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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 31135

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1082/2014).

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, vistos estes autos seguidos neste julgado com o número 1082/2014, sendo parte nele, de um lado, como candidato, María Carmen Morales Sánchez, assistida pelo letrado Sr. Me o Pára Sureda, e, de outro, como demandado, a empresa Centro Clínico Ribadeo, S.L., que não comparece, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que igualmente deixa de comparecer, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

«Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por María Carmen Morales Sánchez contra a empresa Centro Clínico Ribadeo, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condena-se a empresa Centro Clínico Ribadeo, S.L. a abonar-lhe a María Carmen Morales Sánchez a quantidade de trezentos oitenta euros com trinta e cinco cêntimo de euro (380,35 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará com a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

A Corunha, 30 de maio de 2017