A Ordem de 22 de dezembro de 2016 (publicada no DOG de 30 de dezembro), estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários do período 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e convoca as do exercício orçamental de 2017.
No seu artigo 26 «Financiamento», relativo ao financiamento destas ajudas, detalha-se a aplicação orçamental utilizada assim como o montante económico previsto para cada um dos exercícios orçamentais estabelecidos. Neste artigo assinala-se, ademais, que os montantes indicados se poderão incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
A existência de remanentes de outras convocações permite a ampliação dos fundos inicialmente previstos e será, ademais, necessária esta ampliação em vista das solicitudes de ajuda apresentadas.
Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único.
Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece na Ordem de 22 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários do período 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e se convocam para o exercício orçamental de 2017, nos seguintes montantes:
Conceito orçamental |
Código de projecto |
Anualidade 2017 (€) |
13.03.741A.770.0 |
201600195 |
1.472.818,98 |
Conforme isso, a dotação orçamental total para o financiamento desta ordem é a seguinte:
Conceito orçamental |
Código de projecto |
Anualidade 2017 (€) |
Anualidade 2018 (€) |
Anualidade 2019 (€) |
13.03.741A.770.0 |
201600195 |
14.581.678,98 |
11.855.559 |
2.500.000 |
Disposição adicional única
Esta modificação orçamental não afecta o prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na supracitada Ordem de 22 de dezembro de 2016.
Disposição derradeiro primeira
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro segunda
Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2017
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural