Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 30895

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 22 de junho de 2017 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza.

Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2016 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 14, de 20 de janeiro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa, de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 2 de dezembro de 2016, em que se acordou a sua remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

A distribuição inicial do Fundo de Compensação Ambiental destina um total de 1.457.458,42 euros ao financiamento de subvenções em concorrência competitiva. Também prevê a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas, considera-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada para a linha em concorrência competitiva, que se financiará com remanente de outras aplicações desta mesma ordem, redistribuir a asignação inicial do Fundo para 2017, e com incorporações de crédito procedente de exercícios anteriores, supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e nos artigos 2.1.b) e 37 da Ordem de 30 de dezembro de 2016.

De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Ao mesmo tempo, para optimizar o uso dos fundos disponíveis considerou-se necessário redistribuir a asignação inicial do Fundo de Compensação Ambiental para o exercício 2017, estabelecida no artigo 2.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2016, nas aplicações orçamentais geridas pela Direcção-Geral de Administração Local, que se destina a financiar outras actuações específicas de protecção do ambiente. Este reaxuste não produz alteração nenhuma a nível de vinculação no montante total da aplicação orçamental afectada.

Tanto a ampliação do crédito como a redistribuição garantem o cumprimento da normativa de aplicação ao cânone eólico como receita afectada que deve gerir-se através do Fundo de Compensação Ambiental e a execução do mandato legal de aplicar as receitas derivadas do cânone eólico à finalidade determinada na ordem anual distribuidora do Fundo, segundo determina o artigo 25 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG núm. 252, de 29 de dezembro).

Por outra parte, no artigo 31 da ordem estabelece-se como prazo para a realização e justificação das actuações subvencionadas o 30 de setembro de 2017. Tendo em conta o número de solicitudes apresentadas e a complexidade do processo de tramitação e de avaliação, considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 15 de novembro de 2017, para fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Em consequência com o exposto, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, e com o disposto na Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se a distribuição da asignação inicial do Fundo de Compensação Ambiental para o exercício 2017, estabelecida no artigo 2.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2016, nas aplicações orçamentais geridas pela Direcção-Geral de Administração Local, que se destina a financiar outras actuações específicas de protecção do ambiente, ao amparo do previsto no artigo 25.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, que fica fixada nas seguintes quantias:

Aplicação orçamental

Código projecto

Montante

Descrição

05.23.141A.461.0

2015 00168

150.000,00 euros

Outras actuações específicas de protecção ambiental

05.23.141A.461.1

2013 00770

560.000,00 euros

Fundo Compensação Ambiental. Convénios grupos de emergências

Total

710.000,00 euros

Artigo 2

1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar a linha em concorrência competitiva das subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2017, que se estabelece no artigo 2.a) e no artigo 13 da Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2017, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada.

2. O incremento da dotação será de 75.982,45 euros com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.461.0 e de 1.146.926,82 euros com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.761.0, ambas as duas consignadas no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.

A quantia máxima das subvenções que se concedam na linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2017 fica assim estabelecida em 2.680.487,69 euros.

Aplicação orçamental

Crédito inicial

Montante adicional

Crédito total

05.23.141A.461.0

588.789,21

75.982,45

664.771,66

05.23.141A.761.0

868.789,21

1.146.926,82

2.015.716,03

Total

1.457.578,42

1.222.909,27

2.680.487,69

3. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 19.6 da Ordem de 30 de dezembro de 2016 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Artigo 3

Modifica-se o artigo 31.1 da Ordem de 30 de dezembro de 2016, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a conta justificativo até o 15 de novembro de 2017».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça