BDNS (Identif.): 351435.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. As associações, fundações e outras entidades sem ânimo de lucro que subscrevam o correspondente convénio de colaboração com a empresa que vai contratar as pessoas trabalhadoras com deficiência às cales se lhes vai prestar o emprego com apoio.
2. Os centros especiais de emprego, qualificados e inscritos como tais no registro correspondente, que subscrevam um convénio de colaboração com a empresa que vai contratar pessoas trabalhadoras com deficiência procedentes do quadro de pessoal do mesmo centro ou de outros centros especiais de emprego.
3. As empresas do comprado ordinário de trabalho, incluídos os trabalhadores e trabalhadoras autónomos, que contratem as pessoas trabalhadoras com deficiência beneficiárias das ditas acções sempre que contem no seu quadro de pessoal com preparadores e preparadoras laborais especializados ou se comprometam a incorporá-los, e que disponham dos recursos materiais necessários que garantam um desenvolvimento adequado dos programas de emprego com apoio.
Segundo. Objecto
O objecto deste programa é subvencionar as entidades promotoras de projectos de emprego com apoio para financiar os custos laborais e de segurança social derivados da contratação dos preparadores e das preparadoras laborais que levem a cabo as acções de emprego com apoio.
Terceiro. Tipos de ajudas
1. A subvenção estabelecida neste programa destinar-se-á a financiar custos laborais e de segurança social derivados da contratação dos preparadores e das preparadoras laborais que se gerem durante o período de desenvolvimento do projecto de emprego com apoio, dentro do período subvencionável. A dita contratação poder-se-á realizar tanto durante o desenvolvimento do projecto como com anterioridade ao seu início.
2. No suposto das entidades promotoras de projectos de emprego com apoio assinaladas nos números 1 e 2 do artigo 40, quando um mesmo preparador ou preparadora laboral tenha que prestar apoios a pessoas com deficiência em centros de trabalho ou empresas de diferentes câmaras municipais, poder-se-á conceder uma subvenção em conceito de custos de deslocamento.
Quarto. Bases reguladoras
Ordem de 5 de junho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de emprego com apoio como medida de fomento do emprego de pessoas com deficiência no comprado ordinário de trabalho, e se procede à sua convocação para o ano 2017.
Quinto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se cento oitenta mil euros (180.000 euros).
Sexto. Quantia
Entre 2.500 e 13.200 euros anuais por cada pessoa trabalhadora com deficiência apoiada.
Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes do Programa de emprego com apoio, como medida de fomento do emprego de pessoas com deficiência no comprado ordinário de trabalho, regulado no capítulo III da ordem, é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2017
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria