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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 26 de junho de 2017 Páx. 31302

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de junho de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso na categoria 003 (ordenanças e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 45, de 7 de março), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício da fase de oposição.

Em sessão que teve lugar o dia 15 de junho de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 27 de fevereiro de 2017 (DOG núm. 44, de 3 de março) e modificado pela Ordem de 9 de março de 2017 (DOG núm. 52, de 15 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso na categoria 003 (ordenanças e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual acordou, de conformidade com o disposto na base 2.1.2 da convocação, que o segundo exercício da fase de oposição terá lugar o dia sete (7) de julho de 2017, nas salas de aulas 2, 10, 11, 16, 17 e 18 da Faculdade de Direito, em Santiago de Compostela (Campus Vida, avda. Dr. Ángel Echeverri, s/n), em apelo único, que se iniciará às 16.00 horas.

A relação de pessoas aspirantes que não acreditaram em prazo possuir o Celga 2 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho) e que terão que realizar este exercício está publicada na página web da Xunta de Galicia seguindo a rota: http://www.xunta.es/dxfp/Laborais/OPE2015/5-003/Galego.pdf.

As pessoas aspirantes irão provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de cor azul ou preta.

Não se permitirá o acesso à sala de aulas onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento do que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não haverá serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2017

Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do tribunal