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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 30986

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 9 de junho de 2017 pela que autoriza a mudança de titularidade do centro autorizado de ensinos desportivas Constantino Castro Russo, de Vigo (Pontevedra).

O representante da Federação Galega de Futebol Sala, titular do centro de ensinos desportivas de futebol-sala Constantino Castro Russo, de Vigo, solicita a mudança de titularidade do centro docente.

A Federação Galega de Futebol cede a titularidade do mencionado centro a favor da Fundação Futebol Sala Gallego, dilixenciada ante a notária María Mercedes Bermejo Pumar.

De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 410/2003, de 6 de novembro, que regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pela Ordem de 12 de abril de 2004, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a mudança de titularidade do centro autorizado de ensinos desportivas Constantino Castro Russo, código 36024631, a favor da Fundação Futebol Sala Gallego.

A mudança de titularidade não afectará ao regime de funcionamento do centro.

Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária