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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 31180

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de junho de 2017 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento (expediente PÕE/150/2013).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 15 de maio de 2017, uma resolução pela que se lhe impõe uma primeira coima coercitiva (PÕE/150/2013-A1) derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número PÕE/150/2013 a María Nieves Lorenzo Antón como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 27 de outubro de 2014, que ordenava a demolição de uma edificação de planta baixa de uma superfície aproximada de 104 m2 (13×8 metros), acaroada a uma habitação de planta baixa existente pelo seu alçado posterior, em mais um plano alto, promovidas pela interessada, na parcela 6.002 do polígono 1, com referência catastral 36045A001060020000WJ, no lugar de Soutoxuste, O Viso, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.

Ao não poder-lhe realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contado desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele no que se produziu a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística