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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 31212

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

ANÚNCIO de 24 de maio de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, por ele que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016296AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Não se pôde levar a cabo a notificação da resolução do expediente sancionador 2016296AL-COM O incoado a Eva Benítez Guillén.

De acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Poderá consultar o expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha.

A resolução não esgota a via administrativa e poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Os prazos serão os seguintes:

– Sanções notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês: até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.

– Sanções notificadas entre os dias 16 e último de cada mês: desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o primeiro dia hábil seguinte.

A Corunha, 24 de maio de 2017

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2016296AL-COM O.

Interessada: Eva Benítez Guillén (Ele Recetario de Eva).

DNI/NIF/CIF: 46796414Q.

Derradeiro endereço conhecido: rua Diego de Muros, 19, 15701 Santiago de Compostela.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.