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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Páx. 30793

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

EDITO (387/2016).

DCT. Divórcio contencioso 387/2016

Procedimento origem: sobre divórcio contencioso

Candidato: Isabel Altagracia Lugo Severino

Procuradora: Rocío Cochón Castro

Advogada: Idoya Durán Pouseu

Demandado: Juan Francisco Tavarez de la Rosa

Eu, Gema Antolín Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, por este edito

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Neste procedimento DCT-387/2016 seguido por instância de Isabel Altagracia Lugo Severino contra Juan Francisco Tavarez de la Rosa ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença nº 204/2017.

Pontevedra, 23 de maio de 2017

Vistos por mim,ª M dele Mar Felizes Esteban, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, os precedentes autos de julgamento de divórcio, seguidos ante este julgado com o número 387/2016, no qual é parte candidato Isabel Altagracia Lugo Severino, representada pela procuradora Rocío Cochón Castro e assistida da letrado Idoya Durán Pouseu, e como parte demandado Juan Francisco Tavarez de la Rosa, declarado em situação processual de rebeldia.

Resolvo que estimo a demanda apresentada pela procuradora Rocío Cochón Castro, em nome e representação de Isabel Altagracia Lugo Severino, contra Juan Francisco Tavarez de la Rosa, em situação processual de rebeldia, e, em consequência, declaro a disolução por divórcio do casal contraído entre os litigante o 22 de julho de 2006, inscrito no tomo 117, página 355, da Secção Segunda do Registro Civil de Pontevedra, com todos os efeitos legais que comporta a dita declaração. Percebem-se revogados definitivamente os poderes e consentimentos que os cónxuxes se outorgassem. Os cónxuxes poderão viver separados e cessa a presunção de convivência conjugal. Tudo isto sem fazer expressa imposição das custas.

Uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício ao Registro Civil onde consta inscrito o casal dos cónxuxes litigante, Registro Civil de Pontevedra.

Notifique-se-lhes esta resolução em forma legal às partes, às cales se lhes adverte que contra ela cabe recurso de apelação, para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se tramitará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância.

Publicação. A anterior resolução foi lida e publicado pela juíza que a autoriza, em audiência pública, lugar e data indicados nela. Dou fé.

Ao encontrar-se o dito demandado, Juan Francisco Tavarez de la Rosa, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 30 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça