do texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995 pelo que se regula o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente desta conselharia que dá ensinos diferentes das universitárias, excepto causa sobrevida com posterioridade a ela.
Décimo quarta. Requisitos para solicitar vagas bilingues
Para solicitar largo bilingue exixir que na base de dados pessoais esteja acreditado que o professorado dispõe do nível B2 do Marco comum europeu de referência para as línguas (MCERL) na língua correspondente conforme o estabelecido na anexo da Ordem de 18 de fevereiro de 2011 pela que se estabelece o procedimento de acreditação de competências em idiomas do professorado para dar numa língua estrangeira áreas, matérias ou módulos não linguísticos nos centros docentes públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Décimo quinta. Vaga
1. As vaga que serão objecto de provisão nesta convocação serão introduzidas na aplicação informática www.edu.xunta.és/persoalcentros pelos centros educativos, de acordo com as dotações de professorado que têm atribuída.
2. A Inspecção Educativa poderá supervisionar em qualquer momento as vaga solicitadas pelos centros educativos e dar instruções para a sua modificação.
3. Com carácter geral, as vaga não poderão incluir mais de duas matérias afíns, excepto autorização da Inspecção Educativa.
4. Para estes efeitos não computarán como matérias afíns, figurando exclusivamente para efeitos informativos:
812 Módulo de comunicação e sociedade; âmbito linguístico e social, âmbito linguístico, âmbito social.
815 Módulo de ciências aplicadas; âmbito científico e matemático; âmbito científico-tecnológico.
5. Ademais das vaga adjudicarão na resolução desta convocação aquelas vagas que se originem por resultas na resolução de cada corpo, como consequência da adjudicação de destinos ao pessoal que participa neste concurso com destino definitivo. Não se adjudicarão, portanto, aquelas vagas que pudessem originar-se num corpo pela adjudicação de um destino a uma pessoa noutro corpo diferente do que se encontra em situação de serviço activo.
Décimo sexta. Ordem de adjudicação das vagas
1. A ordem de adjudicação dos destinos provisórios será por colectivos, em prejuízo dos direitos preferente a centro e localidade regulados nesta ordem, pela seguinte preferência:
a) Pessoal docente suprimido ou deslocado por falta de horário que tenha concedida uma comissão de serviços por razões de saúde.
b) Pessoal docente suprimido ou deslocado por falta de horário que tenha concedida uma comissão de serviços por razão de conciliação da vida familiar e laboral.
c) Pessoal docente suprimido ou deslocado com solicitude ordinária.
d) Pessoal docente funcionário de carreira que tenha concedida uma comissão de serviços por razões de saúde.
e) Pessoal docente interino que tenha concedida uma comissão de serviços por razões de saúde.
f) Pessoal docente que tenha que reincorporarse à Comunidade Autónoma da Galiza procedente do estrangeiro.
g) O pessoal docente funcionário de carreira que tenha concedida uma comissão de serviços por razão de conciliação da vida familiar e laboral.
h) O pessoal docente funcionário de carreira em expectativa de destino, que se ordenará pela maior antigüidade como funcionário de carreira no corpo e, dentro da mesma antigüidade, pela maior antigüidade no acesso a funcionário de carreira e, se é o caso, pelo número de ordem obtida no concurso-oposição. Perceber-se-á incluído neste grupo o pessoal funcionário em práticas que vai a ser nomeado funcionário de carreira com efectividade de 1 de setembro de 2017.
i) O professorado que solicite o reingreso no serviço activo com efectividade do início do curso académico 2017/18.
j) O pessoal docente que superou o procedimento selectivo, se é o caso, de acesso ao corpo de professores de ensino secundário e do corpo de professores de música e artes cénicas.
k) O pessoal docente que superou o procedimento selectivo de receita aos corpos de professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional, convocados pela Ordem de 7 de abril de 2017, e os que têm pendente de superar a fase de práticas de anos anteriores.
l) O pessoal docente interino que tenha concedida uma comissão de serviços por razão de conciliação da vida familiar e laboral.
m) O pessoal docente interino, pela mesma ordem que participou ou pela que tinha direito a participar na eleição de destino no último curso, e os que geraram o direito posteriormente, sempre e quando não renunciasse a uma interinidade ou substituição que lhe fosse oferecida ou que, ainda tendo renunciado, se acolhesse ao previsto no ponto décimo quarto da Resolução de 31 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade ao texto refundido de 20 de junho de 1995, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
n) O pessoal docente substituto, pela mesma ordem em que participou ou tinha direito a participar na eleição de destino no último curso académico, sempre e quando não renunciasse a uma interinidade ou substituição que lhe fosse oferecida ou que, ainda tendo renunciado, se acolhesse ao previsto no ponto décimo quarto da Resolução de 31 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade ao texto refundido de 20 de junho de 1995, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
2. Na adjudicação das vagas terá prioridade o pessoal docente que tenha concedida uma comissão de serviços por razões de saúde, pela situação pessoal do próprio docente sobre os que tenham concedida a mesma comissão pela situação pessoal de um familiar.
3. Na ordem de adjudicação de vagas ao pessoal suprimido ou deslocado por falta de horário terão prioridade o pessoal que pela sua vez tenha concedida uma comissão de serviços por razões de saúde ou uma comissão de serviços por razão de conciliação da vida familiar e laboral. Ao mesmo tempo, dentro de cada grupo aplicar-se-ão os critérios dos pontos 2 e 4 desta base.
4. Na adjudicação das vagas ao pessoal que tenha concedida uma comissão de serviços por razões de conciliação da vida familiar e laboral, a preferência virá determinada pelos tipos III, II e I, recolhidos no artigo 3 da Ordem de 9 de junho de 2017, pela que se regula a adscrição de forma temporária, em comissão de serviços e por pedido da pessoa interessada, do pessoal funcionário dos corpos docentes que dão docencia em centros dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, em atenção a situações de conciliação da vida familiar e laboral. Dentro de cada tipo, a prioridade virá determinada por ser uma única pessoa progenitora, pela antigüidade como pessoal funcionário de carreira no corpo, a antigüidade no centro e a pontuação no concurso-oposição, sucessivamente.
5. Dentro de cada grupo, os critérios de prioridade vêm determinados pela maior antigüidade no corpo, a maior antigüidade no centro, ano de oposição e a maior pontuação no processo selectivo, sucessivamente.
6. A adjudicação de largo de comissão de serviços a pessoal docente procedente de fora da Comunidade Autónoma da Galiza estará condicionado a que obtenha largo todo o professorado dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária relacionado neste ponto desde os parâmetros a) até o j), ambos incluídos.
7. Percebe-se que o pessoal docente interino tem direito à adjudicação de largo por concessão de comissão de serviços por razões de saúde, por ser vereador ou vereadora ou por concessão da comissão de serviços por razões de conciliação da vida familiar e laboral quando o seu número de ordem de lista na especialidade correspondente seja igual ou inferior ao número de vagas que dessa especialidade se vão adjudicar a pessoal docente interino.
8. Quando a um professor ou professora ao qual se lhe concedeu uma comissão de serviços não lhe corresponda nenhuma das vagas solicitadas, participará na adjudicação de destinos pela ordem que lhe corresponda dentro do seu colectivo, excepto na comissão de serviços por conciliação da vida familiar e laboral que, de conformidade com o previsto na base segunda desta convocação, participará com uma única instância.
Décimo sétima. Direito preferente a centro
Terão direito preferente a centro:
a) O pessoal docente suprimido e deslocado por falta de horário.
b) As vereadoras e vereadores, ao centro em que prestavam serviços no momento em que resultaram eleitas ou eleitos.
Décimo oitava. Direito preferente à localidade
Terão direito preferente à localidade:
a) O professorado suprimido e deslocado por falta de horário, às vagas da localidade em que têm destino definitivo.
b) O professorado procedente do estrangeiro, às vagas da localidade em que estavam destinados no momento de obterem largo no estrangeiro.
c) As vereadoras e vereadores, às vagas da localidade em que estavam destinados/as no momento em que resultaram eleitos/as, sempre que não possam fazer efectivo o direito preferente a centro.
Décimo noveno. Adjudicação de ofício
Adjudicar-se-á de ofício a todas e todos os participantes que não atinjam destino dentre os solicitados, a todos aqueles que, tendo a obrigação de participar neste concurso, não o fizessem, excepto ao professorado interino e substituto, ao professorado que solicita comissão de serviços e deixa resulta e ao professorado que solicita o reingreso ao serviço activo.
A adjudicação de ofício será realizada pela ordem em que figura a professora ou professor, dentro do seu colectivo, à primeira vaga livre, pela ordem em que os centros figuram no anexo que proceda desta ordem, incluído, se é o caso, o centro com afíns. Poder-se-á adjudicar de ofício um largo com matérias afíns não solicitadas pela pessoa afectada.
Ao professorado em expectativa de destino adjudicar-se-lhe-á destino de ofício, mesmo noutra especialidade na qual não seja titular, de não existir vaga na sua. Esta adjudicação realizar-se-á preferentemente em especialidades solicitadas como afíns nas quais fiquem vacantes uma vez adjudicado destino a todo o professorado em expectativa.
Não serão adjudicadas de ofício as vagas dos centros de Defesa, as vagas itinerantes e as vagas bilingues. As vagas de substituto de zona adjudicar-se-ão de ofício unicamente quando não seja possível a adjudicação de outro largo da especialidade.
Vigésima. Não adjudicação de ofício ao professorado interino e substituto
As professoras e professores interinos e substitutos que solicitem vagas da sua especialidade, completando ou sem completar horário com outra matéria, de não corresponder-lhes nenhuma destas vagas, passarão a fazer parte da listagem para possíveis novas necessidades de interinidades ou substituições.
Vigésimo primeira. Adjudicação de vagas das escolas oficiais de idiomas
As vagas das escolas oficiais de idiomas que fiquem vacantes, uma vez resolvido o concurso entre o pessoal funcionário em expectativa de destino e, se é o caso, interinos e substitutos do corpo correspondente, ser-lhe-ão adjudicadas ao professorado de ensino secundário da respectiva especialidade que as solicitassem.
Ao professorado interino de secundária que obtenha largo numa escola oficial de idiomas expedir-se-lhe-á nomeação de interino do corpo de professores de escolas oficiais de idiomas.
Vigésimo segunda. Vagas a tempo parcial
Excepcionalmente, quando não se possa completar o horário da jornada de trabalho com horas de outra especialidade no centro ou completar o horário noutro CPI ou IES, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária poderá oferecer vagas de interinidades a tempo parcial, que em nenhum caso será inferior a média jornada. Esta disposição resultará de aplicação também nas substituições de reduções de jornada.
Estas vagas oferecer-se-ão depois de realizada a adjudicação definitiva, sem que seja preceptiva a sua aceitação.
Vigésimo terceira. Forma de efectuar a solicitude e apresentação
1. A solicitude de destinos fá-se-á através da internet, empregando o portal educativo no endereço: www.edu.xunta.és/cadp. Lembra-se que para aceder a este serviço web é preciso ter conta de correio electrónico no domínio edu.junta.és, pelo que urxe a quem não a tenha que proceda a solicitar pelos meios actuais (solicitude através do secretário do centro actual à UAC no 902 90 54 45).
Deverá ter-se em conta que uma solicitude anula ou modifica a anterior da mesma especialidade, na aplicação informática, pelo que sempre será objecto de tratamento informático a última solicitude realizada na web dentro de prazo.
2. A solicitude servirá para próximas convocações e conservará os pedidos sem que o solicitante tenha que fazer nova solicitude, em caso que lhe interesse.
Vigésimo quarta. Solicitudes exercendo o direito preferente a centro
O pessoal afectado que deseje exercer o direito preferente a centro está obrigado a fazer constar nos pedidos, em primeiro lugar, o centro de direito preferente.
Vigésimo quinta. Solicitudes para exercer o direito preferente à localidade
O pessoal afectado que deseje exercer este direito preferente está obrigado a fazer constar nos pedidos, a seguir do centro de direito preferente em caso que se exercesse este direito, os centros da localidade ou localidade em que se exerce o direito preferente. Depois de solicitar as vagas de direito preferente, poderão pedir-se outras vagas de localidades diferentes.
Vigésimo sexta. Prazo para cobrir a instância na web
1. O prazo será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.
2. Para o pessoal opositor que supere o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 7 de abril de 2017, o prazo será de três dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação da lista de aprovados pelos tribunais.
Vigésimo sétima. Professorado que não tem que cobrir nova instância na web
1. Não terá que formalizar nova solicitude, excepto que desejem efectuar uma nova ou modificar a realizada para a convocação do curso académico anterior:
a) O professorado que estava deslocado por falta de horário no curso 2016/17 e continue como deslocado no curso académico 2017/18.
b) O professorado que continua em expectativa de destino.
c) O professorado interino e substituto que participou no processo de adjudicação de destinos do curso 2016/17, na especialidade ou especialidades pelas que já participou.
2. Não poderá participar neste concurso o professorado que tenha concedida uma comissão de serviços, excepto nos supostos recolhidos na base segunda desta convocação.
Vigésimo oitava. Pedido de prestar serviços numa ou várias províncias
O professorado interino e substituto que não obtenha largo nesta adjudicação poderá acolher-se a prestar serviços como interino ou substituto numa ou várias províncias, sem perda da ordem da lista, através da aplicação informática que gere a cobertura das substituições, no prazo de 15 de julho ao 16 de agosto de 2017, ambos incluídos. A solicitude terá efeitos durante todo o curso académico. O que não efectue opção percebe-se que deseja prestar serviços em todas as províncias da Comunidade Autónoma.
Vigésimo noveno. Pedido de prestar serviços em determinados câmaras municipais
O professorado a que se faz referência neste ponto décimo quarto do Acordo de 20 de junho de 1995, poderá optar, durante os períodos máximo e mínimo previstos nele, por realizar substituições em câmaras municipais determinados. A opção deverá efectuar no prazo compreendido entre os dias 15 de julho ao 16 de agosto do ano correspondente. Será obrigatório incluir no pedido câmaras municipais nos cales se dêem matérias ou áreas ou módulos profissionais atribuídos à especialidade correspondente. Esta opção será por todo o curso académico.
Trixésima. Aprovados noutras comunidades autónomas
O professorado que supere os procedimentos selectivos convocados noutra comunidade autónoma comunicar-lho-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para os efeitos da sua exclusão na adjudicação do largo com anterioridade ao 25 de julho de 2017..
Trixésimo primeira. Relações de pessoal
Com a publicação da resolução provisória de destinos publicar-se-á a relação de pessoal, por especialidades e pela ordem de adjudicação das vagas na página web da conselharia www.edu.xunta.és
Trixésimo segunda. Resolução provisória
1. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos procederá à adjudicação das vagas e a fazer pública a resolução provisória do concurso na página web www.edu.xunta.és o dia 31 de julho de 2017.
2. Ademais das vaga publicado, adjudicar-se-ão as resultas, se é o caso, que se produzam como consequência da adjudicação de destinos pelas comissões de serviços por motivos de saúde, conciliação familiar e vereadores. Consequentemente, os centros e as chefatura territoriais não solicitarão as vagas destas comissões de serviços. Sim devem solicitar-se as vagas do pessoal que esteja em serviços especiais, permissão sindical a tempo total e em comissão de serviços diferentes das anteriormente citadas, como podem ser por exercer a Direcção de um centro educativo, assessor/a nos centros de formação ou na conselharia, em centros do estrangeiro, em centros de fora da Comunidade Autónoma da Galiza, em vagas de convénio e outras.
Trixésimo terceira. Reclamações e renúncias à resolução provisória
1. O pessoal concursante poderá apresentar reclamações e renúncias à resolução provisoria até o dia 2 de setembro de 2017, este incluído, ante a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos. Ademais de por a via ordinária, a reclamação deverá remeter-se por fax ao número 981 54 54 84 ou por correio electrónico do endereço persoal.secundaria@edu.xunta.es
2. O pessoal interino e substituto que solicite largo por pertencer a duas ou mais listas poderá renunciar na resolução provisória a participar em alguma delas e, de não fazê-lo, adjudicar-se-lhe-á destino na especialidade que lhe corresponda tendo em conta que se adjudica por ordem de código das especialidades. No caso de adjudicar-lhe largo numa especialidade, retirar-se-lhe-á a solicitude da outra ou das outras especialidades.
3. O pessoal interino e substituto que esteja numa situação das que se relacionam a seguir poderá solicitar não participar nesta convocação ou renunciar à resolução provisória, sem perder o número de ordem na lista correspondente e sem que se admitam renúncias parciais, nos supostos recolhidos no ponto décimo quarto do Acordo de 20 de junho de 1995, e que a seguir se relacionam:
– Para atender o cuidado de uma/de um filha/filho menor de seis anos, tanto quando o seja por natureza como por adopção ou acollemento permanente ou preadoptivo.
– Para atender o cuidado de um familiar que tenha ao seu cargo, até o primeiro grau de consanguinidade ou afinidade, que, por razões de idade, acidente ou doença, não possa valer-se por sim mesmo e não desempenhe actividade retribuída.
– Excepcionalmente, para atender o cuidado de um familiar que se tenha ao seu cargo, em segundo grau de consanguinidade ou afinidade que, por razões de idade, acidente ou doença, não possa valer-se por sim mesmo e não desempenhe actividade retribuída, quando não existam superviventes de primeiro grau ou estejam incapacitados para atender o seu cuidado ou se trate de pessoas conviventes.
– Por doença grave do próprio docente.
– Por ter concedida uma bolsa de estudos.
– Por ampliação de estudos. Percebe-se que há ampliação de estudos quando se realizam estudos para obter um título de doutor, mestrado oficial ou grau ou equivalente, ou de técnico superior. Quando seja o caso, deverá efectuar-se a matrícula de, ao menos, 30 créditos e acreditar a realização das correspondentes provas no final do curso académico.
– Por ser vítima de violência de género.
– Por qualquer das circunstâncias que permite aos funcionários públicos a concessão dos serviços especiais.
– Por ter um contrato de trabalho de carácter temporário ou prestar serviços, também com carácter temporário, noutro posto do sector público, sempre que não se esgotassem os três cursos académicos recolhidos no acordo.
A solicitude de não participação deverá realizar no prazo de solicitude e a renúncia deverá realizar no prazo de reclamações à resolução provisória, e ainda que não se obtivesse destino nesta, pois isso não supõe que não se possa obter na resolução definitiva.
A solicitude de não participar ou a renúncia na adjudicação provisória comporta que não se realizará apelo para cobrir interinidades ou substituições durante todo o curso académico excepto no suposto de ter renunciado por ter um contrato de trabalho de carácter temporário ou prestar serviços com carácter temporário noutro posto do sector público. Nestes casos poderão reincorporarse aos apelos à finalização do contrato ou da prestação de serviços.
De não apresentar-se renúncia e ser-lhe adjudicada largo definitiva, o pessoal interessado não poderá acolher-se a não prestar serviços mantendo o número de ordem na lista correspondente, excepto que este pedido se formule por uma situação sobrevida ao prazo indicado anteriormente e essa circunstância se acredite de forma fidedigna. Ademais de por a via ordinária, a renúncia deverá remeter-se por correio electrónico o endereço persoal.secundaria@edu.xunta.es
Sem prejuízo do anterior, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderá dar de baixa alguma pessoa na relação de adxudicatarios de largo, se deixasse de reunir os requisitos para manter-se nela, de ofício ou por instância da parte interessada, depois de audiência da interessada ou interessado.
Trixésimo quarta. Resolução definitiva
Uma vez resolvidas as reclamações previstas na base anterior, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos procederá à adjudicação das vagas e a fazer pública a resolução definitiva do concurso na página web www.edu.xunta.és o dia 7 de setembro de 2017. A resolução, que terá efectividade desde o dia seguinte ao da sua publicação na página web, publicar-se-á também no Diário Oficial da Galiza.
Trixésimo quinta. Tomada de posse
O pessoal funcionário de carreira, em práticas e interino tomará posse no centro educativo de destino e incorporar-se-á com efectividade económica e administrativa da data fixada para o começo de curso, excepto no suposto de que a nomeação ou tomada de posse se efectue com posterioridade.
O centro educativo remeterá ao departamento territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo das vinte e quatro horas seguintes à data fixada para o inicio de curso, a tomada de posse, a declaração jurada de não estar incurso em actividade incompatível, e os restantes documentos que tenha estabelecidos o próprio departamento territorial. Estes documentos estarão datados com a mesma data dos efeitos económicos e administrativos da tomada de posse.
O pessoal funcionário interino assinará, ademais, a declaração responsável de que não foi condenado por sentença firme por nenhum delito contra a liberdade e a indemnidade sexual e a autorização para o acesso ao Registro Central de Delinquentes.
Nos supostos de especialidades das cales se dá docencia em educação secundária obrigatória, bacharelato, formação profissional ou escolas oficiais de idiomas, não poderá haver interrupção de serviços nos professores interinos deste curso que sejam nomeados interinos desde o inicio do curso 2017/18.
Trixésimo sexta. Recursos
Contra a resolução definitiva da adjudicação de destinos provisórios, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo que seja competente, de conformidade com a Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição adicional primeira. Ordem de adjudicação dos corpos
A ordem de adjudicação de corpos será a seguinte:
Mestre, professores de religião de primária, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de artes plásticas e desenho, mestres de oficina de artes plásticas e desenho, professores de música e artes cénicas, excepto o professorado interino, professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e professorado de religião de secundária.
Disposição adicional segunda. Vagas de substituto de zona
As vagas de substitutos de zona abrangerão os centros educativos da localidade de referência e num raio de 40 km.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
Anexo I
Código centro |
Nome centro |
Câmara municipal |
Código localidade |
Localidade |
15027125 |
IES de Viós |
Abegondo |
150011800 |
Viós |
15032807 |
IES do Milladoiro |
Ames |
150220726 |
Biduído |
15027721 |
IES Plurilingüe de Ames |
Ames |
150020801 |
Ortoño |
15000338 |
CPI As Mirandas |
Ares |
150040101 |
Ares |
15032145 |
IES de Pastoriza |
Arteixo |
150050200 |
Arteixo |
15023314 |
IES de Sabón |
Arteixo |
150050200 |
Arteixo |
15023302 |
IES Manuel Murguía |
Arteixo |
150050200 |
Arteixo |
15027733 |
IES de Arzúa |
Arzúa |
150060100 |
Arzúa |
15019301 |
CPI de São Vicente |
Baña (A) |
150070100 |
São Vicente |
15001070 |
CPI de Cruz do Sar |
Bergondo |
150080202 |
Bergondo |
15001148 |
IES As Marinhas |
Betanzos |
150090001 |
Betanzos |
15001136 |
IES Francisco Aguiar |
Betanzos |
150090001 |
Betanzos |
15001239 |
CPI Armando Cotarelo Valledor |
Boimorto |
150100505 |
Charneca |
15026698 |
IES Espiñeira |
Boiro |
150110303 |
Boiro |
15027851 |
IES Plurilingüe A Cachada |
Boiro |
150110303 |
Boiro |
15023338 |
IES Praia Barraña |
Boiro |
150110303 |
Boiro |
15013254 |
CFEA de Sergude |
Boqueixón |
150120102 |
Boqueixón |
15001665 |
CPI Plurilingüe Antonio Orça Couto |
Boqueixón |
150120102 |
Boqueixón |
15026352 |
IES Brión |
Brión |
150130901 |
Viceso |
15001926 |
CPI As Revoltas |
Cabana de Bergantiños |
150140307 |
As Revoltas |
15027861 |
IES Plurilingüe Pedra da Águia |
Camariñas |
150160300 |
Põe do Porto |
15027873 |
IES Afonso X O Sábio |
Cambre |
150170501 |
Cambre |
15026704 |
IES David Buján |
Cambre |
150170501 |
Cambre |
15002581 |
IES Alfredo Brañas |
Carballo |
150190703 |
Carballo |
15027307 |
IES Isidro Parga Pondal |
Carballo |
150190703 |
Carballo |
15002591 |
IES Monte Neme |
Carballo |
150190703 |
Carballo |
15021755 |
IES Cabo Ortegal |
Cariño |
150610201 |
Cariño |
15027885 |
IES Lamas de Castelo |
Carnota |
150200100 |
Carnota |
15032923 |
IES de Carral |
Carral |
150210000 |
Carral |
15026376 |
IES Ponta Candieira |
Cedeira |
150220104 |
Cedeira |
15003212 |
IES Agra de Raízes |
Cee |
150230000 |
Cee |
15003224 |
IES Fernando Blanco |
Cee |
150230000 |
Cee |
15003376 |
CPI Plurilingüe O Cruze |
Cerceda |
150240108 |
Cerceda |
15003881 |
CPI Presidente da Câmara Xosé Pichel |
Coristanco |
150291208 |
São Roque |
15005385 |
CEE María Marinho |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15005336 |
CEE Nossa Senhora do Rosario |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15022607 |
CIFP Ánxel Casal-Monte Alto |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15027897 |
CIFP Passeio das Pontes |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15024513 |
CIFP Someso |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15025621 |
EPAPU Eduardo Pondal |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15027770 |
IES A Sardiñeira |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15005233 |
IES Agra do Orzán |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15005397 |
IES Fernando Wirtz Suárez |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15027800 |
IES Imagem e São |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15005245 |
IES Monelos |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15025611 |
IES Monte das Moas |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15026716 |
IES Plurilingüe Adormideras |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15005579 |
IES Plurilingüe Elviña |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15005221 |
IES Plurilingüe Eusebio da Guarda |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15026421 |
IES Plurilingüe Rafael Dieste |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15005257 |
IES Ramón Menéndez Pidal |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15005002 |
IES Ramón Otero Pedrayo |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15005211 |
IES Salvador de Madariaga |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15005269 |
IES Urbano Lugrís |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15990080 |
CREDO da Corunha |
Culleredo |
150310202 |
O Burgo |
15027903 |
IES Eduardo Blanco Amor |
Culleredo |
150310202 |
O Burgo |
15005749 |
IES Universidade Laboral |
Culleredo |
150310202 |
O Burgo |
15032935 |
IES Rego de Trave |
Culleredo |
150310800 |
Rutis |
15032650 |
EPAPU de Teixeiro |
Curtis |
150320402 |
Curtis |
15022620 |
IES de Curtis |
Curtis |
150320402 |
Curtis |
15023399 |
CPI Plurilingüe Eusebio Lorenzo Baleirón |
Dodro |
150330311 |
Laíño |
15023405 |
CPI A Xunqueira |
Fene |
150350000 |
Fene |
15032081 |
IES de Fene |
Fene |
150350000 |
Fene |
15006729 |
CEE Terra de Ferrol |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15032789 |
Cem. Pub. Esc. Especialistas Antonio Escaño |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15032777 |
Cem. Pub. Esc. Especialistas Estação Naval A Graña, ENSEGRA |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15006754 |
CIFP Ferrolterra |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15006778 |
CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15025751 |
EPAPU Sta. María de Caranza |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15021470 |
IES Canido |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15006742 |
IES Concepção Arenal |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15006687 |
IES de Catabois |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15025566 |
IES Ferrol Vê-lho |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15021469 |
IES Leixa |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15025645 |
IES Ricardo Carballo Calero |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15006791 |
IES Saturnino Montojo |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15006730 |
IES Sofía Casanova |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15027915 |
IES Fim do Caminho |
Fisterra |
150370300 |
Fisterra |
15007400 |
CPI de Ponte Carreira |
Frades |
150380800 |
Ledoira |
15027654 |
IES Agra de Leborís |
Laracha (A) |
150411207 |
Torás |
15007621 |
CPI Plurilingüe Cabo da Areia |
Laxe |
150400101 |
Laxe |
15008039 |
CPI Plurilingüe Cernadas de Castro |
Lousame |
150420421 |
Lousame |
15008301 |
IES Urbano Lugrís |
Malpica de Bergantiños |
150430801 |
Vilanova |
15008714 |
CPI da Picota |
Mazaricos |
150451207 |
Mazaricos |
15008817 |
IES de Melide |
Melide |
150461902 |
Melide |
15020854 |
CPI de Xanceda |
Mesía |
150471209 |
Xanceda |
15009071 |
CPI Castro Baxoi |
Miño |
150480402 |
Castro |
15009241 |
CPI Plurilingüe Virxe da Cela |
Monfero |
150500300 |
São Fiz de Monfero |
15025657 |
IES de Mugardos |
Mugardos |
150510302 |
Mugardos |
15027940 |
IES As Insuas |
Muros |
150530400 |
Serres |
15026388 |
IES Plurilingüe Fontexería |
Muros |
150530400 |
Serres |
15027927 |
IES Ramón Caamaño |
Muxía |
150520900 |
Muxía |
15010058 |
CPI do Feal |
Narón |
150540900 |
Narón |
15025268 |
IES As Telleiras |
Narón |
150540900 |
Narón |
15026455 |
IES Terra de Trasancos |
Narón |
150540900 |
Narón |
15027216 |
IES Fernando Esquío |
Neda |
150550201 |
Neda |
15026391 |
IES Xulián Magariños |
Negreira |
150561501 |
Negreira |
15026731 |
IES Campo de São Alberto |
Noia |
150570000 |
Noia |
15010812 |
IES Virxe do Mar |
Noia |
150570000 |
Noia |
15027228 |
IES María Casares |
Oleiros |
150580801 |
Oleiros |
15027952 |
IES Miraflores |
Oleiros |
150580801 |
Oleiros |
15026121 |
IES Plurilingüe Xosé Neira Vilas |
Oleiros |
150580801 |
Oleiros |
15027782 |
IES Nº 1 |
Ordes |
150590900 |
Ordes |
15027939 |
IES Plurilingüe Maruxa Mallo |
Ordes |
150590900 |
Ordes |
15027964 |
IES de Oroso |
Oroso |
150600700 |
Oroso |
15020544 |
IES de Ortigueira |
Ortigueira |
150612101 |
Ortigueira |
15027976 |
IES Poeta Añón |
Outes |
150620600 |
A Serra de Outes |
15012730 |
IES Camilo José Zela |
Padrón |
150650505 |
Padrón |
15023090 |
IES Macías o Namorado |
Padrón |
150650505 |
Padrón |
15019347 |
CPI Caminho de Santiago |
Pino (O) |
150660100 |
Arca |
15025530 |
IES da Pobra do Caramiñal |
Pobra do Caramiñal (A) |
150670401 |
A Pobra do Caramiñal |
15026406 |
IES Eduardo Pondal |
Ponteceso |
150140421 |
Ponteceso |
15020556 |
IES Breamo |
Pontedeume |
150690701 |
Pontedeume |
15025682 |
IES Fraga do Eume |
Pontedeume |
150690701 |
Pontedeume |
15023429 |
CPI Monte Caxado |
Pontes de García Rodríguez (As) |
150700509 |
As Pontes de García Rodríguez |
15021767 |
IES Castro da Uz |
Pontes de García Rodríguez (As) |
150700509 |
As Pontes de García Rodríguez |
15025694 |
IES Moncho Valcarce |
Pontes de García Rodríguez (As) |
150700509 |
As Pontes de García Rodríguez |
15027691 |
IES de Porto do Son |
Porto do Son |
150710812 |
Noal |
15026807 |
IES Félix Muriel |
Rianxo |
150720507 |
Rianxo |
15014556 |
CIFP Coroso |
Ribeira |
150730904 |
Ribeira |
15027711 |
IES Leliadoura |
Ribeira |
150730904 |
Ribeira |
15014568 |
IES Nº 1 |
Ribeira |
150730904 |
Ribeira |
15014738 |
CPI Plurilingüe dos Dices |
Rois |
150740906 |
Rois |
15026029 |
IES Isaac Díaz Pardo |
Sada |
150750604 |
Sada |
15032662 |
IES O Mosteirón |
Sada |
150750604 |
Sada |
15014957 |
CPI de San Sadurniño |
San Sadurniño |
150760700 |
San Sadurniño |
15026030 |
IES Terra de Xallas |
Santa Comba |
150771400 |
Santa Comba |
15027502 |
CEE Manuel López Navalón |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15032327 |
CEE O Pedroso |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15016000 |
CIFP Compostela |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15015767 |
CIFP Politécnico de Santiago |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15032391 |
CIFP Santiago |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15026753 |
IES A Pontepedriña |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15025712 |
IES Antonio Fraguas Fraguas |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15015743 |
IES Arcebispo Xelmírez I |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15025301 |
IES Arcebispo Xelmírez II |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15027058 |
IES As Fontiñas |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15027319 |
IES de Sar |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15015861 |
IES Eduardo Pondal |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15023466 |
IES Lamas de Abade |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15015755 |
IES Plurilingüe Rosalía de Castro |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15021482 |
IES São Clemente |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15027411 |
IES de Cabeças |
Teo |
150820100 |
Cabeças |
15021317 |
CPI Pecalama |
Tordoia |
150840411 |
Cavaleiros |
15017880 |
CPI Plurilingüe de Fonte-Díaz |
Touro |
150851703 |
Touro |
15020994 |
CPI de Viaño Pequeno |
Traço |
150860310 |
Campo |
15018203 |
CPI de Bembibre |
Val do Dubra |
150880201 |
Bembibre |
15018148 |
CPI de Atios |
Valdoviño |
150870702 |
Valdoviño |
15020911 |
CPI Plurilingüe de Vedra |
Vedra |
150891101 |
Vedra |
15026418 |
IES Terra de Soneira |
Vimianzo |
150921411 |
Vimianzo |
15019281 |
CPI de Zas |
Zas |
150930203 |
Baio |
15027368 |
IES Maximino Romero de Lema |
Zas |
150930203 |
Baio |
15990138 |
Zona da Corunha |
Corunha (A) |
||
15990139 |
Zona de Ferrol |
Ferrol |
||
15990137 |
Zona de Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
||
27016649 |
IES Alfoz - Valadouro |
Alfoz |
270020600 |
São Pedro de Mor |
27007958 |
CPI Luís Díaz Moreno |
Baralha |
279010301 |
Baralha |
27000617 |
CFEA Alta Montanha |
Becerreá |
270060301 |
Becerreá |
27016315 |
IES de Becerreá |
Becerreá |
270060301 |
Becerreá |
27013958 |
IES Monte Castelo |
Burela |
279020000 |
Burela |
27013934 |
IES Perdouro |
Burela |
279020000 |
Burela |
27015891 |
IES da Terra Chá, José Trapero Pardo |
Castro de Rei |
270100000 |
Ribeiras de Leia |
27002249 |
CPI de Castroverde |
Castroverde |
270113701 |
Castroverde |
27002353 |
CPI de Cervantes |
Cervantes |
270120701 |
São Román de Cervantes |
27016509 |
IES Marquês de Sargadelos |
Cervo |
270130000 |
Lieiro |
27003151 |
IES Lama dos Turnos |
Chantada |
270161400 |
Chantada |
27003175 |
IES Vale do Asma |
Chantada |
270161400 |
Chantada |
27002997 |
CPI Plurilingüe Virxe do Monte |
Cospeito |
270151507 |
Sistallo |
27003655 |
CPI Poeta Uxío Novoneira |
Folgoso do Courel |
270170706 |
Seoane |
27014811 |
IES Plurilingüe Fontem Albei |
Fonsagrada (A) |
270180901 |
A Fonsagrada |
27020562 |
IES de Foz |
Foz |
270190403 |
Foz |
27004635 |
CPI Dr. López Suárez |
Friol |
270200901 |
Friol |
27016200 |
IES Poeta Díaz Castro |
Guitiriz |
270220410 |
Lagostelle |
27014008 |
CPI Tino Grandío |
Guntín |
270231000 |
Guntín de Pallares |
27005913 |
CPI Ramón Pinheiro |
Láncara |
270261402 |
A Pobra de São Xiao |
27014057 |
CEE Santa María |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27006528 |
CIFP As Mercedes |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27006516 |
CIFP Politécnico de Lugo |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27601509 |
EPAPU Albeiros |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27015761 |
IES Ánxel Fole |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27016704 |
IES Leiras Pulpeiro |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27006531 |
IES Lucus Augusti |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27015773 |
IES Muralha Romana |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27006541 |
IES Nossa Sra. dos Olhos Grandes |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27016455 |
IES Sanxillao |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27006553 |
IES Xoán Montes |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27016303 |
IES Pedregal de Irimia |
Meira |
270290113 |
Meira |
27006966 |
IES Plurilingüe São Rosendo |
Mondoñedo |
270300701 |
Mondoñedo |
27015360 |
CEE Infanta Elena |
Monforte de Lemos |
270311101 |
Monforte de Lemos |
27007260 |
CFEA de Monforte de Lemos |
Monforte de Lemos |
270311101 |
Monforte de Lemos |
27015311 |
IES A Pinguela |
Monforte de Lemos |
270311101 |
Monforte de Lemos |
27007247 |
IES Francisco Daviña Rey |
Monforte de Lemos |
270311101 |
Monforte de Lemos |
27007259 |
IES Rio Cabe |
Monforte de Lemos |
270311101 |
Monforte de Lemos |
27020823 |
EPAPU de Monterroso |
Monterroso |
270321705 |
Monterroso |
27016248 |
IES de Monterroso |
Monterroso |
270321705 |
Monterroso |
27007788 |
CPI Plurilingüe de Navia de Suarna |
Navia de Suarna |
270341202 |
Navia de Suarna |
27020811 |
EPAPU de Bonxe |
Outeiro de Rei |
270390501 |
Bonxe |
27016352 |
IES do Caminho |
Palas de Rei |
270402902 |
Palas de Rei |
27016716 |
IES Fonmiñá |
Pastoriza (A) |
270441200 |
A Pastoriza |
27015967 |
CPI Uxío Novoneira |
Pedrafita do Cebreiro |
270450901 |
Pedrafita do Cebreiro |
27016297 |
IES Enrique Muruais |
Pontenova (A) |
270480900 |
Vilaoudriz |
27015189 |
IES de Quiroga |
Quiroga |
270501508 |
Quiroga |
27011615 |
Cem. Pub. Santo Anjo |
Rábade |
270530101 |
Rábade |
27016613 |
IES Rio Miño |
Rábade |
270530101 |
Rábade |
27020793 |
CIFP Porta da Água |
Ribadeo |
270510801 |
Ribadeo |
27020902 |
IES de Ribadeo Dionisio Gamallo |
Ribadeo |
270510801 |
Ribadeo |
27012036 |
IES Gregorio Fernández |
Sarria |
270574201 |
Sarria |
27012048 |
IES Xograr Afonso Gómez de Sarria |
Sarria |
270574201 |
Sarria |
27012450 |
CPI Dr. López Suárez |
Saviñao (O) |
270582602 |
Vilasante |
27012504 |
CPI São Tomé do Carballo |
Taboada |
270602200 |
Taboada |
27013326 |
IES Lois Peña Novo |
Vilalba |
270652901 |
Vilalba |
27013314 |
IES Santiago Basanta Silva |
Vilalba |
270652901 |
Vilalba |
27013636 |
IES María Sarmiento |
Viveiro |
270661201 |
Viveiro |
27013648 |
IES Vilar Põe-te |
Viveiro |
270661201 |
Viveiro |
27016625 |
IES Isola de Sarón |
Xove |
270250102 |
Xove |
27990147 |
Zona de Lugo |
Lugo |
||
32016339 |
IES de Allariz |
Allariz |
320010200 |
Allariz |
32016340 |
IES Aquis Querquernis |
Bande |
320060101 |
Bande |
32001725 |
IES Lauro Olmo |
Barco de Valdeorras (O) |
320090201 |
O Barco de Valdeorras |
32001683 |
IES Martaguisela |
Barco de Valdeorras (O) |
320090201 |
O Barco de Valdeorras |
32002781 |
CPI Tomás Torrão Mendaña |
Carballeda de Valdeorras |
320171401 |
Sobradelo |
32016467 |
IES Secção de Sobradelo-Carballeda |
Carballeda de Valdeorras |
320171401 |
Sobradelo |
32015037 |
IES Manuel Chamoso Lamas |
Carballiño (O) |
320190500 |
O Carballiño |
32003001 |
IES Nº 1 |
Carballiño (O) |
320190500 |
O Carballiño |
32003643 |
CPI Virxe dos Remédios |
Castro Caldelas |
320230401 |
Castro Caldelas |
32016625 |
IES Celanova Celso Emilio Ferreiro |
Celanova |
320240904 |
Celanova |
32004118 |
CPI Antonio Faílde |
Coles |
320260401 |
Cambeo |
32005305 |
CPI Laureano Prieto |
Gudiña (A) |
320340401 |
A Gudiña |
32016431 |
IES São Mamede |
Maceda |
320430705 |
Maceda |
32006929 |
CPI Terras de Maside |
Maside |
320450603 |
Maside |
32015463 |
CEE Miño |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32008902 |
CIFP O Carvalhal-Marcos Valcárcel |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32015050 |
CIFP A Farixa |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32016765 |
CIFP Portovello |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32009360 |
CPI José García García |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32990081 |
CREDO de Ourense |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32015581 |
EPAPU de Ourense |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32009190 |
IES As Lagoas |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32008941 |
IES Eduardo Blanco Amor |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32016455 |
IES Julio Prieto Nespereira |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32015207 |
IES O Couto |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32008951 |
IES Ramón Otero Pedrayo |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32009131 |
IES Universidade Laboral |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32016273 |
IES Xesús Ferro Couselo |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32009116 |
IES 12 de Outubro |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32015177 |
CPI de Padrenda-Crespos |
Padrenda |
320560217 |
Crespos |
32020771 |
EPAPU de Pereiro de Aguiar |
Pereiro de Aguiar (O) |
320580101 |
O Pereiro de Aguiar |
32015876 |
IES Xermán Ancochea Quevedo |
Pobra de Trives (A) |
320631301 |
A Pobra de Trives |
32011305 |
CPI Plurilingüe Tomás de Lemos |
Ribadavia |
320690501 |
Ribadavia |
32015475 |
IES O Ribeiro |
Ribadavia |
320690501 |
Ribadavia |
32016637 |
IES Cosme López Rodríguez |
Rua (A) |
320720201 |
A Rúa de Valdeorras |
32012103 |
CPI Virxe da Saleta |
San Cristovo de Cea |
320760707 |
Jantar |
32016790 |
IES Castro de Baronceli |
Verín |
320851400 |
Verín |
32013582 |
IES García-Barbón |
Verín |
320851400 |
Verín |
32013612 |
IES Xesús Taboada Chivite |
Verín |
320851400 |
Verín |
32016777 |
IES Carlos Casares |
Viana do Bolo |
320863201 |
Viana do Bolo |
32016285 |
IES de Vilamarín |
Vilamarín |
320870818 |
Vilamarín |
32014801 |
IES Cidade de Antioquía |
Xinzo de Limia |
320320602 |
Xinzo de Limia |
32015232 |
IES Lagoa de Antela |
Xinzo de Limia |
320320602 |
Xinzo de Limia |
32990126 |
Zona de Ourense |
Ourense |
||
36000247 |
CPI de Cova Terreña |
Baiona |
360030301 |
Baiona |
36019657 |
IES Primeiro de Março |
Baiona |
360030301 |
Baiona |
36020234 |
IES de Barro |
Barro |
360020200 |
Barro |
36020246 |
IES Isola de Ons |
Bueu |
360040201 |
Bueu |
36019463 |
IES Johan Carvalhal |
Bueu |
360040201 |
Bueu |
36000405 |
CPI Alfonso VII |
Caldas de Reis |
360050301 |
Caldas de Reis |
36016127 |
IES Plurilingüe Aquis Celenis |
Caldas de Reis |
360050301 |
Caldas de Reis |
36019396 |
IES Francisco Asorey |
Cambados |
360060101 |
Cambados |
36000481 |
IES Ramón Cabanillas |
Cambados |
360060101 |
Cambados |
36019475 |
IES de Rodeira |
Cangas |
360080201 |
Cangas |
36000922 |
IES María Soliño |
Cangas |
360080201 |
Cangas |
36018501 |
IES Monte Carrasco |
Cangas |
360080201 |
Cangas |
36001148 |
CPI da Cañiza |
Cañiza (A) |
360090203 |
A Cañiza |
36015101 |
IES da Cañiza |
Cañiza (A) |
360090203 |
A Cañiza |
36001252 |
CPI do Progresso |
Catoira |
360100400 |
Oeste |
36024197 |
IES de Cotobade |
Cotobade |
360121100 |
Tenorio |
36015111 |
CPI Aurelio Marcelino Rey García |
Cuntis |
360150405 |
Cuntis |
36002359 |
IES Antón Losada Diéguez |
Estrada (A) |
360170000 |
A Estrada |
36002335 |
IES Manuel García Barros |
Estrada (A) |
360170000 |
A Estrada |
36020258 |
IES Nº 1 |
Estrada (A) |
360170000 |
A Estrada |
36019323 |
IES Chano Pinheiro |
Forcarei |
360180406 |
Forcarei |
36019220 |
IES Água da Laxe |
Gondomar |
360210510 |
Gondomar |
36020261 |
IES Plurilingüe Terra de Turonio |
Gondomar |
360210510 |
Gondomar |
36019232 |
IES Monte da Vila |
Grove (O) |
360220106 |
O Grove |
36020271 |
IES Plurilingüe As Bizocas |
Grove (O) |
360220106 |
O Grove |
36019244 |
IES A Sangriña |
Guarda (A) |
360230201 |
A Guarda |
36020283 |
IES da Illa de Arousa |
Illa de Arousa (A) |
360610500 |
A Illa de Arousa |
36013758 |
IES Laxeiro |
Lalín |
360242707 |
Lalín |
36004137 |
IES Ramón Mª Aller Ulloa |
Lalín |
360242707 |
Lalín |
36024720 |
EPAPU Nelson Mandela |
Lama (A) |
360250915 |
A Lama |
36015159 |
IES Chão do Monte |
Marín |
360260401 |
Marín |
36004551 |
IES Isola de Tambo |
Marín |
360260401 |
Marín |
36020295 |
IES Mestre Landín |
Marín |
360260401 |
Marín |
36020301 |
IES de Meaño |
Meaño |
360270000 |
Meaño |
36004708 |
CPI de Mosteiro-Meis |
Meis |
360280701 |
Mosteiro |
36018999 |
IES As Barxas |
Moaña |
360210000 |
Moaña |
36004745 |
IES Plurilingüe A Paralaia |
Moaña |
360210000 |
Moaña |
36004927 |
CPI de Mondariz |
Mondariz |
360300505 |
Mondariz |
36005142 |
CPI Santa Luzia |
Moraña |
360320910 |
Saiáns |
36020131 |
IES de Mos |
Mos |
360330700 |
Petelos |
36019402 |
IES Pazo da Mercé |
Neves (As) |
360340506 |
Tortoreos |
36024756 |
CEE de Panxón |
Nigrán |
360350000 |
Nigrán |
36005865 |
CPI de Panxón |
Nigrán |
360350000 |
Nigrán |
36015184 |
IES Escolas Proval |
Nigrán |
360350000 |
Nigrán |
36014428 |
IES Val Miñor |
Nigrán |
360350000 |
Nigrán |
36006079 |
CPI Curros Enríquez |
Pazos de Borbén |
360370702 |
Pazos |
36020143 |
IES de Poio |
Poio |
360410213 |
Poio |
36020313 |
IES de Ponte Caldelas |
Ponte Caldelas |
360430700 |
Ponte Caldelas |
36007552 |
CIFP A Granja |
Ponteareas |
360422301 |
Ponteareas |
36024781 |
IES do Barral |
Ponteareas |
360422301 |
Ponteareas |
36014520 |
IES Pedra da Água |
Ponteareas |
360422301 |
Ponteareas |
36013692 |
IES Vale do Tecido |
Ponteareas |
360422301 |
Ponteareas |
36007621 |
CPI de Pontecesures |
Pontecesures |
360440106 |
Pontecesures |
36017201 |
CEE Príncipe Felipe |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36020192 |
CFEA de Lourizán |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36014489 |
CIFP A Xunqueira |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36020064 |
CIFP Carlos Oroza |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36018872 |
EPAPU Rio Lérez |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36013761 |
IES A Xunqueira I |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36018379 |
IES A Xunqueira II |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36006730 |
IES Frei Martín Sarmiento |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36019268 |
IES Gonzalo Torrente Ballester |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36018677 |
IES Luís Seoane |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36006419 |
IES Montecelo |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36006717 |
IES Sánchez Cantón |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36006729 |
IES Valle-Inclán |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36017685 |
CPI da Ribeira |
Porriño (O) |
360390702 |
O Porriño |
36007011 |
IES Pino Manso |
Porriño (O) |
360390702 |
O Porriño |
36019529 |
IES Ribeira do Louro |
Porriño (O) |
360390702 |
O Porriño |
36007035 |
CPI Domingo Fontán |
Portas |
360400305 |
Portas |
36019566 |
IES de Chapela |
Redondela |
360450801 |
Redondela |
36020325 |
IES Isola de São Simón |
Redondela |
360450801 |
Redondela |
36007734 |
IES Mendiño |
Redondela |
360450801 |
Redondela |
36016656 |
IES Pedro Floriani |
Redondela |
360450801 |
Redondela |
36007813 |
CPI Julia Becerra Malvar |
Ribadumia |
360460106 |
Barrantes |
36008155 |
CPI Plurilingüe de Rodeiro |
Rodeiro |
360471706 |
Rodeiro |
36013576 |
CPI Manuel Suárez Marquier |
Rosal (O) |
360480209 |
O Rosal |
36024628 |
IES Pedras Rubias |
Salceda de Caselas |
360490303 |
Parderrubias |
36020337 |
IES de Salvaterra de Miño |
Salvaterra de Miño |
360501400 |
Salvaterra de Miño |
36020349 |
IES de Sanxenxo |
Sanxenxo |
360510900 |
Adina |
36019256 |
IES de Vilalonga |
Sanxenxo |
360510900 |
Adina |
36020350 |
IES Plurilingüe Pintor Colmeiro |
Silleda |
360523000 |
Silleda |
36009172 |
CPI Manuel Padín Truiteiro |
Soutomaior |
360530101 |
Arcade |
36019751 |
IES Antón Alonso Rios |
Tomiño |
360540000 |
Tomiño |
36014544 |
IES Indalecio Pérez Tizón |
Tui |
360551201 |
Tui |
36009901 |
IES São Paio |
Tui |
360551201 |
Tui |
36020362 |
IES de Valga |
Valga |
360560400 |
Valga |
36010733 |
CEE Saladino Cortizo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36024525 |
CIFP de Coia |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36013448 |
CIFP Manuel Antonio |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36014568 |
CIFP Valentín Paz Andrade |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36990079 |
CREDO de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36018884 |
EPAPU Berbés |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36011579 |
IES A Guia |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36011798 |
IES Alexandre Bóveda |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36014601 |
IES Álvaro Cunqueiro |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36024461 |
IES Audiovisual de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36016681 |
IES Carlos Casares |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36011567 |
IES Castelao |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36019426 |
IES Coruxo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36019050 |
IES de Beade |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36018173 |
IES de Teis |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36019670 |
IES do Castro |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36011634 |
IES Politécnico de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36018461 |
IES República Oriental do Uruguai |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36017430 |
IES Ricardo Mella |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36019062 |
IES Rosais 2 |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36011580 |
IES São Tomé de Freixeiro |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36011592 |
IES Santa Irene |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36020374 |
IES Valadares |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36020386 |
IES Marco do Camballón |
Vila de Cruces |
360591000 |
Vila de Cruces |
36013588 |
CPI do Toural |
Vilaboa |
360580517 |
Vilaboa |
36019669 |
IES Armando Cotarelo Valledor |
Vilagarcía de Arousa |
360600101 |
Vilagarcía de Arousa |
36012471 |
IES Castro Alobre |
Vilagarcía de Arousa |
360600101 |
Vilagarcía de Arousa |
36013771 |
IES Fermín Bouza Brey |
Vilagarcía de Arousa |
360600101 |
Vilagarcía de Arousa |
36018380 |
IES Miguel Ángel González Estévez |
Vilagarcía de Arousa |
360600101 |
Vilagarcía de Arousa |
36019414 |
IES A Basella |
Vilanova de Arousa |
360610701 |
Vilanova de Arousa |
36024203 |
IES Faro das Luas |
Vilanova de Arousa |
360610701 |
Vilanova de Arousa |
36990136 |
Zona de Pontevedra |
Pontevedra |
||
36990137 |
Zona de Vigo |
Vigo |
Anexo II
Código centro |
Nome centro |
Câmara municipal |
Código localidade |
Localidade |
15990143 |
EOI da Corunha-Extensão EOI de Arteixo |
Arteixo |
150050200 |
Arteixo |
15990117 |
EOI da Corunha-Extensão EOI de Carballo |
Carballo |
150190703 |
Carballo |
15990127 |
EOI de Ferrol-Extensão EOI de Cedeira |
Cedeira |
150220104 |
Cedeira |
15990122 |
EOI da Corunha-Extensão EOI de Cee |
Cee |
150230000 |
Cee |
15023132 |
EOI da Corunha |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15990123 |
EOI da Corunha-Extensão EOI de Culleredo |
Culleredo |
150310202 |
O Burgo |
15026546 |
EOI de Ferrol |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15990129 |
EOI de Santiago de Compostela-Extensão EOI de Negreira |
Negreira |
150561501 |
Negreira |
15990121 |
EOI de Santiago de Compostela-Extensão EOI de Noia |
Noia |
150570000 |
Noia |
15990126 |
EOI de Santiago de Compostela-Extensão EOI de Ordes |
Ordes |
150590900 |
Ordes |
15990135 |
EOI de Ferrol-Secção das Pontes de García Rodríguez (IES Castro da Uz) |
Pontes de García Rodríguez (As) |
150700509 |
As Pontes de García Rodríguez |
15990125 |
EOI de Santiago de Compostela-Extensão EOI de Ribeira |
Ribeira |
150730904 |
Ribeira |
15990124 |
EOI de Santiago de Compostela-Extensão EOI de Santiago de Compostela (Sar) |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
15032194 |
EOI de Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
27990146 |
EOI de Viveiro-Secção de Burela (IES Monte Castelo) |
Burela |
279020000 |
Burela |
27015955 |
EOI de Lugo |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27016421 |
EOI de Monforte de Lemos |
Monforte de Lemos |
270311101 |
Monforte de Lemos |
27020690 |
EOI de Ribadeo |
Ribadeo |
270510801 |
Ribadeo |
27990145 |
EOI de Lugo-Secção de Sarria (IES Gregorio Fernández) |
Sarria |
270574201 |
Sarria |
27020628 |
EOI de Viveiro |
Viveiro |
270661201 |
Viveiro |
32990112 |
EOI de Ourense-Extensão EOI O Barco |
Barco de Valdeorras (O) |
320090201 |
O Barco de Valdeorras |
32990114 |
EOI de Ourense-Extensão EOI do Carballiño |
Carballiño (O) |
320190500 |
O Carballiño |
32990124 |
EOI de Ourense-Secção de Celanova (IES de Celanova) |
Celanova |
320240904 |
Celanova |
32016081 |
EOI de Ourense |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32990127 |
EOI de Ourense-Extensão EOI Ourense |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
32990125 |
EOI de Ourense-Secção de Ribadavia (IES de Ribadavia) |
Ribadavia |
320690501 |
Ribadavia |
32990113 |
EOI de Ourense-Extensão EOI de Verín |
Verín |
320851400 |
Verín |
36990112 |
EOI de Vigo-Extensão EOI de Cangas |
Cangas |
360080201 |
Cangas |
36990126 |
EOI de Pontevedra-Extensão EOI A Estrada |
Estrada (A) |
360170000 |
A Estrada |
36990122 |
EOI de Pontevedra-Extensão EOI de Lalín |
Lalín |
360242707 |
Lalín |
36990132 |
EOI de Vigo-Extensão EOI de Nigrán |
Nigrán |
360350000 |
Nigrán |
36990124 |
EOI de Vigo-Extensão EOI de Ponteareas |
Ponteareas |
360422301 |
Ponteareas |
36018689 |
EOI de Pontevedra |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36990125 |
EOI de Pontevedra-Extensão EOI de Pontevedra |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36990134 |
EOI de Vigo-Extensão EOI de Redondela |
Redondela |
360450801 |
Redondela |
36990113 |
EOI de Vigo-Extensão EOI de Tui |
Tui |
360551201 |
Tui |
36018941 |
EOI de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36990123 |
EOI de Vigo-Extensão EOI de Vigo (Coia) |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36024598 |
EOI de Vilagarcía |
Vilagarcía de Arousa |
360600101 |
Vilagarcía de Arousa |
Anexo III
Código centro |
Nome centro |
Câmara municipal |
Código localidade |
Localidade |
15032303 |
CMUS Profissional da Corunha |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15026492 |
CMUS Superior da Corunha |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15027617 |
CMUS Profissional Xan Viaño |
Ferrol |
150360001 |
Ferrol |
15032418 |
CMUS Profissional de Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
27020707 |
CDAN Conservatorio Profissional de Dança |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
27016558 |
CMUS Profissional Xoán Montes |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
32016443 |
CMUS Profissional de Ourense |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
36019700 |
CMUS Profissional Manuel Quiroga |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
36024471 |
CMUS Profissional de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36016085 |
CMUS Superior de Vigo |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
36024586 |
ESAD Escola Superior de Arte Dramática da Galiza |
Vigo |
360573101 |
Vigo |
Anexo IV
Código centro |
Nome centro |
Câmara municipal |
Código localidade |
Localidade |
15005506 |
EASD Pablo Picasso |
Corunha (A) |
150300001 |
A Corunha |
15015834 |
EASD Mestre Mateo |
Santiago de Compostela |
150780001 |
Santiago de Compostela |
27006589 |
EASD Ramón Falcón |
Lugo |
270282701 |
Lugo |
32016030 |
EASD Antonio Failde |
Ourense |
320541201 |
Ourense |
36019621 |
ÉS de Conservação e Restauração de Bens Culturais |
Pontevedra |
360381301 |
Pontevedra |
Anexo V
Matéria |
Título |
Acordeón |
– Título superior de acordeón (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de acordeón (Plano 1966). – Título profissional de acordeón (Plano de 1942). |
Análise |
– Título superior de composição (LOE-LOXSE). – Professor superior ou de professor de harmonia, contrapunto, composição e instrumentação (Plano 1966). |
Harpa |
– Título superior de harpa (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de harpa (Plano 1966). – Título profissional de harpa (Plano de 1942). |
Sob eléctrico |
– Título superior de jazz, instrumento principal: baixo (LOE). |
Quanto |
– Título superior de canto (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de canto (Plano 1966). – Título profissional de canto (Plano de 1942). |
Clarinete |
– Título superior de clarinete (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de clarinete (Plano 1966). – Título profissional de clarinete (Plano de 1942). |
Chave |
– Título superior de chave (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de chave (Plano 1966). – Título profissional de chave (Plano de 1942). |
Contrabaixo |
– Título superior de contrabaixo (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de contrabaixo (Plano 1966). – Título profissional de contrabaixo (Plano de 1942). |
Fagot |
– Título superior de fagot (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de fagot (Plano 1966). – Título profissional de fagot (Plano de 1942). |
Flauta traveseira |
– Título superior de flauta traveseira (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de flauta traveseira (Plano 1966). – Título profissional de flauta traveseira (Plano de 1942). |
Flauta de beijo |
– Título superior de flauta de beijo (LOE-LOXSE). |
Fundamentos de composição |
– Título de professor superior de harmonia, contrapunto, composição e instrumentação, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro. – Título superior de composição, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 617/1995, de 21 de abril. – Título superior de música, especialidade composição, segundo a plano de estudos regulado pelo real decreto 631/2010, de 14 de maio. |
Gaita |
– Título superior de instrumentos da música tradicional e popular (LOE-LOXSE). |
Guitarra |
– Título superior de guitarra (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de guitarra (Plano 1966). – Título profissional de guitarra (Plano de 1942). |
Guitarra eléctrica |
– Título superior de jazz, instrumento principal: guitarra (LOE). |
Harmonia |
– Título superior de composição (LOE-LOXSE). – Professor superior ou de professor de harmonia, contrapunto, composição e instrumentação (Plano 1966). |
História da música |
– Título superior de musicoloxía (LOE-LOXSE). – Professor superior de musicoloxía (Plano 1966). – Título superior de musicoloxía ou de etnomusicoloxía, segundo o plano de estudos regulado pelo rd 617/1995, de 21 de abril. – Título superior de música, especialidade musicoloxía. – Licenciado em geografia e história, especialidade de musicoloxía. – Licenciado em história e ciência da música. |
Linguagem musical |
– Título superior de pedagogia musical (LOE-LOXSE). – Título de professor superior de pedagogia musical, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro. – Título superior de música, especialidade pedagogia, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 631/2010, de 14 de maio. – Professor superior ou de professor de solfexo, teoria da música, transposición e acompañamento (Plano 1966). |
Óboe |
– Título superior de óboe (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de óboe (Plano 1966). – Título profissional de óboe (Plano de 1942). |
Orquestra |
– Título de professor superior de direcção de orquestra ou de direcção de coros, segundo o plano de estudos regulado pelo Decreto 2618/1966, de 10 de setembro. Título superior de direcção de orquestra ou de direcção de coros, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 617/1995, de 21 de abril. – Título superior de música, especialidade direcção, segundo o plano de estudos regulado pelo Real decreto 631/2010, de 14 de maio. |
Percussão |
– Título superior de percussão (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de percussão (Plano 1966). – Título profissional de percussão (Plano de 1942). |
Piano |
– Título superior de piano (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de piano (Plano 1966). – Título profissional de piano (Plano de 1942). |
Saxofón |
– Título superior de saxofón (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de saxofón (Plano 1966). – Título profissional de saxofón (Plano de 1942). |
Trombón |
– Título superior de trombón (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de trombón (Plano 1966). – Título profissional de trombón (Plano de 1942). |
Trompa |
– Título superior de trompa (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de trompa (Plano 1966). – Título profissional de trompa (Plano de 1942). |
Trombeta |
– Título superior de trombeta (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de trombeta (Plano 1966). – Título profissional de trombeta (Plano de 1942) |
Tuba |
– Título superior de tuba (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de tuba (Plano 1966). – Título profissional de tuba (Plano de 1942). |
Viola |
– Título superior de viola (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de viola (Plano 1966). – Título profissional de viola (Plano de 1942). |
Violín |
– Título superior de violín (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de violín (Plano 1966). – Título profissional de violín (Plano de 1942). |
Violoncello |
– Título superior de violoncello (LOE-LOXSE). – Título de professor superior ou de professor de violoncello (Plano 1966). – Título profissional de violoncello (Plano de 1942). |
De conformidade com o estabelecido no Real decreto 900/2010, de 9 de julho, o título de professor, expedido ao amparo do Decreto 2618/1966, de 10 de setembro, está declarado equivalente, unicamente para os efeitos da impartição dos ensinos elementares e profissionais de música, é dizer, nos conservatorios profissionais.