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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2017 Páx. 30424

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 13 de junho de 2017 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 22 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários do período 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o exercício orçamental de 2017.

A Ordem de 22 de dezembro de 2016 (publicada no DOG de 30 de dezembro), estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários do período 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e convoca as do exercício orçamental de 2017.

No seu artigo 26 «Financiamento», relativo ao financiamento destas ajudas, detalha-se a aplicação orçamental utilizada assim como o montante económico previsto para cada um dos exercícios orçamentais estabelecidos. Neste artigo assinala-se, ademais, que os montantes indicados se poderão incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

A existência de remanentes de outras convocações permite a ampliação dos fundos inicialmente previstos e será, ademais, necessária esta ampliação em vista das solicitudes de ajuda apresentadas.

Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único.

Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece na Ordem de 22 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários do período 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e se convocam para o exercício orçamental de 2017, nos seguintes montantes:

Conceito orçamental

Código de projecto

Anualidade 2017 (€)

13.03.741A.770.0

201600195

1.472.818,98

Conforme isso, a dotação orçamental total para o financiamento desta ordem é a seguinte:

Conceito orçamental

Código de projecto

Anualidade 2017 (€)

Anualidade 2018 (€)

Anualidade 2019 (€)

13.03.741A.770.0

201600195

14.581.678,98

11.855.559

2.500.000

Disposição adicional única

Esta modificação orçamental não afecta o prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na supracitada Ordem de 22 de dezembro de 2016.

Disposição derradeiro primeira

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro segunda

Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2017

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural