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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2017 Páx. 30510

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

CÉDULA de 19 de maio de 2017, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se faz pública uma notificação de uma resolução de um expediente tramitado por esta entidade (expediente 2003/283-36).

De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa que a seguir se indica, a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.

Vigo, 19 de maio de 2017

Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nº de expediente: 2003/283-36.

Interessada: Marlene Alonso Bouza.

DNI: 33535411-P.

Acto que se notifica: resolução administrativa de 12 de maio de 2017.

Efeitos jurídicos: manutenção de medida de protecção.